| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.884, de 17 de setembro de 2002.
| Declara de utilidade pública, para fins dedesapropriação, uma parcela de terras do imóvel situado na Estrada Juca Batista, 3.363,no lugar denominado Aberta dos Morros, neste Município e Comarca de PortoAlegre, depropriedade de SantAnna Pneus Ltda. - Comércio de Pneus e Recapagem. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os artigos 9º, inciso V e 94, inciso XI, da Lei Orgânica do Município e deconformidade com o disposto nos artigos 5º, alínea h e 6º do Decreto-Leinº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maiode 1956, bemassim o que consta do Processo nº 3.005039.00.2,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins dedesapropriação, por ser conveniente à implantação do Reservatório Beco doAdelar, oimóvel a seguir descrito:
A descrição tem início no ponto 0 (zero), localizado no lado ímpar, final da Rua A2do Beco do Adelar, com a cerca que divide as terras de SantAnna Pneus Ltda.; doponto 0 (zero) segue com distância de 5,04m até o ponto 1 (um), confrontando com o finalda Rua A2; do ponto 1 (um) segue pelo mesmo rumo, com distância de 17,16maté o ponto 2(dois), confrontando com o imóvel 349 da Rua A2, Beco do Adelar, de propriedade de CeliFarias Langarai; do ponto 2 (dois), deflete à direita e segue com distância de 22,68maté o ponto 3 (três), confrontando com o remanescente das terras de SantAnna PneusLtda.; do ponto 3 (três) deflete à direita, em ângulo reto, e segue com distância de22,00m até o ponto 5 (cinco), confrontando com o remanescente das terras deSantAnna Pneus Ltda.; do ponto 5 (cinco) deflete à direita, em ângulo reto, esegue confrontando com o remanescente das terras de SantAnna Pneus Ltda., numadistância de 25,61m, onde atinge o ponto 0 (zero), inicial desta descrição.
O perímetro acima descrito encerra uma área de 533,72m² (quinhentos e trinta e trêsmetros e setenta e dois decímetros quadrados), nos termos do Anexo que integra opresente.
Art. 2º - Fica o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE)autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.