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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.845, de 05 de agosto de 2002.

Cria Unidade de Trabalho e lotaCargo emComissão na SMAM, altera o inciso XIII, do artigo 2º do Decreto nº 9391/89providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Cria o Parque Gabriel Knijnik, junto à DivisãoAdministração de Parques, Praças e Jardins (DAPPJ), da Supervisão de Parques, Praçase Jardins (SUPPJ), da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM).

Art. 2º Fica lotado um Cargo em Comissão de Gerente de(1.1.2.6), constante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dede 1988, para junto do Parque Gabriel Knijnik, da DAPPJ, da SUPPJ, da SMAM.

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso XIII, do art. 2º doDecreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, no que se referem os artigosanteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de agosto de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.845, de 05 de agosto de 2002.

Cria Unidade de Trabalho e lotaCargo emComissão na SMAM, altera o inciso XIII, do artigo 2º do Decreto nº 9391/89providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Cria o Parque Gabriel Knijnik, junto à DivisãoAdministração de Parques, Praças e Jardins (DAPPJ), da Supervisão de Parques, Praçase Jardins (SUPPJ), da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM).

Art. 2º Fica lotado um Cargo em Comissão de Gerente de(1.1.2.6), constante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dede 1988, para junto do Parque Gabriel Knijnik, da DAPPJ, da SUPPJ, da SMAM.

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso XIII, do art. 2º doDecreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, no que se referem os artigosanteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de agosto de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Cria Unidade de Trabalho e lotaCargo emComissão na SMAM, altera o inciso XIII, do artigo 2º do Decreto nº 9391/89providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Cria o Parque Gabriel Knijnik, junto à DivisãoAdministração de Parques, Praças e Jardins (DAPPJ), da Supervisão de Parques, Praçase Jardins (SUPPJ), da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM).

Art. 2º Fica lotado um Cargo em Comissão de Gerente de(1.1.2.6), constante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dede 1988, para junto do Parque Gabriel Knijnik, da DAPPJ, da SUPPJ, da SMAM.

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso XIII, do art. 2º doDecreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, no que se referem os artigosanteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de agosto de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.