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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.779, de 21 de junho de 2002.

Altera o horário de expediente daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, no dia26 de junhode 2002 face à participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2002, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidadecom asdisposições contidas no inc. IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município deAlegre,

considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa doque se realizar na Coréia e no Japão,

D E C R E T A :

Art. 1º O horário de expediente, interno e externo, dos órgãos daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional no dia 26 de junho dedas 12h às 19h.

Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam àsconsideradas de natureza essencial, especialmente às atividades de atençãoassistência à saúde.

Parágrafo único. As atividades educacionais poderão ter horário modificado, desdeque garantida a carga horária e dias letivos exigidos por lei, e sem prejuízo aoatendimento das crianças de zero a seis anos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.779, de 21 de junho de 2002.

Altera o horário de expediente daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, no dia26 de junhode 2002 face à participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2002, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidadecom asdisposições contidas no inc. IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município deAlegre,

considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa doque se realizar na Coréia e no Japão,

D E C R E T A :

Art. 1º O horário de expediente, interno e externo, dos órgãos daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional no dia 26 de junho dedas 12h às 19h.

Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam àsconsideradas de natureza essencial, especialmente às atividades de atençãoassistência à saúde.

Parágrafo único. As atividades educacionais poderão ter horário modificado, desdeque garantida a carga horária e dias letivos exigidos por lei, e sem prejuízo aoatendimento das crianças de zero a seis anos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.779, de 21 de junho de 2002.

Altera o horário de expediente daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, no dia26 de junhode 2002 face à participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2002, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de conformidadecom asdisposições contidas no inc. IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município deAlegre,

considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa doque se realizar na Coréia e no Japão,

D E C R E T A :

Art. 1º O horário de expediente, interno e externo, dos órgãos daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional no dia 26 de junho dedas 12h às 19h.

Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam àsconsideradas de natureza essencial, especialmente às atividades de atençãoassistência à saúde.

Parágrafo único. As atividades educacionais poderão ter horário modificado, desdeque garantida a carga horária e dias letivos exigidos por lei, e sem prejuízo aoatendimento das crianças de zero a seis anos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.