| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.882, de 16 de setembro de 2002.
| Permite o uso de próprio municipal ao InstitutoRecriar, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais, educacionais,culturais ou filantrópicas. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica ao Instituto Recriar, na forma da legislaçãopertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipallocalizado na Rua Canto e Mello (projetada), a seguir descrito:
Rua Canto e Mello: uma área de formato retangular, parte da matrícula 35.203, RI da3ª Zona - Porto Alegre, com 768,0340m², localizada no prolongamento da RuaMello, com as seguintes confrontações:
A nordeste - medindo 12,00m, limitando-se com o imóvel que é ou foi docasal BarrosLima e herdeiros de Graciliano Alves de Azambuja; a sudeste - medindo 62,50m, noalinhamento do leito projetado da Rua Conto e Mello; a sudoeste - medindo12,69m,limitando-se com o imóvel que é ou foi de Oscar Adolfo Trein; a noroeste -62,00m limitando-se com o imóvel que é ou foi de Emma Meyer Schoen, fechando operímetro. Bairro Nonoai.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo InstitutoRecriar exclusivamente para atividades assistenciais, educacionais, culturais oufilantrópicas.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso firmadopermissionário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de setembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.