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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.940, de 01 de novembro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins educacionais,culturais ou filantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica ao Estado do Rio Grande do Sul, na formada legislaçãopertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipallocalizado na Trav. Irmão Pedro nº 1, a seguir descrito:

A noroeste, mede 49,15m, no alinhamento da Trav. Irmão Pedro; a nordeste mede 35,85m,no alinhamento da Rua Clemenciano Barnasque; a sudoeste mede 35,85m, no alinhamento da RuaAlfredo Varela; a sudeste mede 49,15m, limitando-se com a Praça Simões Lopes Neto.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Fundamental Simões Lopes Neto, exclusivamente para atividadeseducacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso firmadocom o Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2002.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.940, de 01 de novembro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins educacionais,culturais ou filantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica ao Estado do Rio Grande do Sul, na formada legislaçãopertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipallocalizado na Trav. Irmão Pedro nº 1, a seguir descrito:

A noroeste, mede 49,15m, no alinhamento da Trav. Irmão Pedro; a nordeste mede 35,85m,no alinhamento da Rua Clemenciano Barnasque; a sudoeste mede 35,85m, no alinhamento da RuaAlfredo Varela; a sudeste mede 49,15m, limitando-se com a Praça Simões Lopes Neto.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Fundamental Simões Lopes Neto, exclusivamente para atividadeseducacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso firmadocom o Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2002.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 13.940, de 01 de novembro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins educacionais,culturais ou filantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica ao Estado do Rio Grande do Sul, na formada legislaçãopertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipallocalizado na Trav. Irmão Pedro nº 1, a seguir descrito:

A noroeste, mede 49,15m, no alinhamento da Trav. Irmão Pedro; a nordeste mede 35,85m,no alinhamento da Rua Clemenciano Barnasque; a sudoeste mede 35,85m, no alinhamento da RuaAlfredo Varela; a sudeste mede 49,15m, limitando-se com a Praça Simões Lopes Neto.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Fundamental Simões Lopes Neto, exclusivamente para atividadeseducacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso firmadocom o Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2002.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.