| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.820, de 25 de julho de 2002.
| Institui as Gerências DistritaisHospital Materno Infantil Presidente Vargas na SMS. Cria e altera subordinação de UTs,exclui, lota, altera denominação básica e classificação de CCs e FGs, altera aestrutura da SMS, os itens 12 e 18 do Anexo ao Decreto nº 8713/86, o inc.XII do art. 2ºdo Decreto nº 9.391/89, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei n.º 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D EC R E T A :
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal daSaúde (SMS), como Unidades de Trabalho (UTs), Gerências Distritais por regiões,responsáveis pelo gerenciamento dos serviços de saúde próprios do Município e pelagestão do SUS em seus territórios, como segue:
I - Gerência Distrital Centro;
II - Gerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;
III - Gerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;
IV - Gerência Distrital Leste/Nordeste;
V - Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal;
VI - Gerência Distrital Sul/Centro-Sul;
VII - Gerência Distrital Partenon/Lomba do Pinheiro;
VIII - Gerência Distrital Restinga/Extremo Sul.
Art. 2º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho na SMS:
I - Gerência Especial (OI), vinculada diretamente ao Secretário;
II - Oficina de Geração de Renda, junto ao Centro de Atenção Integral àMental - CAIS 8, da Gerência Distrital Centro;
III - Unidade de Saúde Morro Santana - US P.3, junto à Gerência DistritalLeste/Nordeste;
IV - Unidade de Saúde Campo Novo - US P.2, junto à Gerência Distrital Sul/CentroSul;
V - Unidade de Saúde Guarujá - US P.2, junto à Gerência Distrital Sul/Centro Sul;
VI - Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro, junto à Gerência Distrital Partenon/Lombado Pinheiro.
Art. 3º - Fica instituído, no âmbito da SMS, como Unidade deTrabalho, o Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), ora municipalizado,responsável pelas ações de atendimento hospitalar específico na defesa davida dasmulheres, crianças e adolescentes.
§ 1º - O HMIPV se constituirá em um centro formulador da política de atençãointegral à saúde da mulher, da criança e do adolescente, bem como um centro decapacitação permanente de pessoal, para o desenvolvimento das ações afetas.
§ 2º - As ações do HMIPV vêm acompanhadas de um modelo de gestão que apresentaráum inter-relacionamento entre todas as Unidades de Trabalho (UTs) do mesmo, definido comoum trabalho contínuo, articulado e de atenção ao paciente.
Art. 4º - São criadas as seguintes UTs, vinculadas diretamente aoDiretor-Geral, do HMIPV, da SMS:
I Gerência Assistencial Administrativa (GAA) (OI);
II - Unidade de Cuidado - Emergência (UCE);
III - Unidade de Cuidado - Ambulatório (UCA);
IV - Unidade de Cuidado - Internação Pediátrica (UCIP);
V - Unidade de Cuidado - UTI Pediátrica (UCUTIP);
VI - Unidade de Cuidado - Internação da Mulher (UCIM);
VII - Unidade de Cuidado - Centro Obstétrico (UCCO);
VIII - Unidade de Cuidado - Patologia da Gestação (UCPG);
IX - Unidade de Cuidado - Alojamento Conjunto (UCAC);
X - Unidade de Cuidado - UTI Adulto (UCUTIA);
XI - Unidade de Cuidado - Neonatologia (UCN);
XII - Unidade de Cuidado - Internação em Saúde Mental (UCISM);
XIII - Unidade de Cuidado - Cirúrgico (UCC);
XIV - Unidade de Diagnóstico por Imagem (UDI);
XV - Unidade de Hemoterapia (UH);
XVI - Unidade de Laboratório (UL);
XVII - Unidade de Nutrição e Dietética (UND);
XVII - Unidade de Gestão da Informação (UGI);
XIX - Unidade de Farmácia (UF),
XX - Unidade de Infra-estrutura (UIE);
XXI - Unidade de Gestão Financeira (UGF);
XXII - Unidade de Higienização (UH);
XXIII - Unidade de Gestão de Materiais (UGM);
XXIV - Unidade de Gestão de Recursos Humanos (UGRH);
XXV - Equipe de Serviços Operacionais (ESO).
Art. 5º - Ficam alteradas as denominações das seguintes UTs, daSMS, como segue:
I - De Unidade de Saúde Navegantes - US P.3, para Centro de Saúde Navegantes US P.3;
II - De Unidade de Saúde Orfanotrófio I - US P.1, para Unidade de SaúdeOrfanotrófio US P.1;
III - De Unidade de Saúde Sarandi I - US P.3, para Unidade de Saúde Sarandi - US P.3.
Art. 6º - Ficam alteradas as subordinações das UTs abaixoarroladas, com as respectivas subordinações internas e postos de confiança, todos daSMS, como segue:
I - O Centro de Saúde Santa Marta - US P.4, da Gerência Distrital I, para junto àGerência Distrital Centro;
II - O Centro de Saúde Modelo - US P.3, da Gerência Distrital I, para junto àGerência Distrital Centro;
III - O Centro de Atenção Integral à Saúde Mental - CAIS 8, da GerênciaI, para junto à Gerência Distrital Centro;
IV - O Centro de Saúde Navegantes - US P.3, da Gerência Distrital I, para junto àGerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;
V - A Unidade de Saúde Diretor Pestana - US P.2, da Gerência DistritalI, para juntoà Gerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;
VI - A Unidade de Saúde Farrapos - US P.2, da Gerência Distrital I, para junto àGerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;
VII - A Casa Harmonia, da Gerência Distrital I, para junto à Gerência DistritalCentro;
VIII - A Pensão Pública Protegida Nova Vida, da Gerência Distrital I, para junto àGerência Distrital Centro;
IX - A Unidade de Saúde Santa Cecília US P.1, da Gerência Distrital I,para junto àGerência Distrital Centro;
X - A Unidade de Saúde Ilha da Pintada - US P.1, da Gerência DistritalI, para juntoà Gerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;
XI - A Unidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - US P.2, da Gerência Distrital I, parajunto à Gerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;
XII - O Centro de Saúde Bom Jesus - US P.3, da Gerência Distrital II, para junto àGerência Distrital Leste/Nordeste;
XIII - O Pronto Atendimento Bom Jesus, da Gerência Distrital II, para junto àGerência Distrital Leste/Nordeste;
XIV - A Unidade de Saúde Chácara da Fumaça - US P.3, da Gerência Distrital II, parajunto à Gerência Distrital Leste/Nordeste;
XV - A Unidade de Saúde Vila Jardim - US P.3, da Gerência Distrital II,Gerência Distrital Leste/Nordeste;
XVI - A Unidade de Saúde Rubem Berta - US P.3, da Gerência Distrital II, para juntoà Gerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;
XVII - A Unidade de Saúde São Carlos - US P.2, da Gerência Distrital II, para juntoà Gerência Distrital Partenon/Lomba do Pinheiro;
XVIII - A Unidade de Saúde Passo das Pedras - US P.2, da Gerência Distrital II, parajunto à Gerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;
XIX - A Unidade de Saúde Vila Ipiranga - US P.2, da Gerência DistritalII, para juntoà Gerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;
XX - A Unidade de Saúde São Cristóvão - US P.2, da Gerência Distrital II, parajunto à Gerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;
XXI - A Unidade de Saúde Camaquã - US P.3, da Gerência Distrital III, para junto àGerência Distrital Sul/Centro-Sul;
XXII - A Unidade de Saúde Restinga - US P.3, da Gerência Distrital III,Gerência Distrital Restinga/Extremo-Sul;
XXIII - A Unidade de Saúde Macedônia - US P.3, da Gerência Distrital III, para juntoà Gerência Distrital Restinga/Extremo-Sul;
XXIV - A Unidade de Saúde Tristeza - US P.3, da Gerência Distrital III,Gerência Distrital lSul/Centro-Sul;
XXV - A Unidade de Saúde Monte Cristo - US P.3, da Gerência Distrital III, para juntoà Gerência Distrital Sul/Centro-Sul;
XXVI - A Unidade de Saúde Ipanema - US P.3, da Gerência Distrital III,para junto àGerência Distrital Sul/Centro-Sul;
XXVII - A Unidade de Saúde Belém Novo - US P.3, da Gerência Distrital III, parajunto à Gerência Distrital Restinga/Extremo-Sul;
XXVIII - A Unidade de Saúde Belém Velho - US P.2, da Gerência Distritaljunto à Gerência Distrital Cristal Glória/Cruzeiro/Cristal;
XXVIX - A Unidade de Saúde Lami - US P.3, da Gerência Distrital III, para junto àGerência Distrital Restinga/Extremo-Sul;
XXX - A Unidade de Saúde Morro dos Sargentos - US P.1, da Gerência Distrital III,para junto à Gerência Distrital Sul/Centro-Sul;
XXXI - A Unidade de Saúde Jardim das Palmeiras - US P.1, da Gerência Distrital III,para junto à Gerência Distrital Sul/Centro-Sul;
XXXII - A Unidade de Saúde Calábria - US P.1, da Gerência Distrital III, para juntoà Gerência Distrital Sul/Centro-Sul;
XXXIII - A Unidade de Saúde Beco do Adelar - US P.1, da Gerência Distrital III, parajunto à Gerência Distrital Sul/Centro-Sul;
XXXIV - O Centro de Saúde Vila dos Comerciários - US P.4, da Gerência Distrital IV,para junto à Gerência Distrital Cristal Glória/Cruzeiro/Cristal;
XXXV - O Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul, da Gerência Distrital IV,para junto àGerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal;
XXXVI - A Unidade de Saúde Nonoai - US P.3, da Gerência Distrital IV, para junto àGerência Distrital Sul/Centro-Sul;
XXXVII - A Unidade de Saúde Glória - US P.3, da Gerência Distrital IV,para junto àGerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal;
XXXVIIII - A Unidade de Saúde 1º de Maio - US P.3, da Gerência Distrital IV, parajunto à Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal;
XXXIX - A Unidade de Saúde Cristal - US P.3, da Gerência Distrital IV,para junto àGerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal;
XL - A Unidade de Saúde Vila Cruzeiro - US P.3, da Gerência Distrital IV, para juntoà Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal;
XLI - A Unidade de Saúde Tronco - US P.2, da Gerência Distrital IV, para junto àGerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal;
XLII - A Unidade de Saúde Aparício Borges - US P.2, da Gerência Distrital IV, parajunto à Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal;
XLIII - A Unidade de Saúde Orfanotrófio - US P.1, da Gerência Distritaljunto à Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal;
XLIV - A Unidade de Saúde Estrada dos Alpes - US P.1, da Gerência Distrital IV, parajunto à Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal;
XLV - A Unidade de Saúde Vila Gaúcha - US P.1, da Gerência Distrital IV, para juntoà Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/Cristal;
XLVI - O Centro de Saúde IAPI - US P.4, da Gerência Distrital V, para junto àGerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;
XLVII - A Unidade de Saúde Santa Rosa - US P.3, da Gerência Distrital V, para juntoà Gerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;
XLVIII - A Unidade de Saúde Ramos - US P.3, da Gerência Distrital V, para junto àGerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;
XLIX - A Unidade de Saúde Sarandi - US P.3, da Gerência Distrital V, para junto àGerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;
L - A Unidade de Saúde Assis Brasil - US P.3, da Gerência Distrital V,para junto àGerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;
LI - A Unidade de Saúde Nova Brasília - US P.3, da Gerência Distrital V, para juntoà Gerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;
LII - O Centro de Atenção Integral à Saúde Mental - CAIS 5, da GerênciaV, para junto à Gerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;
LIII - A Unidade de Saúde Nazaré - US P.2, da Gerência Distrital V, para junto àGerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;
LIV - A Casa de Apoio Viva Maria - US P.2, da Gerência Distrital V, para junto àGerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/Ilhas;
LV - A Unidade de Saúde Vila Elizabeth - US P.1, da Gerência DistritalV, para juntoà Gerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;
LVI - A Unidade de Saúde São Borja - US P.1, da Gerência Distrital V, para junto àGerência Distrital Norte/Eixo Baltazar;
LVII - A Unidade de Saúde Panorama - US P.3, da Gerência Distrital VI,para junto àGerência Distrital Partenon/Lomba do Pinheiro;
LVIII - A Unidade de Saúde São José - US P.3, da Gerência Distrital VI,à Gerência Distrital Partenon/Lomba do Pinheiro;
LIX - A Unidade de Saúde Mapa - US P.3, da Gerência Distrital VI, parajunto àGerência Distrital Partenon/Lomba do Pinheiro;
LX - A Unidade de Saúde Pequena Casa da Criança - US P.3, da Gerência Distrital VI,para junto à Gerência Distrital Partenon/Lomba do Pinheiro;
LXI - A Unidade de Saúde Bananeiras - US P.3, da Gerência Distrital VI,Gerência Distrital Partenon/Lomba do Pinheiro.
Art. 7º - Ficam alteradas as subordinações das seguintes FunçõesGratificadas e Cargos em Comissões, da SMS, como segue:
I O Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5), subordinado à AssessoriaTécnica (ASSETEC), passa a subordinar-se junto à Coordenadoria-Geral de Vigilância emSaúde (CGVS);
II A Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), subordinadodiretamente ao Secretário, passa a subordinar-se junto à Coordenadoria-Geral deAdministração e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Saúde (CGADTS);
III - A Função Gratificada de Assistente NS (2.1.1.5), subordinada à CGADTS, passa asubordinar-se junto à ASSETEC, da CGADTS;
IV - A Função Gratificada de Encarregado (1.1.1.2), subordinada à CGADTS, passa asubordinar-se para junto à Equipe de Administração de Pessoal (EAP), da CGADTS.
Art. 8º - Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas eCargos em Comissão lotados nas UTs, abaixo relacionadas:
QTE | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO BÁSICA | UNIDADE DE TRABALHO |
| 1 | 2.1.2.7 | Assessor Técnico | Assessoria Técnica |
| 1 | 2.1.2.7 | Assessor Técnico | Assessoria Técnica |
| 2 | 1.1.1.4 | Gerente B | Área de Estágios e Área de Capacitação, ambasda Equipede Desenvolvimento (ED), da CGADTS |
| 1 | 1.1.2.8 | Gerente I | Gerência Distrital I |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | Gerência Distrital I |
| 2 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I | Gerência Distrital I |
| 1 | 1.1.2.8 | Gerente IV | Gerência Distrital II |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | Gerência Distrital II |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | Gerência Distrital II |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Gerência Distrital II |
| 1 | 1.1.2.8 | Gerente IV | Gerência Distrital III |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | Gerência Distrital III |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | Gerência Distrital III |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Gerência Distrital III |
| 1 | 1.1.2.8 | Gerente IV | Gerência Distrital IV |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | Gerência Distrital IV |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | Gerência Distrital IV |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Gerência Distrital IVGerência Distrital IV |
| 1 | 1.1.2.8 | Gerente IV | Gerência Distrital V |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | Gerência Distrital V |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | Gerência Distrital V |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Gerência Distrital V |
| 1 | 1.1.2.8 | Gerente IV | Gerência Distrital VI |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | Gerência Distrital VI |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | Gerência Distrital VI |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Gerência Distrital VI |
Art. 9º - Ficam extintas as Gerências Distritais I, II, III, IV, V,VI e a Área de Estágios e a Área de Capacitação, ambas da ED, da CGADTS, todos daSMS.
Art. 10 - Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodas seguintes Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letrac do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, e os criados pela Leinº 8917 de 4 de junho de 2002, conforme o quadro abaixo:
| QTE | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | QTE | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
| 01 | Assessor Técnico | 2.1.2.7 | 01 | Gerente de Atividades III NS | 1.1.2.7 |
| 01 | Coordenador | 1.1.2.7 | 01 | Gerente de Atividades III NS | 1.1.2.7 |
| 01 | Coordenador | 1.1.1.7 | 01 | Assessor Técnico | 2.1.1.7 |
| 11 | Coordenador | 1.1.1.7 | 11 | Gerente de Atividades III NS | 1.1.1.7 |
| 01 | Assessor Técnico | 2.1.2.7 | 01 | Gerente III | 1.1.2.7 |
| 01 | Gerente II | 1.1.2.6 | 01 | Assessor Especialista | 2.1.2.6 |
| 01 | Assistente Técnico | 2.1.1.6 | 01 | Gerente II | 1.1.1.6 |
| 10 | Chefe de Equipe | 1.1.1.5 | 10 | Assistente | 2.1.1.5 |
| 02 | Gerente B | 1.1.1.4 | 02 | Responsável por Atividades II | 1.1.1.4 |
| 01 | Responsável por Atividades I | 1.1.1.3 | 01 | Gerente A | 1.1.1.3 |
Art. 11 - Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão, das constantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6309/88, nasUnidades de Trabalho, da SMS conforme quadro abaixo:
| QTE | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO BÁSICA | UNIDADE DE TRABALHO DE DESTINO |
| 4 | 1.1.1.8 | Coordenador-Geral | Gerência Especial (OI),vinculada diretamente ao Secretário |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | Subordinado diretamente ao Secretário |
| 1 | 2.1.1.7 | Assessor Técnico | Assessoria Técnica/SMS |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | Equipe de Desenvolvimento/CGADTS |
| 1 | 1.1.2.8 | Gerente IV | GD Centro |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente de Atividades IIGerente de Atividades II | GD Centro |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | GD Centro |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I | GD Centro |
| 1 | 1.1.1.3 | Gerente A | Oficina de Geração de Renda/Centro de Atenção Integral àSaúde Mental/GD Centro |
| 1 | 1.1.2.8 | Gerente IV | GD Noroeste//Humaitá/Navegantes/Ilhas |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | GD Noroeste//Humaitá/Navegantes/Ilhas |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | GD Noroeste//Humaitá/Navegantes/Ilhas |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | GD Noroeste//Humaitá/Navegantes/Ilhas |
| 1 | 1.1.2.8 | Gerente IV | GD Norte/Eixo Baltazar |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | GD Norte/Eixo Baltazar |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | GD Norte/Eixo Baltazar |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | GD Norte/Eixo Baltazar |
| 1 | 1.1.1.8 | Gerente IV | GD Leste/Nordeste |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | GD Leste/Nordeste |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | GD Leste/Nordeste |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | Unidade de Saúde Morro Santana - US P.3/GD Leste/Nordeste |
| 1 | 1.1.2.8 | Gerente IV | GD Glória/Cruzeiro/Cristal |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | GD Glória/Cruzeiro/Cristal |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | GD Glória/Cruzeiro/Cristal |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | GD Glória/Cruzeiro/Cristal |
| 1 | 1.1.2.7 | Gerente III | Centro de Saúde Vila dos Comerciários - US P.4/GDGlória/Cruzeiro/Cristal |
| 1 | 1.1.2.8 | Gerente IV | GD Sul/Centro-Sul |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | GD Sul/Centro-Sul |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | GD Sul/Centro-Sul |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | GD Sul/Centro-Sul |
| 1 | 1.1.1.5 | Gerente I | Unidade de Saúde Campo Novo - US P.2/GD Sul/Centro-Sul |
| 1 | 1.1.1.5 | Gerente I | Unidade de Saúde Guarujá - US P.2/GD Sul/Centro-Sul |
| 1 | 1.1.2.8 | Gerente IV | GD Partenon/Lomba do Pinheiro |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | GD Partenon/Lomba do Pinheiro |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | GD Partenon/Lomba do Pinheiro |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | GD Partenon/Lomba do Pinheiro |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro/GD Partenon/Lomba |
| 2 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro/GD Partenon/Lomba |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro/GD Partenon/Lomba |
| 1 | 1.1.1.8 | Gerente IV | GD Restinga/Extremo-Sul |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | GD Restinga/Extremo-Sul |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | GD Restinga/Extremo-Sul |
| 1 | 1.1.1.8 | Diretor-Geral | HMIPV |
| 1 | 2.1.2.6 | Assessor Especialista | HMIPV |
| 1 | 2.1.1.5 | AssistenteAssistente | HMIPV |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | HMIPV |
| 2 | 1.1.2.7 | Gerente de Atividades III NS | Gerência Assistencial Administrativa (OI)/HMIPV |
| 11 | 1.1.1.7 | Gerente de Atividades III NS | Gerência Assistencial Administrativa (OI)/HMIPV |
| 2 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | Gerência Assistencial Administrativa (OI)/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | UC Emergência/ HMIPV |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | UC Emergência/ HMIPV |
| 2 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | UC Emergência/ HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | UC Ambulatório/HMIPV |
| 1 | 2.1.1.5 | AssistenteAssistente | UC Ambulatório/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I | UC Ambulatório/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | UC Internação Pediátrica/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | UC UTI Pediátrica/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | UC Internação da Mulher/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | UC Centro Obstétrico/HMIPV |
| 1 | 1.1.2.6 | Gerente II | UC Patologia da Gestação/HMIPV |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | UC Patologia da Gestação/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | UC Alojamento Conjunto/HMIPV |
| 1 | 1.1.2.6 | Gerente II | UC UTI Adulto/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | UC Neonatologia/HMIPV |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | UC Neonatologia/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | UC Internação em Saúde Mental/ HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | UC Cirúrgico/HMIPV |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | UC Cirúrgico/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | UC Cirúrgico/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | U Diagnóstico por Imagem/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | U Hemoterapia/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | U Laboratório/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I | U Laboratório/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | U Nutrição e Dietética/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | U Gestão da Informação/HMIPV |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | U Gestão da Informação /HMIPV |
| 2 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | U Gestão da Informação /HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | U Farmácia/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | U Infra-estrutura/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | U Infra-estrutura/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I | U Infra-estrutura/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | U Gestão Financeira/HMIPV |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | U Gestão Financeira/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades II | U Gestão Financeira/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I | U Gestão Financeira/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | U Higienização/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I | U Higienização/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | U Gestão de Materiais/HMIPV |
| 3 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I | U Gestão de Materiais/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente II | U Gestão de Recursos Humanos/HMIPV |
| 3 | 2.1.1.5 | Assistente | U Gestão de Recursos Humanos/HMIPV |
| 1 | 1.1.2.5 | Chefe de Equipe | E Serviços Operacionais/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.4 | Responsável por Atividades IIResponsável por Atividades II | E Serviços Operacionais/HMIPV |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I | E Serviços Operacionais/HMIPV |
Art.12 - Altera a estrutura da SMS no que se referem os artigosanteriores e a redação do inciso XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17fevereiro de 1989, como segue:
"XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESecretárioCoordenador-Geral - CC 1.1.2.8Gerência Especial (OI)Coordenador-Geral (4) 1.1.1.8Assessor Especialista - CC 2.1.3.6Assistente - CC 2.1.2.5Oficial-de-Gabinete - CC 2.1.2.4Responsável por Atividades II 1.1.1.4Conselho Municipal de SaúdeSecretário de Conselho 2.1.1.4Assessoria Técnica (OI)Gerente III 1.1.1.7Assessor Técnico 2.1.1.7Assessor Técnico - CC 2.1.2.7Gerente II - CC 1.1.2.6Assessor Especialista - CC 2.1.2.6Assessoria de Planejamento e Programação (OI)Coordenador - CC 1.1.2.7Assessor Especialista - CC (2) 2.1.2.6Assistente - CC 2.1.2.5Assistente (11) 2.1.1.5Assessoria Jurídica (OI)Assessor Técnico - CC 2.1.2.7Auxiliar Técnico 2.1.1.3Coordenação do Programa de Atenção à Saúde do TrabalhadorPúblico MunicipalCoordenador - CC 1.1.2.7Responsável por Atividades I (6) 1.1.1.3Equipe de Apoio AdministrativoChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de Perícia TécnicaChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de Perícia MédicaChefe de Equipe 1.1.1.5Coordenação de Apoio Técnico-AdministrativoCoordenador - CC 1.1.2.7Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3Assessoria de Projetos (OI)Assessor Técnico - CC 2.1.2.7Núcleo de TransportesChefe de Núcleo 1.1.1.3Equipe de Apoio AdministrativoChefe de Equipe 1.1.1.5Responsável por Atividades I 1.1.1.3Núcleo de ExpedienteChefe de Núcleo 1.1.1.3Equipe de PatrimônioChefe de Equipe 1.1.1.5Núcleo de Manutenção de EquipamentosChefe de Núcleo 1.1.1.3Núcleo de RegistroChefe de Núcleo 1.1.1.3Equipe de MaterialChefe de Equipe 1.1.1.5Responsável por Atividades I 1.1.1.3Núcleo de Distribuição de MaterialChefe de Núcleo 1.1.1.3Equipe de Manutenção PredialChefe de Equipe 1.1.1.5Responsável por Atividades I 1.1.1.3Encarregado (3) 1.1.1.2Equipe de Programação e ComprasChefe de Equipe 1.1.1.5Responsável por Atividades I 1.1.1.3Gerência de Regulação dos Serviços de SaúdeGerente IV - CC 1.1.2.8Assistente Técnico (2) 2.1.1.6Responsável por Atividades I 1.1.1.3Auxiliar Técnico 2.1.1.3Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar eAmbulatorialChefe de Equipe 1.1.1.5Núcleo de Controle e Avaliação HospitalarChefe de Núcleo 1.1.1.3Núcleo de Controle e Avaliação AmbulatorialChefe de Núcleo 1.1.1.3Núcleo de Auditoria Hospitalar e AmbulatorialChefe de Núcleo 1.1.1.3Núcleo de Convênios e ContratosChefe de Núcleo 1.1.1.3Equipe de Regulação de Consultas e InternaçõesChefe de Equipe 1.1.1.5Central de Marcação de Consultas e Exames EspecializadosGerente A 1.1.1.3Central de Regulação de Internações HospitalaresGerente A 1.1.1.3Coordenação de Administração Financeira e OrçamentáriaCoordenador 1.1.1.7Assistente Técnico 2.1.1.6Equipe de Planejamento e Controle OrçamentárioChefe de Equipe 1.1.1.5Responsável por Atividades I 1.1.1.3Equipe de Análise da DespesaChefe de Equipe 1.1.1.5Responsável por Atividades I (2) 1.1.1.3Equipe de TesourariaChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de ContabilidadeChefe de Equipe 1.1.1.5Responsável por Atividades I 1.1.1.3Coordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimentodos Trabalhadores em SaúdeCoordenador-Geral 1.1.1.8Auxiliar Técnico 2.1.1.3Assessoria Técnica (OI)Assistente NS 2.1.1.5Equipe de Administração de PessoalChefe de Equipe - CC 1.1.2.5Responsável por Atividades II 1.1.1.4Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3Encarregado 1.1.1.2Equipe de DesenvolvimentoChefe de Equipe 1.1.1.5Responsável por Atividades II 1.1.1.4Coordenadoria-Geral de Vigilância em SaúdeCoordenador-Geral 1.1.1.8Assistente Técnico 2.1.1.6Assistente - CC (2) 2.1.2.5Responsável por Atividades I (9) 1.1.1.3Responsável por Serviço (3) 1.1.1.1Equipe de InformaçõesChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de Vigilância de AlimentosChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de Controle e Vigilância aos Serviços de SaúdeChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de Controle EpidemiológicoChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de Controle Sanitário de ÁguasChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de Controle de ZoonosesChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de Controle de Produtos de Interesse à SaúdeChefe de Equipe 1.1.1.5Gerência Distrital CentroGerente IV - CC 1.1.2.8Gerente de Atividades II 1.1.1.6Responsável por Atividades II 1.1.1.4Responsável por Atividades I 1.1.1.3Casa HarmoniaGerente I 1.1.1.5Centro de Referência em Saúde do TrabalhadorGerente I 1.1.1.5Centro de Saúde Santa Marta - US P.4Gerente III 1.1.1.7Gerente de Atividades I 1.1.1.5Encarregado 1.1.1.2Ambulatório de EspecialidadesGerente II 1.1.1.6Gerente de Atividades I 1.1.1.5Centro de Apoio e DiagnósticoGerente I 1.1.1.5Equipe de Referência em Saúde Mental da Criança eAdolescenteChefe de Equipe 1.1.1.5Ambulatório BásicoGerente I 1.1.1.5Equipe de Apoio OperacionalChefe de Equipe 1.1.1.5Responsável por Atividades I 1.1.1.3Encarregado (4) 1.1.1.2Centro de Saúde Modelo - US P.3Gerente II 1.1.1.6Responsável por Atividades I 1.1.1.3Ambulatório de EspecialidadesGerente A 1.1.1.3Ambulatório BásicoGerente I 1.1.1.5Centro de Atenção Integral à Saúde Mental - CAIS 8Gerente I 1.1.1.5Responsável por Atividades I 1.1.1.3Oficina de Geração de RendaGerente A 1.1.1.3Pensão Pública Protegida Nova VidaGerente I 1.1.1.5Responsável por Atividades I 1.1.1.3Unidade de Saúde Santa Cecília - US P.1Gerente A 1.1.1.3Gerência Distrital Noroeste/Humaitá/Navegantes/IlhasGerente IV - CC 1.1.2.8Assistente Técnico 2.1.1.6Responsável por Atividades II 1.1.1.4Auxiiar Técnico 2.1.1.3Centro de Atenção Integral à Saúde Mental - CAIS 5Gerente A 1.1.1.3Centro de Saúde IAPI - US P.4Gerente III 1.1.1.7Assistente 2.1.1.5Ambulatório de EspecialidadesGerente II 1.1.1.6Responsável por Atividades I (4) 1.1.1.3Ambulatório BásicoGerente II 1.1.1.6Responsável por Atividades I (3) 1.1.1.3Equipe de Apoio OperacionalChefe de Equipe 1.1.1.5Responsável por Atividades I (5) 1.1.1.3Setor de PessoalChefe de Setor 1.1.1.3Equipe de Apoio DiagnósticoChefe de Equipe 1.1.1.5Centro de Saúde Navegantes - US P.3Gerente II 1.1.1.6Ambulatório de EspecialidadesGerente A 1.1.1.3Ambulatório BásicoGerente A 1.1.1.3Unidade de Saúde Vila Ipiranga - US P.2Gerente I 1.1.1.5Unidade de Saúde Diretor Pestana - US P.2Gerente I 1.1.1.5Unidade de Saúde Farrapos - US P.2Gerente I 1.1.1.5Unidade de Saúde Nazaré - US P.2Gerente I 1.1.1.5Unidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - US P.2Gerente I 1.1.1.5Casa de Apoio Viva Maria - US P. 2Gerente I 1.1.1.5Unidade de Saúde Ilha da Pintada - US P.1Gerente A 1.1.1.3Gerência Distrital Norte/Eixo BaltazarGerente IV - CC 1.1.2.8Assistente Técnico 2.1.1.6Responsável por Atividades II 1.1.1.4Auxiliar Técnico 2.1.1.3Unidade de Saúde Santa Rosa - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Rubem Berta - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Ramos - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Sarandi - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Assis Brasil - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Nova Brasília - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Passo das Pedras - US P.2Gerente I 1.1.1.5Unidade de Saúde São Cristóvão - US P.2Gerente I 1.1.1.5Unidade de Saúde Vila Elizabeth - USP. 1Gerente A 1.1.1.3Unidade de Saúde São Borja - US P.1Gerente A 1.1.1.3Gerência Distrital Leste/NordesteGerente IV 1.1.1.8Assistente Técnico 2.1.1.6Responsável por Atividades II 1.1.1.4Centro de Saúde Bom Jesus - US P.3Gerente II 1.1.1.6Responsável por Atividades I 1.1.1.3Pronto Atendimento Bom JesusGerente I 1.1.1.5Auxiliar Técnico 2.1.1.3Responsável por Atividades I 1.1.1.3Ambulatório BásicoGerente I 1.1.1.5Ambulatório de EspecialidadesGerente A 1.1.1.3Unidade de Saúde Chácara da Fumaça - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Vila Jardim - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Morro Santana - US P.3Gerente II 1.1.1.6Gerência Distrital Glória/Cruzeiro/CristalGerente IV - CC 1.1.2.8Assistente Técnico 2.1.1.6Responsável por Atividades II 1.1.1.4Auxiliar Técnico 2.1.1.3Centro de Saúde Vila dos Comerciários - US P.4Gerente III - CC 1.1.2.7Assistente (2) 2.1.1.5LaboratórioGerente A 1.1.1.3Pronto Atendimento Cruzeiro do SulGerente II 1.1.1.6Auxiliar Técnico 2.1.1.3Responsável por Atividades I NS (12) 1.1.1.3Responsável por Atividades I (7) 1.1.1.3Encarregado (2) 1.1.1.2Gerência Executiva (OI)Gerente de Atividades I NS (3) 1.1.1.5Equipe de Apoio AdministrativoChefe de Equipe 1.1.1.5Ambulatório de EspecialidadesGerente I 1.1.1.5Responsável por Atividades I (4) 1.1.1.3Centro de Orientação e Apoio Sorológico-COASGerente A 1.1.1.3Serviço de Atenção Especial - SAEGerente A 1.1.1.3Atenção Domiciliar Terapêutica - ADOTGerente A 1.1.1.3Centro de Reabilitação - CRGerente A 1.1.1.3Centro de Atenção Integral à Saúde Mental CAIS 4Gerente A 1.1.1.3Ambulatório BásicoGerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Glória - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde 1º de Maio - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Cristal - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Vila Cruzeiro - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Tronco - US P.2Gerente I 1.1.1.5Unidade de Saúde Aparício Borges- US P.2Gerente I 1.1.1.5Unidade de Saúde Belém Velho - US P.2Gerente I 1.1.1.5Unidade de Saúde Estrada dos Alpes - US P.1Gerente A 1.1.1.3Unidade de Saúde Orfanotrófio - US P.1Gerente A 1.1.1.3Unidade de Saúde Vila Gaúcha - US P.1Gerente A 1.1.1.3Gerência Distrital Sul/Centro SulGerente IV - CC 1.1.2.8Assistente Técnico 2.1.1.6Responsável por Atividades II 1.1.1.4Auxiliar Técnico 2.1.1.3Unidade de Saúde Camaquã - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Tristeza - US P. 3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Monte Cristo - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Ipanema - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Nonoai - US P. 3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Campo Novo - US P.2Gerente I 1.1.1.5Unidade de Saúde Guarujá - US P. 2Gerente I 1.1.1.5Unidade de Saúde Morro dos Sargentos - US P.1Gerente A 1.1.1.3Unidade de Saúde Jardim das Palmeiras - US P.1Gerente A 1.1.1.3Unidade de Saúde Calábria - US P.1Gerente A 1.1.1.3Unidade de Saúde Beco do Adelar - US P.1Gerente A 1.1.1.3Gerência Distrital Partenon/Lomba do PinheiroGerente IV - CC 1.1.2.8Assistente Técnico 2.1.1.6Responsável por Atividades II 1.1.1.4Auxiliar Técnico 2.1.1.3Pronto Atendimento Lomba do PinheiroGerente II 1.1.1.6Responsável por Atividades II (2) 1.1.1.4Auxiliar Técnico 2.1.1.3Unidade de Saúde Panorama - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde São José - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Mapa - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Pequena Casa da Criança - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Bananeiras - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde São Carlos - US P. 2Gerente I 1.1.1.5Gerência Distrital Restinga/Extremo SulGerente IV 1.1.1.8Assistente Técnico 2.1.1.6Responsável por Atividades II 1.1.1.4Unidade de Saúde Restinga - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Macedônia - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Belém Novo - US P.3Gerente II 1.1.1.6Unidade de Saúde Lami - US P.1Gerente A 1.1.1.3Hospital de Pronto SocorroDiretor-Geral 1.1.1.8Assistente Técnico 2.1.1.6Oficial-de-Gabinete - CC 2.1.2.4Chefe de Plantão (6) 1.1.1.5Responsável por Atividades I 1.1.1.3Serviço de Assistência Médica de UrgênciaGerente I 1.1.1.5Divisão de Administração HospitalarDiretor - CC 1.1.2.7Assistente 2.1.1.5Responsável por Atividades I 1.1.1.3Unidade de Apoio AdministrativoChefe de Unidade 1.1.1.6Auxiliar Técnico 2.1.1.3Responsável por Atividades I 1.1.1.3Equipe de Registro Geral e RecepçãoChefe de Equipe 1.1.1.5Auxiliar Técnico 2.1.1.3Encarregado (4) 1.1.1.2Equipe de PessoalChefe de Equipe 1.1.1.5Auxiliar Técnico 2.1.1.3Equipe de MaterialChefe de Equipe 1.1.1.5Núcleo de PatrimônioChefe de Núcleo 1.1.1.3Núcleo de ExpedienteChefe de Núcleo 1.1.1.3Setor de Nutrição e DietéticaChefe de Setor 1.1.1.3Setor de Distribuição de MedicamentosChefe de Setor 1.1.1.3Unidade de Serviços GeraisChefe de Unidade - CC 1.1.2.6Responsável por Atividades I (4) 1.1.1.3Equipe de LimpezaChefe de Equipe 1.1.1.5Encarregado (4) 1.1.1.2Seção de ManutençãoChefe de Seção 1.1.1.5Setor de Lavanderia e CosturaChefe de Setor 1.1.1.3Setor de Documentação e EstatísticaChefe de Setor 1.1.1.3Divisão MédicaDiretor 1.1.1.7Assistente 2.1.1.5Responsável por Atividades I 1.1.1.3Unidade de Atendimento AmbulatorialChefe de Unidade 1.1.1.6Unidade de InternaçãoChefe de Unidade 1.1.1.6Responsável por Atividades I 1.1.1.3Equipe de Clínica GeralChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de Cirurgia GeralChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de Cirurgia Buco-FacialChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de Cirurgia Plástica e QueimadosChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de NeurocirurgiaChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de AnestesiaChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de TraumatologiaChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de CardiologiaChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de Otorrino-Laringo-Oftalmo-Bronco-EsofagologiaChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de Microcirurgia e Cirurgia VascularChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de PsiquiatriaChefe de Equipe 1.1.1.5Unidade de Tratamento IntensivoChefe de Unidade 1.1.1.6Unidade TécnicaChefe de Unidade 1.1.1.6Equipe de Análises Clínicas e AnatomopatológicasChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de RadiologiaChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de FisiatriaChefe de Equipe 1.1.1.5Equipe de HemoterapiaChefe de Equipe 1.1.1.5Auxiliar Técnico 2.1.1.3Unidade de EnfermagemChefe de Unidade 1.1.1.6Responsável por Atividades I (2) 1.1.1.3Hospital Materno Infantil Presidente VargasDiretor-Geral 1.1.1.8Assessor Especialista - CC 2.1.2.6Assistente 2.1.1.5Responsável por Atividades II 1.1.1.4Gerência Assistencial Administrativa (OI)Gerente de Atividades III NS - CC (2) 1.1.2.7Gerente de Atividades III NS (11) 1.1.1.7Responsável por Atividades II (2) 1.1.1.4Unidade de Cuidado - EmergênciaGerente II 1.1.1.6Assistente 2.1.1.5Responsável por Atividades II (2) 1.1.1.4Unidade de Cuidado - AmbulatórioGerente II 1.1.1.6Assistente 2.1.1.5Responsável por Atividades I 1.1.1.3Unidade de Cuidado - Internação PediátricaGerente II 1.1.1.6Unidade de Cuidado - UTI PediátricaGerente II 1.1.1.6Unidade de Cuidado - Internação da MulherGerente II 1.1.1.6Unidade de Cuidado - Centro ObstétricoGerente II 1.1.1.6Unidade de Cuidado - Patologia da GestaçãoGerente II - CC 1.1.2.6Assistente 2.1.1.5Unidade de Cuidado - Alojamento ConjuntoGerente II 1.1.1.6Unidade de Cuidado - UTI AdultoGerente II - CC 1.1.2.6Unidade de Cuidado - NeonatologiaGerente II 1.1.1.6Assistente 2.1.1.5Unidade de Cuidado - Internação em Saúde MentalGerente II 1.1.1.6Unidade de Cuidado - CirúrgicoGerente II 1.1.1.6Assistente 2.1.1.5Responsável por Atividades II 1.1.1.4Unidade de Diagnóstico por ImagemGerente II 1.1.1.6Unidade de HemoterapiaGerente II 1.1.1.6Unidade de LaboratórioGerente II 1.1.1.6Responsável por Atividades I 1.1.1.3Unidade de Nutrição e DietéticaGerente II 1.1.1.6Unidade de Gestão da InformaçãoGerente II 1.1.1.6Assistente 2.1.1.5Responsável por Atividades II (2) 1.1.1.4Unidade de FarmáciaGerente II 1.1.1.6Unidade de Infra-estruturaGerente II 1.1.1.6Responsável por Atividades II 1.1.1.4Responsável por Atividades I 1.1.1.3Unidade de Gestão FinanceiraGerente II 1.1.1.6Assistente 2.1.1.5Responsável por Atividades II 1.1.1.4Responsável por Atividades I 1.1.1.3Unidade de HigienizaçãoGerente II 1.1.1.6Responsável por Atividades I 1.1.1.3Unidade de Gestão de MateriaisGerente II 1.1.1.6Responsável por Atividades I (3) 1.1.1.3Unidade de Gestão de Recursos HumanosGerente II 1.1.1.6Assistente (3) 2.1.1.5Equipe de Serviços OperacionaisChefe de Equipe - CC 1.1.2.5Responsável por Atividades II 1.1.1.4Responsável por Atividades I 1.1.1.3
Art. 13 - A Gerência Especial, Órgão Impessoal (OI), vinculadadiretamente ao Secretário, é a responsável pela coordenação e desenvolvimento depadrões e serviços na esfera de atuação das redes assistenciais da SMS, compreendidapor quatro Coordenadores-Gerais, atuando, respectivamente:
I Rede de Atenção Primária;
II Rede de Atenção Especializada;
III Rede de Atenção em Urgência;
IV - Rede de Atenção de Internações Hospitalares.
Art. 14 - A Gerência Assistencial Administrativa, Órgão Impessoal(OI), vinculada diretamente ao Diretor-Geral do HMIPV, é a responsável pelogerenciamento, administração e a efetivação das ações das grandes áreas doem proporcionar atividades de ensino e pesquisa, mantendo um caráter matricial com asações afetas às demais Unidades de Trabalho do HMIPV.
Art. 15 - Compete ao Gerente de Atividades III NS, daGerênciaAssistencial Administrativa, do HMIPV, dentro de sua área de atuação:
I exercer a supervisão técnica e política das ações de todas asUnidades deTrabalho do HMIPV;
II promover acesso, acolhimento e resolutividade das ações oferecidas peloHospital;
III coordenar e supervisionar o estabelecimento das rotinas e procedimentos noambiente hospitalar;
IV colaborar no planejamento hospitalar e controle das ações doHMIPV;
V mediar rotinas e articulações com as demais UTs de atuação;
VI articular-se, continuamente nas atividades intersetoriais e com a comunidade;
VII elaborar os indicadores de desempenho como um todo;
VIII facilitar a construção da rede de contratualidade necessária ao bomfuncionamento das UTs;
IX promover articuladamente, ações para o desenvolvimento dos servidores;
X - participar das atividades promovidas pela SMS;
XI exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 16 - Altera o item 12 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 dejaneiro de 1986, como segue:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Chefe de Equipe da Equipe de Perícia Técnica
Chefe de Equipe da Equipe de Perícia Médica
Chefe de Equipe da Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria HospitalarAmbulatorial
Chefe de Equipe da Equipe de Regulação de Consultas e Internações
Chefe de Equipe CC, da Equipe de Administração de Pessoal
Chefe de Equipe da Equipe de Desenvolvimento
Chefe de Equipe da Equipe de Informações
Chefe de Equipe da Equipe de Vigilância de Alimentos
Chefe de Equipe da Equipe de Controle e Vigilância aos Serviços de Saúde
Chefe de Equipe da Equipe de Controle Epidemiológico
Chefe de Equipe da Equipe de Controle Sanitário de Águas
Chefe de Equipe da Equipe de Controle de Zoonoses
Chefe de Equipe da Equipe de Controle de Produtos de Interesse à Saúde
Gerente II do Centro de Saúde Bom Jesus - US P.3
Gerente I do Pronto Atendimento Bom Jesus
Gerente A do Centro de Reabilitação - CR
Gerente III do Centro de Saúde Vila dos Comerciários - US P.4
Gerente II do Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul
Gerente II do Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro
Chefe de Plantão
Diretor - CC, da Divisão de Administração Hospitalar
Chefe de Unidade da Unidade de Apoio Administrativo
Chefe de Equipe da Equipe de Material
Chefe de Setor do Setor de Nutrição e Dietética
Chefe de Setor do Setor de Distribuição de Medicamentos
Chefe de Unidade - CC, da Unidade de Serviços Gerais
Chefe de Seção da Seção de Manutenção
Chefe de Setor do Setor de Documentação e Estatística
Diretor de Divisão Médica
Chefe de Unidade da Unidade de Atendimento Ambulatorial
Chefe de Unidade da Unidade de Internação
Chefe de Equipe da Equipe de Clínica Geral
Chefe de Equipe da Equipe de Cirurgia Geral
Chefe de Equipe da Equipe de Cirurgia Buco-Facial
Chefe de Equipe da Equipe de Cirurgia Plástica e Queimados
Chefe de Equipe da Equipe de Neurocirurgia
Chefe de Equipe da Equipe de Anestesia
Chefe de Equipe da Equipe de Traumatologia
Chefe de Equipe da Equipe de Cardiologia
Chefe de Equipe da Equipe de Otorrino-Laringo-Oftalmo-Bronco-Esofagologia
Chefe de Equipe da Equipe de Microcirurgia e Cirurgia Vascular
Chefe de Equipe da Equipe de Psiquiatria
Chefe de Unidade da Unidade de Tratamento Intensivo
Chefe de Unidade da Unidade Técnica
Chefe de Equipe da Equipe de Análise Clínicas e Anatomopatológicas
Chefe de Equipe da Equipe de Radiologia
Chefe de Equipe da Equipe de Fisiatria
Chefe de Equipe da Equipe de Hemoterapia
Chefe de Unidade da Unidade de Enfermagem
Art. 16 - Altera o item 18 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 dejaneiro de 1986, como segue:
18 - GERAIS
Assessor para Assuntos Especiais - CC
Coordenador-Geral - CC
Coordenador-Geral
Diretor-Geral
Gerente IV - CC
Gerente IV
Gerente de Atividades IV NS
Assessor Técnico - CC
Assessor Técnico
Coordenador - CC
Coordenador
Gerente de Atividades III NS - CC
Gerente de Atividades III NS
Gerente de Projetos III - CC
Gerente de Projetos II - CC
Gerente de Atividades II - CC
Assessor Especialista - CC
Gerente II - CC
Assistente Técnico
Gerente de Projetos II
Assistente - CC
Assistente NS
Gerente de Projetos I - CC
Gerente de Projetos I
Gerente de Atividades I - CC
Gerente de Atividades I NS
Oficial-de-Gabinete do Prefeito NS
Responsável por Atividades NS
Responsável por Atividades I NS
Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 6 de junho de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.