| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.815, de 23 de julho de 2002.
| Permite o uso das lojas 13 e 15do MercadoPúblico Central de Porto Alegre para instalação de uma central de comercialização deprodutos agrícolas e agroindustriais oriundos de assentamentos do Rio Grande do Sul. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso III, do artigo 15 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido à COOPERATIVA CENTRAL DOS ASSENTAMENTOS DORIO GRANDE DO SUL - COCEARGS, o uso, para exploração de atividade comercial de venda deprodutos agrícolas e agroindustriais oriundos de assentamentos do RS, do seguintepróprio Municipal:
Lojas n°s 13 e 15 do 1° Pavimento do Mercado Público Central, comde 60,40m²(sessenta vírgula quarenta metros quadrados) e área total de mezanino de36,80m² (trinta e seis vírgula oitenta metros quadrados).
Art. 2 O prazo, obrigações e demais condições de execução dopresente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão a ser firmado compermissionária, de acordo com o Processo Administrativo n° 01.010762.02.7.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de julho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.