| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 13.838, de 31 de julho de 2002.
| Altera o art. 4º do Decreto n.º8.882, de 06de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do Serviço deTransporte Individual (Táxi) na categoria especial. |
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 8.882, de 06 de fevereiro de1987, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - A tarifa para os táxis da Categoria Especial será igualda categoria Convencional.
Parágrafo único - O reajuste de tarifa para os táxis Especial e Convencional seráconcedido simultaneamente.
Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto 13.317, de 25 de julho de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de julho de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal de Transportes.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.