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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.794, de 04 de julho de 2002.

Concede reajuste de vencimentos,vantagens e proventos aos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Leinº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos esalários do servidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes nainflação;

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Superior Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na representação de inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando que os saldos das dotações orçamentais, instituídas pelasLeisnº s8.837, de 19 de dezembro de 2001, 8.838, de 19 de dezembro de 2001, 8.839,dezembro de 2001, 8.841, de 19 de dezembro de 2001, e 8.841, de 19 de dezembro de 2001,são atualizadas monetáriamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) daFundação Getúlio Vargas;

considerando que a variação do IGP-M nos meses de maio e junho de 2002foram,respectivamente, 0,83% (oitenta e três centésimos por cento) e 1,54% (um vírgulacinqüenta e quatro centésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 7.428, de12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de julho de 2002, em 2,38% (doistrinta e oito centésimos de por cento ).

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosI, II, e V do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de maio de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de julho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.794, de 04 de julho de 2002.

Concede reajuste de vencimentos,vantagens e proventos aos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Leinº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos esalários do servidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes nainflação;

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Superior Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na representação de inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando que os saldos das dotações orçamentais, instituídas pelasLeisnº s8.837, de 19 de dezembro de 2001, 8.838, de 19 de dezembro de 2001, 8.839,dezembro de 2001, 8.841, de 19 de dezembro de 2001, e 8.841, de 19 de dezembro de 2001,são atualizadas monetáriamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) daFundação Getúlio Vargas;

considerando que a variação do IGP-M nos meses de maio e junho de 2002foram,respectivamente, 0,83% (oitenta e três centésimos por cento) e 1,54% (um vírgulacinqüenta e quatro centésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 7.428, de12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de julho de 2002, em 2,38% (doistrinta e oito centésimos de por cento ).

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosI, II, e V do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de maio de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de julho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.794, de 04 de julho de 2002.

Concede reajuste de vencimentos,vantagens e proventos aos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Leinº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos esalários do servidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes nainflação;

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Superior Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na representação de inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando que os saldos das dotações orçamentais, instituídas pelasLeisnº s8.837, de 19 de dezembro de 2001, 8.838, de 19 de dezembro de 2001, 8.839,dezembro de 2001, 8.841, de 19 de dezembro de 2001, e 8.841, de 19 de dezembro de 2001,são atualizadas monetáriamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) daFundação Getúlio Vargas;

considerando que a variação do IGP-M nos meses de maio e junho de 2002foram,respectivamente, 0,83% (oitenta e três centésimos por cento) e 1,54% (um vírgulacinqüenta e quatro centésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 7.428, de12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de julho de 2002, em 2,38% (doistrinta e oito centésimos de por cento ).

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosI, II, e V do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de maio de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de julho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.