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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.954, de 12 de novembro de 2002.

Alteram-se os Decretos nºs 13.623, 13.625,13.630, 13.639, 13.644, 13.655, 13.657, 13.667, 13.671, 13.674, 13.678, 13.681, 13.687,13.694, 13.699, 13.706, 13.718, 13.721, 13.734, 13.740, 13.751, 13.754, 13.755, 13.769,13.784, 13.785, 13.786, 13.804, 13.818, 13.829, 13.840, 13.843, 13.850, 13.851, 13.867,13.868 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inciso II da Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam alterados os preâmbulos dos Decretos nºs 13.623, de28 de janeiro de 2002, 13.625, de 29 de janeiro de 2002, 13.639, de 08 defevereiro de2002, 13.644, de 21 de fevereiro de 2002, 13.655, de 04 de março de 2002,13.657, de 06de março de 2002, 13.671, de 19 de março de 2002, 13.674, de 20 de março de 2002,13.678, de 26 de março de 2002, 13.687, de 04 de abril de 2002, 13.699, de2002, 13.706, de 26 de abril de 2002, 13.718, de 08 de maio de 2002, 13.721, de 10 de maiode 2002, 13.734, de 22 de maio de 2002, 13.755, de 05 de junho de 2002, 13.769, de 13 dejunho de 2002, 13.818, de 24 de julho de 2002, 13.843, de 02 de agosto de2002, e 13.850,de 09 de agosto de 2002, no seu enquadramento legal, ficando mantidos os demais artigos eincisos, passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inciso I do art. 7º da Lei 8842,de 20 de dezembro de 2001”.

Art. 2º - Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 13.840, de 31 dejulho de 2002, no seu enquadramento legal, ficando mantidos os demais artigos e incisos,passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “c”, do inciso I do art. 7º da Lei 8842,de 20 de dezembro de 2001”.

Art. 3º - Ficam alterados os preâmbulos dos Decretos n°s 13.667, de13 de março de 2002, 13.694, de 15 de abril de 2002, 13.751, de 31 de maio13.754, de 31 de maio de 2002, 13.785, de 27 de junho de 2002, 13.786, de27 de junho de2002, 13.829, de 26 de julho de 2002, e 13.868, de 30 de agosto de 2002, no seuenquadramento legal, ficando mantidos os demais artigos e incisos, passando a vigorar coma seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” , “b” e “d” , do inciso I do art.7º da Lei 8842, de 20 de dezembro de 2001”.

Art. 4° - Ficam alterados os preâmbulos dos Decretos n°s 13.630, de31 de janeiro de 2002, e 13.784, de 27 de junho de 2002, no seu enquadramento legal,ficando mantidos os demais artigos e incisos, passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” , “c” e “d”, do inciso I do art.7º da Lei 8842, de 20 de dezembro de 2001”.

Art. 5° - Ficam alterados os preâmbulos dos Decretos nºs 13.681, de28 de março de 2002, 13.740, de 24 de maio de 2002, 13.804, de 17 de julho13.851, de 12 de agosto de 2002 no seu enquadramento legal, ficando mantidos os demaisartigos e incisos, passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” , do inciso I do art. 7º da Lei 8842, de 20de dezembrode 2001”.

Art. 6º - Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 13.867, de 29 deagosto de 2002, no seu enquadramento legal, ficando mantidos os demais artigos e incisos,passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 7º da20 de dezembro de 2001”.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.954, de 12 de novembro de 2002.

Alteram-se os Decretos nºs 13.623, 13.625,13.630, 13.639, 13.644, 13.655, 13.657, 13.667, 13.671, 13.674, 13.678, 13.681, 13.687,13.694, 13.699, 13.706, 13.718, 13.721, 13.734, 13.740, 13.751, 13.754, 13.755, 13.769,13.784, 13.785, 13.786, 13.804, 13.818, 13.829, 13.840, 13.843, 13.850, 13.851, 13.867,13.868 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inciso II da Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam alterados os preâmbulos dos Decretos nºs 13.623, de28 de janeiro de 2002, 13.625, de 29 de janeiro de 2002, 13.639, de 08 defevereiro de2002, 13.644, de 21 de fevereiro de 2002, 13.655, de 04 de março de 2002,13.657, de 06de março de 2002, 13.671, de 19 de março de 2002, 13.674, de 20 de março de 2002,13.678, de 26 de março de 2002, 13.687, de 04 de abril de 2002, 13.699, de2002, 13.706, de 26 de abril de 2002, 13.718, de 08 de maio de 2002, 13.721, de 10 de maiode 2002, 13.734, de 22 de maio de 2002, 13.755, de 05 de junho de 2002, 13.769, de 13 dejunho de 2002, 13.818, de 24 de julho de 2002, 13.843, de 02 de agosto de2002, e 13.850,de 09 de agosto de 2002, no seu enquadramento legal, ficando mantidos os demais artigos eincisos, passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inciso I do art. 7º da Lei 8842,de 20 de dezembro de 2001”.

Art. 2º - Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 13.840, de 31 dejulho de 2002, no seu enquadramento legal, ficando mantidos os demais artigos e incisos,passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “c”, do inciso I do art. 7º da Lei 8842,de 20 de dezembro de 2001”.

Art. 3º - Ficam alterados os preâmbulos dos Decretos n°s 13.667, de13 de março de 2002, 13.694, de 15 de abril de 2002, 13.751, de 31 de maio13.754, de 31 de maio de 2002, 13.785, de 27 de junho de 2002, 13.786, de27 de junho de2002, 13.829, de 26 de julho de 2002, e 13.868, de 30 de agosto de 2002, no seuenquadramento legal, ficando mantidos os demais artigos e incisos, passando a vigorar coma seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” , “b” e “d” , do inciso I do art.7º da Lei 8842, de 20 de dezembro de 2001”.

Art. 4° - Ficam alterados os preâmbulos dos Decretos n°s 13.630, de31 de janeiro de 2002, e 13.784, de 27 de junho de 2002, no seu enquadramento legal,ficando mantidos os demais artigos e incisos, passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” , “c” e “d”, do inciso I do art.7º da Lei 8842, de 20 de dezembro de 2001”.

Art. 5° - Ficam alterados os preâmbulos dos Decretos nºs 13.681, de28 de março de 2002, 13.740, de 24 de maio de 2002, 13.804, de 17 de julho13.851, de 12 de agosto de 2002 no seu enquadramento legal, ficando mantidos os demaisartigos e incisos, passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” , do inciso I do art. 7º da Lei 8842, de 20de dezembrode 2001”.

Art. 6º - Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 13.867, de 29 deagosto de 2002, no seu enquadramento legal, ficando mantidos os demais artigos e incisos,passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 7º da20 de dezembro de 2001”.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.954, de 12 de novembro de 2002.

Alteram-se os Decretos nºs 13.623, 13.625,13.630, 13.639, 13.644, 13.655, 13.657, 13.667, 13.671, 13.674, 13.678, 13.681, 13.687,13.694, 13.699, 13.706, 13.718, 13.721, 13.734, 13.740, 13.751, 13.754, 13.755, 13.769,13.784, 13.785, 13.786, 13.804, 13.818, 13.829, 13.840, 13.843, 13.850, 13.851, 13.867,13.868 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inciso II da Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam alterados os preâmbulos dos Decretos nºs 13.623, de28 de janeiro de 2002, 13.625, de 29 de janeiro de 2002, 13.639, de 08 defevereiro de2002, 13.644, de 21 de fevereiro de 2002, 13.655, de 04 de março de 2002,13.657, de 06de março de 2002, 13.671, de 19 de março de 2002, 13.674, de 20 de março de 2002,13.678, de 26 de março de 2002, 13.687, de 04 de abril de 2002, 13.699, de2002, 13.706, de 26 de abril de 2002, 13.718, de 08 de maio de 2002, 13.721, de 10 de maiode 2002, 13.734, de 22 de maio de 2002, 13.755, de 05 de junho de 2002, 13.769, de 13 dejunho de 2002, 13.818, de 24 de julho de 2002, 13.843, de 02 de agosto de2002, e 13.850,de 09 de agosto de 2002, no seu enquadramento legal, ficando mantidos os demais artigos eincisos, passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inciso I do art. 7º da Lei 8842,de 20 de dezembro de 2001”.

Art. 2º - Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 13.840, de 31 dejulho de 2002, no seu enquadramento legal, ficando mantidos os demais artigos e incisos,passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “c”, do inciso I do art. 7º da Lei 8842,de 20 de dezembro de 2001”.

Art. 3º - Ficam alterados os preâmbulos dos Decretos n°s 13.667, de13 de março de 2002, 13.694, de 15 de abril de 2002, 13.751, de 31 de maio13.754, de 31 de maio de 2002, 13.785, de 27 de junho de 2002, 13.786, de27 de junho de2002, 13.829, de 26 de julho de 2002, e 13.868, de 30 de agosto de 2002, no seuenquadramento legal, ficando mantidos os demais artigos e incisos, passando a vigorar coma seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” , “b” e “d” , do inciso I do art.7º da Lei 8842, de 20 de dezembro de 2001”.

Art. 4° - Ficam alterados os preâmbulos dos Decretos n°s 13.630, de31 de janeiro de 2002, e 13.784, de 27 de junho de 2002, no seu enquadramento legal,ficando mantidos os demais artigos e incisos, passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” , “c” e “d”, do inciso I do art.7º da Lei 8842, de 20 de dezembro de 2001”.

Art. 5° - Ficam alterados os preâmbulos dos Decretos nºs 13.681, de28 de março de 2002, 13.740, de 24 de maio de 2002, 13.804, de 17 de julho13.851, de 12 de agosto de 2002 no seu enquadramento legal, ficando mantidos os demaisartigos e incisos, passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” , do inciso I do art. 7º da Lei 8842, de 20de dezembrode 2001”.

Art. 6º - Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 13.867, de 29 deagosto de 2002, no seu enquadramento legal, ficando mantidos os demais artigos e incisos,passando a vigorar com a seguinte redação:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 7º da20 de dezembro de 2001”.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.