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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.958, de 14 de novembro de 2002.

Altera o “caput” e revoga o parágrafoúnico do art.13, acrescenta o art. 13 A ao Decreto nº 13.023, de 6 de dezembro de 2000,que dispõe sobre o estágio probatório, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art.94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º Fica alterado o “caput” do art.13 doDecreto nº13.023, de 6 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.13 Ao servidor-estagiário não serão concedidas licença para acompanharcônjuge e licença para tratar de interesses particulares.” (NR)

Art.2º Fica acrescentado o art. 13 A ao Decreto nº 13.023, de 2000,com a seguinte redação:

“Art. 13A Nas hipóteses de cedência para órgãos estranhos ao Município,licença para estudo ou missão científica, cultural ou artística e para estudo oumissão especial no interesse do Município, previstas respectivamente, nosincisos I, IIe III do art.32 da Lei Complementar nº133, de 31 de dezembro de 1985, o prazo para ocumprimento do estágio probatório ficará suspenso durante o período de afastamento,devendo dar continuidade a partir do dia em que o servidor-estagiário retornar às suasatividades no Município.” (NR)

Art.3º Revoga-se o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº13.023, de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, comefeitos retroativos a 20 de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.958, de 14 de novembro de 2002.

Altera o “caput” e revoga o parágrafoúnico do art.13, acrescenta o art. 13 A ao Decreto nº 13.023, de 6 de dezembro de 2000,que dispõe sobre o estágio probatório, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art.94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º Fica alterado o “caput” do art.13 doDecreto nº13.023, de 6 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.13 Ao servidor-estagiário não serão concedidas licença para acompanharcônjuge e licença para tratar de interesses particulares.” (NR)

Art.2º Fica acrescentado o art. 13 A ao Decreto nº 13.023, de 2000,com a seguinte redação:

“Art. 13A Nas hipóteses de cedência para órgãos estranhos ao Município,licença para estudo ou missão científica, cultural ou artística e para estudo oumissão especial no interesse do Município, previstas respectivamente, nosincisos I, IIe III do art.32 da Lei Complementar nº133, de 31 de dezembro de 1985, o prazo para ocumprimento do estágio probatório ficará suspenso durante o período de afastamento,devendo dar continuidade a partir do dia em que o servidor-estagiário retornar às suasatividades no Município.” (NR)

Art.3º Revoga-se o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº13.023, de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, comefeitos retroativos a 20 de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.958, de 14 de novembro de 2002.

Altera o “caput” e revoga o parágrafoúnico do art.13, acrescenta o art. 13 A ao Decreto nº 13.023, de 6 de dezembro de 2000,que dispõe sobre o estágio probatório, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art.94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º Fica alterado o “caput” do art.13 doDecreto nº13.023, de 6 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.13 Ao servidor-estagiário não serão concedidas licença para acompanharcônjuge e licença para tratar de interesses particulares.” (NR)

Art.2º Fica acrescentado o art. 13 A ao Decreto nº 13.023, de 2000,com a seguinte redação:

“Art. 13A Nas hipóteses de cedência para órgãos estranhos ao Município,licença para estudo ou missão científica, cultural ou artística e para estudo oumissão especial no interesse do Município, previstas respectivamente, nosincisos I, IIe III do art.32 da Lei Complementar nº133, de 31 de dezembro de 1985, o prazo para ocumprimento do estágio probatório ficará suspenso durante o período de afastamento,devendo dar continuidade a partir do dia em que o servidor-estagiário retornar às suasatividades no Município.” (NR)

Art.3º Revoga-se o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº13.023, de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, comefeitos retroativos a 20 de dezembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.