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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.857, de 21 de agosto de 2002.

Fixa as datas de Passe Livre conforme estabelecea Lei Complementar n° 362, de 28 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficamisentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar n°362, de 28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas:

I – Mês de janeiro: dia 02/02 (Festa de Navegantes);
II – Mês de fevereiro: Carnaval;
III – Mês de março: último domingo do mês;
IV – Mês de abril: dia 21/04 (Tiradentes);
V – Mês de maio: dia 01/05 (Dia do Trabalhador);
VI – Mês de junho: último domingo do mês;
VII – Mês de julho: último domingo do mê
VIII – Mês de agosto: último domingo do mês;
IX – Mês de setembro: dia 07/09 (Dia da Independência);
X – Mês de outubro: dia 12/10 (Dia da Criança);
XI – Mês de novembro: dia 15/11 (Dia da Proclamação da República);
XII – Mês de dezembro: dia 25/12 (Natal).

Art. 2º - As datas referidas no art. 1° poderão ser alteradas emfunção do Dia Nacional de Vacinação e dos dias de eleições em qualquer nível,inclusive a dos Conselhos Tutelares, conforme estabelece o parágrafo únicoda Lei Complementar n° 362, de 28 de dezembro de 1995.

Art. 3° - Nos dias de Passe Livre as empresas operadoras poderão serautorizadas a operarem sem cobrador, sujeitas a aprovação prévia da SMT, eserá necessário que seja afixado no painel dianteiro, placa indicativa e que o Boletimde Acompanhamento Diário seja preenchido.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogados os Decretos n° 11.674, de 131997, e n° 13.097, de 29 de janeiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.857, de 21 de agosto de 2002.

Fixa as datas de Passe Livre conforme estabelecea Lei Complementar n° 362, de 28 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficamisentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar n°362, de 28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas:

I – Mês de janeiro: dia 02/02 (Festa de Navegantes);
II – Mês de fevereiro: Carnaval;
III – Mês de março: último domingo do mês;
IV – Mês de abril: dia 21/04 (Tiradentes);
V – Mês de maio: dia 01/05 (Dia do Trabalhador);
VI – Mês de junho: último domingo do mês;
VII – Mês de julho: último domingo do mê
VIII – Mês de agosto: último domingo do mês;
IX – Mês de setembro: dia 07/09 (Dia da Independência);
X – Mês de outubro: dia 12/10 (Dia da Criança);
XI – Mês de novembro: dia 15/11 (Dia da Proclamação da República);
XII – Mês de dezembro: dia 25/12 (Natal).

Art. 2º - As datas referidas no art. 1° poderão ser alteradas emfunção do Dia Nacional de Vacinação e dos dias de eleições em qualquer nível,inclusive a dos Conselhos Tutelares, conforme estabelece o parágrafo únicoda Lei Complementar n° 362, de 28 de dezembro de 1995.

Art. 3° - Nos dias de Passe Livre as empresas operadoras poderão serautorizadas a operarem sem cobrador, sujeitas a aprovação prévia da SMT, eserá necessário que seja afixado no painel dianteiro, placa indicativa e que o Boletimde Acompanhamento Diário seja preenchido.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogados os Decretos n° 11.674, de 131997, e n° 13.097, de 29 de janeiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.857, de 21 de agosto de 2002.

Fixa as datas de Passe Livre conforme estabelecea Lei Complementar n° 362, de 28 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficamisentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar n°362, de 28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas:

I – Mês de janeiro: dia 02/02 (Festa de Navegantes);
II – Mês de fevereiro: Carnaval;
III – Mês de março: último domingo do mês;
IV – Mês de abril: dia 21/04 (Tiradentes);
V – Mês de maio: dia 01/05 (Dia do Trabalhador);
VI – Mês de junho: último domingo do mês;
VII – Mês de julho: último domingo do mê
VIII – Mês de agosto: último domingo do mês;
IX – Mês de setembro: dia 07/09 (Dia da Independência);
X – Mês de outubro: dia 12/10 (Dia da Criança);
XI – Mês de novembro: dia 15/11 (Dia da Proclamação da República);
XII – Mês de dezembro: dia 25/12 (Natal).

Art. 2º - As datas referidas no art. 1° poderão ser alteradas emfunção do Dia Nacional de Vacinação e dos dias de eleições em qualquer nível,inclusive a dos Conselhos Tutelares, conforme estabelece o parágrafo únicoda Lei Complementar n° 362, de 28 de dezembro de 1995.

Art. 3° - Nos dias de Passe Livre as empresas operadoras poderão serautorizadas a operarem sem cobrador, sujeitas a aprovação prévia da SMT, eserá necessário que seja afixado no painel dianteiro, placa indicativa e que o Boletimde Acompanhamento Diário seja preenchido.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogados os Decretos n° 11.674, de 131997, e n° 13.097, de 29 de janeiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.