| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.814, de 23 de julho de 2002.
| Permite o uso das lojas 63, 65 ePúblico Central de Porto Alegre para promover o escoamento da produção pesqueira doMunicípio de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso III, do artigo 15 da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido à COOPERATIVA DOS PESCADORES DALTDA. COOPEIXE, o uso, para exploração de atividade comercial de peixaria, doseguinte próprio municipal:
Lojas n°s 63, 65 e 67 do Mercado Público Central, com área de 100m².
Art. 2 O prazo, obrigações e demais condições de execução dopresente Decreto serão estipuladas em Convênio a ser firmado com a permissionária, deacordo com o Processo Administrativo n° 01.000265.02.0.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de julho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.