| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.782, de 21 de junho de 2002.
| Declara Situação de Emergência no Municípiode Porto Alegre |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere a Lei Orgânica do Município,
Considerando que o índice que mede o nível médio do Rio Guaíba para esta época doano é de 1 metro e 6 centímetros;
Considerando as últimas chuvas ocorridas em nossa Capital, totalizandoum índicepluviométrico de 176 milímetros;
Considerando que a média de precipitação pluviométrica é de 132,7 milímetros paratodo o mês e já choveu 132,62% e 2/3 do mês;
Considerando que a incidência do vento de quadrante sul está represandodas águas do Rio Guaíba;
Considerando, por último, que a previsão meteorológica indica a presença de umaforte massa de ar polar estacionária no Estado, propiciando a permanênciadeste quadroclimatológico desfavorável,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada no Município de Porto Alegre aSituação deEmergência em face situação anormal provocada por desastre natural.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.