| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.922, de 15 de outubro de 2002.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.537.001,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, c e d, do inc. Ida Lei nº 8.842, de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor R$ 1.537.001,00 (um milhão, quinhentos e trinta e setesob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-2015-Direção Superior3390 - Outras Despesas Correntes R$ 37.054,000201-2017-Defesa Civil3390 - Outras Despesas Correntes R$ 4.492,000201-2018-Manutenção do Gabinete de Imprensa4490 - Investimentos R$ 131,00PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-2021-Assessoramento Jurídico3390 - Outras Despesas Correntes R$ 19.271,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-2003-Processamento de Dados3390 - Outras Despesas Correntes R$ 973,000602-2032-Esporte e Recreação- OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 1.700,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-1009-Administração do Programa - PMPA3390 - Outras Despesas Correntes R$ 24.375,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2038-Ação Cultural3390 - Outras Despesas Correntes R$ 58.908,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-1013-Restauração do Paço Municipal4490 - Investimentos R$ 84.000,001101-2003-Processamento de Dados3390 - Outras Despesas Correntes R$ 70.237,001101-2057-Junta de Serviço Militar3390 - Outras Despesas Correntes R$ 2.868,001102-2062-Auxílio Financeiro a Entidades-OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 22.400,003350 - Outras Despesas Correntes R$ 119.302,00SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-2025-Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes R$ 42.372,001202-2066-Transporte Administrativo-Frota Oficial3390 - Outras Despesas Correntes R$ 44.529,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017-Desapropriações - BID3390 - Outras Despesas Correntes R$ 15.000,001302-2072-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3390 - Outras Despesas Correntes R$ 2.300,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-2003-Processamento de Dados3390 - Outras Despesas Correntes R$ 13.834,001402-1038-Construção e Pavimentação de Vias Urbanas4490 - Investimentos R$ 229.082,001404-2077-Conservação de Redes3390-Outras Despesas Correntes R$ 176.546,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2096-Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial4490 - Investimentos R$ 137.171,001502-2105-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 907,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-2122-Desenvolvimento Tecnológico3390 - Outras Despesas Correntes R$ 3.137,001607-2125-Fomento ao Turismo3390 - Outras Despesas Correntes R$ 72.342,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-2003-Procesamento de Dados3390 - Outras Despesas Correntes R$ 161.550,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-2165-Administração de Fundos - OP4490- Investimentos R$ 14.475,002004-2167-Apoio, Administração e Conservação de Parques, Praças e4490 - Investimentos R$ 11.142,002004-2168-Pesquisa Ambiental-OP4490 - Investimentos R$ 49.967,002004-2169-Eventos Educativos e Promocionais - OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 25.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-1041-Aquisição de Prédios4590 - Aquisição de Imóveis R$ 56.000,002101-2174-Encargos com Indenizações3390 - Outras Despesas Correntes R$ 34.170,002101-2176-Sentenças da Justiça3390 - Outras Despesas Correntes R$ 1.766,00Total das Suplementações: R$ 1.537.001,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-2041-Descentralização da Cultura3390 - Outras Despesas Correntes R$ 58.908,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999-Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência R$ 246.594,00Total das Reduções: R$ 305.502,00
II os considerados nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 43,da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.231.499,00 parte dos quais sãoprovenientes de recursos operacionais de Fundos Especiais, R$ 1.700,00 doFundo Municipalde Desenvolvimento Desportivo FUMDESP, 141.702,00 do Fundo Municipal dos Direitosda Criança, e do Adolescente FMDCA, R$ 100.584,00 do Fundo Pró-Defesa do MeioAmbiente de Porto Alegre FPROAMB e R$ 138.078,00 provenientes do Convênio MEC e R$3.137,00 provenientes do convênio entre o Município de Porto Alegre e a AssociaçãoNacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas-ANPROTEC.
Art. 3º - Em conformidade com a exigência constante doLei Municipal 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de2,28 % da alínea a do inciso I, do art. 7º, da Lei 8.842, de 20 de dezembrode 2001.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.