| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO 13.939, de 01 de novembro de 2002.
| Altera o art. 1º do Decreto n° 13.774, de 14de junho de 2002. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 13.774,de 14 dejunho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica ao Estado do Rio Grande Sul, na forma da legislaçãopertinente,especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, de formatoirregular, com 1500m², localizado na Av. Vereador Roberto Landell de Mouraseguir descrito:
Ao Norte, mede 23m, limitando-se com o nº 640 da Av. Vereador Roberto Landell deMoura; Ao Sudeste , mede 26,60m, numa linha curva no alinhamento da Av. Vereador RobertoLandell de Moura; Ao Leste, mede 56m, no alinhamento da Av. Vereador Roberto Landell deMoura; Ao Noroeste, mede 17m, limitando-se com o nº 334 da Av. Vereador Roberto Landellde Moura; Ao Sul, mede 59m no alinhamento da Av. Vereador Roberto Landellde Moura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.