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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 13.838, de 31 de julho de 2002.

Altera o art. 4º do Decreto n.º8.882, de 06de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do Serviço deTransporte Individual (Táxi) na categoria especial.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 8.882, de 06 de fevereiro de1987, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - A tarifa para os táxis da Categoria Especial será igualda categoria Convencional.

Parágrafo único - O reajuste de tarifa para os táxis Especial e Convencional seráconcedido simultaneamente.”

Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto 13.317, de 25 de julho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de julho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal de Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 13.838, de 31 de julho de 2002.

Altera o art. 4º do Decreto n.º8.882, de 06de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do Serviço deTransporte Individual (Táxi) na categoria especial.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 8.882, de 06 de fevereiro de1987, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - A tarifa para os táxis da Categoria Especial será igualda categoria Convencional.

Parágrafo único - O reajuste de tarifa para os táxis Especial e Convencional seráconcedido simultaneamente.”

Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto 13.317, de 25 de julho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de julho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal de Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 13.838, de 31 de julho de 2002.

Altera o art. 4º do Decreto n.º8.882, de 06de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do Serviço deTransporte Individual (Táxi) na categoria especial.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 8.882, de 06 de fevereiro de1987, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - A tarifa para os táxis da Categoria Especial será igualda categoria Convencional.

Parágrafo único - O reajuste de tarifa para os táxis Especial e Convencional seráconcedido simultaneamente.”

Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto 13.317, de 25 de julho de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de julho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal de Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.