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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.837, de 31 de julho de 2002.

Altera o art. 4º e acrescenta oart. 5° aoDecreto nº 12.767, de 04 de maio de 2000, que permite a exploração de serviço detransporte de passageiros da Categoria Perua-rádio-táxi e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com oart. 18 da Lei 8.133, de 12 de janeiro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 12.767, de 04 demaio de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - A tarifa para a categoria Perua-rádio-táxi será 50% (cinqüenta porcento) maior que a tarifa das categorias Convencional e Especial.

Parágrafo único – O reajuste de tarifa para o serviço Perua-rádio-táxi seráconcedido simultaneamente aos reajustes dos táxis das categorias Convencional eEspecial.”

Art. 2º - Fica renumerado o art. 4° do Decreto 12.767,vigorar como art. 5°.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.837, de 31 de julho de 2002.

Altera o art. 4º e acrescenta oart. 5° aoDecreto nº 12.767, de 04 de maio de 2000, que permite a exploração de serviço detransporte de passageiros da Categoria Perua-rádio-táxi e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com oart. 18 da Lei 8.133, de 12 de janeiro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 12.767, de 04 demaio de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - A tarifa para a categoria Perua-rádio-táxi será 50% (cinqüenta porcento) maior que a tarifa das categorias Convencional e Especial.

Parágrafo único – O reajuste de tarifa para o serviço Perua-rádio-táxi seráconcedido simultaneamente aos reajustes dos táxis das categorias Convencional eEspecial.”

Art. 2º - Fica renumerado o art. 4° do Decreto 12.767,vigorar como art. 5°.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.837, de 31 de julho de 2002.

Altera o art. 4º e acrescenta oart. 5° aoDecreto nº 12.767, de 04 de maio de 2000, que permite a exploração de serviço detransporte de passageiros da Categoria Perua-rádio-táxi e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com oart. 18 da Lei 8.133, de 12 de janeiro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 12.767, de 04 demaio de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - A tarifa para a categoria Perua-rádio-táxi será 50% (cinqüenta porcento) maior que a tarifa das categorias Convencional e Especial.

Parágrafo único – O reajuste de tarifa para o serviço Perua-rádio-táxi seráconcedido simultaneamente aos reajustes dos táxis das categorias Convencional eEspecial.”

Art. 2º - Fica renumerado o art. 4° do Decreto 12.767,vigorar como art. 5°.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.