| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.891, de 25 de setembro de 2002.
| Altera o Decreto nº 13.308, de 23 de julho de2001, que redefiniu a situação locacional e operacional dos permissionários do MercadoPúblico Central naquele próprio municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 13.308,de 23 dejulho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica permitido à empresa Casa de Carnes Sol & Mar Ltda. o usoLojas 157 e 159 do Quadrante 4, com 58,05m², e Mezanino das Lojas 157 e 159 do Quadrante4, com 36,25m², do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: açougue.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de2002.
João Verle,
Prefeito.
Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção, Industria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.