| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 13.852, de 13 de agosto de 2002.
| Altera dispositivos do Decreto n.º 13.710, de29 de abril de 2002, que regulamentou a Lei no 8.880, de 21 de janeiro de2002, quedisciplina, no Município de Porto Alegre, a venda domiciliar de gás engarrafado. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 13.710, de 29 deabril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - A venda domiciliar de gás engarrafado dar-se-á medianteexpedição do Alvará de Autorização pela Secretaria Municipal da Produção,Indústria e Comércio/SMIC, na modalidade percorrendo bairros,com prazo devalidade idêntico àquele consignado na licença de operação para o transporte decargas perigosas, expedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental doRio Grande do Sul/FEPAM/RS.
Art. 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º doDecreto nº 13.710, de 29 de abril de 2002, com a seguinte redação:
Art. 2º - ...
Parágrafo único - Quando a capacidade de carga do veículo automotor nãodentre as licenciáveis pela FEPAM/RS, o Alvará de Autorização da SMIC seráacordo com a licença do órgão que a emitir.
Art. 3º - Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 13.710, de 29 deabril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - Os vendedores de gás a domicílio terão o prazo de 60 (sessenta)dias, a contar da publicação deste Decreto, para se adequarem ao dispostona Lei nº8.880/02.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Paulo de Tarso Carneiro
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.