| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.857, de 21 de agosto de 2002.
| Fixa as datas de Passe Livre conforme estabelecea Lei Complementar n° 362, de 28 de dezembro de 1995, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficamisentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar n°362, de 28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas:
I Mês de janeiro: dia 02/02 (Festa de Navegantes);
II Mês de fevereiro: Carnaval;
III Mês de março: último domingo do mês;
IV Mês de abril: dia 21/04 (Tiradentes);
V Mês de maio: dia 01/05 (Dia do Trabalhador);
VI Mês de junho: último domingo do mês;
VII Mês de julho: último domingo do mê
VIII Mês de agosto: último domingo do mês;
IX Mês de setembro: dia 07/09 (Dia da Independência);
X Mês de outubro: dia 12/10 (Dia da Criança);
XI Mês de novembro: dia 15/11 (Dia da Proclamação da República);
XII Mês de dezembro: dia 25/12 (Natal).
Art. 2º - As datas referidas no art. 1° poderão ser alteradas emfunção do Dia Nacional de Vacinação e dos dias de eleições em qualquer nível,inclusive a dos Conselhos Tutelares, conforme estabelece o parágrafo únicoda Lei Complementar n° 362, de 28 de dezembro de 1995.
Art. 3° - Nos dias de Passe Livre as empresas operadoras poderão serautorizadas a operarem sem cobrador, sujeitas a aprovação prévia da SMT, eserá necessário que seja afixado no painel dianteiro, placa indicativa e que o Boletimde Acompanhamento Diário seja preenchido.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogados os Decretos n° 11.674, de 131997, e n° 13.097, de 29 de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.