| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.877, de 10 de setembro de 2002.
| Concede reajuste de vencimentos,vantagens e proventos aos servidores públicos municipais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Lei7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos esalários dos servidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes dainflação;
considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na representação de inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos, da Lei nº7.428, de 12de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;
considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelas Leis nºs8.837, 8.838, 8.839, 8.841 e 8.842, todas de 19-12-2001, são atualizados monetariamentepelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;
considerando que as variações do IGP-M nos meses de julho e agosto de 2002 foram,respectivamente, 1,95% (um vírgula noventa e cinco centésimos por cento) evírgula trinta e dois centésimos por cento) no referido bimestre;
considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,
D E C R E T A :
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428,de 12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dosMunicípio são reajustados, a partir de 1º de setembro de 2002, em 4,32% (quatrovírgula trinta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se aos incisosI, II e V do §2º do artigo 1º da Lei nº 7428/94.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.