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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.929, de 18 de outubro de 2002.

Reajusta o valor do vale-alimentação de quetrata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 deoutubro de 1996, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendo odisposto noart. 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o Executivo Municipal aconceder vales-alimentação a funcionário efetivo e em comissão, e servidoresceletistas ativos,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica reajustado em 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e setepor cento), o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25de 1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 de outubro de 1996, passando seu valorunitário para R$ 7,00 (sete reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.929, de 18 de outubro de 2002.

Reajusta o valor do vale-alimentação de quetrata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 deoutubro de 1996, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendo odisposto noart. 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o Executivo Municipal aconceder vales-alimentação a funcionário efetivo e em comissão, e servidoresceletistas ativos,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica reajustado em 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e setepor cento), o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25de 1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 de outubro de 1996, passando seu valorunitário para R$ 7,00 (sete reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.929, de 18 de outubro de 2002.

Reajusta o valor do vale-alimentação de quetrata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 deoutubro de 1996, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendo odisposto noart. 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o Executivo Municipal aconceder vales-alimentação a funcionário efetivo e em comissão, e servidoresceletistas ativos,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica reajustado em 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e setepor cento), o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25de 1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 de outubro de 1996, passando seu valorunitário para R$ 7,00 (sete reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.