| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.945, de 01 de novembro de 2002.
| Redefine a situação locacional ede permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto 13.688, de08 de abril de2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica permitido à empresa Peixaria Collar Ltda. o uso do espaço: Balcão depeixe 1 do Quadrante 1, com 20,66m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: peixaria.
Art. 2º Fica permitido à empresa Comercial de Alimentos Madri Ltda.o uso dos espaços: Lojas 001 e 003 do Quadrante 1, com 58,05m² e Mezaninodas Lojas 001e 003 do Quadrante 1, com 36,25m² do Mercado Público Central, para exploração deatividade comercial varejista: armazém.
Art. 3º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2002.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.