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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.943, de 01 de novembro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica ao Estado do Rio Grande do Sul, na formada legislaçãopertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso dos própriosmunicipais localizados na Rua Comendador Coruja nº 349, a seguir descritos:

Área 01: a nordeste mede 28,71m, no alinhamento da Rua Comendador Coruja; a sudeste,mede 44,90m, limitando-se com imóvel que é ou foi de Ilsa Bopp Hermann; asudoeste mede28,71m, limitando-se com imóvel que é ou foi de Arthur Bopp; a noroeste mede 44,90m,limitando-se com imóvel que é ou foi de Edgar Araújo;

Área 02, de situação interna: a nordeste mede 68,75m, limitando-se comimóvel queé ou foi de Octávio Bopp; a sudeste, mede 14,30m, no alinhamento da Av. CristóvãoColombo; a sudoeste mede 68,75m, limitando-se com imóvel que é ou foi da herança deJacob Clemente Mentz; a noroeste, mede 14,30m, limitando-se com o imóvel que é ou foi deLuiz Newlands.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de 1º e 2º Grau Marechal Floriano Peixoto, exclusivamente para atividadesassistenciais, educacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso firmadocom o Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2002.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.943, de 01 de novembro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica ao Estado do Rio Grande do Sul, na formada legislaçãopertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso dos própriosmunicipais localizados na Rua Comendador Coruja nº 349, a seguir descritos:

Área 01: a nordeste mede 28,71m, no alinhamento da Rua Comendador Coruja; a sudeste,mede 44,90m, limitando-se com imóvel que é ou foi de Ilsa Bopp Hermann; asudoeste mede28,71m, limitando-se com imóvel que é ou foi de Arthur Bopp; a noroeste mede 44,90m,limitando-se com imóvel que é ou foi de Edgar Araújo;

Área 02, de situação interna: a nordeste mede 68,75m, limitando-se comimóvel queé ou foi de Octávio Bopp; a sudeste, mede 14,30m, no alinhamento da Av. CristóvãoColombo; a sudoeste mede 68,75m, limitando-se com imóvel que é ou foi da herança deJacob Clemente Mentz; a noroeste, mede 14,30m, limitando-se com o imóvel que é ou foi deLuiz Newlands.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de 1º e 2º Grau Marechal Floriano Peixoto, exclusivamente para atividadesassistenciais, educacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso firmadocom o Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2002.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.943, de 01 de novembro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica ao Estado do Rio Grande do Sul, na formada legislaçãopertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso dos própriosmunicipais localizados na Rua Comendador Coruja nº 349, a seguir descritos:

Área 01: a nordeste mede 28,71m, no alinhamento da Rua Comendador Coruja; a sudeste,mede 44,90m, limitando-se com imóvel que é ou foi de Ilsa Bopp Hermann; asudoeste mede28,71m, limitando-se com imóvel que é ou foi de Arthur Bopp; a noroeste mede 44,90m,limitando-se com imóvel que é ou foi de Edgar Araújo;

Área 02, de situação interna: a nordeste mede 68,75m, limitando-se comimóvel queé ou foi de Octávio Bopp; a sudeste, mede 14,30m, no alinhamento da Av. CristóvãoColombo; a sudoeste mede 68,75m, limitando-se com imóvel que é ou foi da herança deJacob Clemente Mentz; a noroeste, mede 14,30m, limitando-se com o imóvel que é ou foi deLuiz Newlands.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de 1º e 2º Grau Marechal Floriano Peixoto, exclusivamente para atividadesassistenciais, educacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso firmadocom o Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2002.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.