| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.956, de 13 de novembro de 2002.
| Concede reajuste de vencimentose salários eproventos dos servidores públicos municipais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art.94 da Lei Orgânica do Município e,
considerando que o art.6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Leinº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos esalários dos servidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes dainflação;
considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art.7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12 demaio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;
considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelas Leis nºs8.837, 8.838, 8.839, 8.841 e 8.842, todas de 19 de dezembro de 2001, são atualizadosmonetariamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da FundaçãoVargas;
considerando que as variações do IGP-M nos meses de setembro e outubrode 2002 foram,respectivamente, de 2,40% (dois vírgula quarenta centésimos por cento) e 3,87% (trêsvírgula oitenta e sete centésimos por cento) no referido bimestre;
considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,
D E C R E T A:
Art.1º Em cumprimento ao disposto no art.6º da Lei nº7.428, de 12de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de novembro de 2002, em 6,36% (seis vírgulatrinta e seis centésimos por cento).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-seI, II e V do § 2º do artigo 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de novembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.