| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.774, de 14 de junho de 2002.
| Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica ao Estado do Rio Grande do Sul, na formada legislaçãopertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitindo o uso do própriomunicipal localizado na Av. Ver. Roberto Landell de Moura nº 364, a seguir
Rua Ver. Roberto Landell de Moura nº 364: Uma área de formato irregular, com1.500,00m², destinada a área verde (Av. Ver. Roberto Landell de Moura nº 364), com asseguintes dimensões e confrontações: ao norte, medindo 23m, limitando-se com o nº 640da Av. Ver. Roberto Landell de Moura; a sudeste medindo 26,60m, numa linhaalinhamento da Av. Ver. Roberto Landell de Moura; a leste, medindo 56m, noAv. Ver. Roberto Landell de Moura; a noroeste, medindo 17m limitando-se com o nº 334, daAv. Ver. Roberto Landell de Moura; ao sul, medindo 59m no alinhamento da Av. Ver. RobertoLandell de Moura. Quarteirão: Av. Ver. Roberto Landell de Moura, herdeirosFlores, herdeiros de Francisco Magalhães Fraga; Bairro: Parque Lavoura Ipanema.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Fundamental Tancredo Neves exclusivamente para atividadesassistenciais, educacionais, culturais ou filantrópicas.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso firmadocom o Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de junho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.