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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.959, de 14 de novembro de 2002.

Cria e extingue Unidades de Trabalho, exclui,altera denominações, lotação, subordinações e classificação de FunçõesGratificadas, altera os incisos I e IV do artigo 2º do Decreto nº 9391/89,do Anexo ao Decreto nº 11.351/95 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a Equipe de Orçamento e Patrimônio (EOP),subordinada diretamente a Coordenação de Apoio Técnico - Administrativo (CATA), daSecretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º - Ficam excluídas uma Função Gratificada de Chefe deNúcleo (1.1.1.3) e uma de Encarregado de Serviço (1.1.1.2), do Núcleo de Orçamento ePatrimônio (NOP), da Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA, da SMA.

Art. 3º - Extingue o Núcleo de Orçamento e Patrimônio,CATA, da SMA.

Art. 4º - Ficam alteradas as denominações básicas eclassificação de Funções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I daLei 6309/88 conforme segue:

I – Uma Função Gratificada de Assistente de Organização II (2.1.1.5), paraChefe de Equipe (1.1.1.5);

II – Uma Função Gratificada de Chefe de Núcleo (1.1.1.3), para AuxiliarTécnico (2.1.1.3);

III – Uma Função de Chefe de Serviço (1.1.1.6), para Assistente Técnico(2.1.1.6).

Art. 5º - Ficam lotadas uma Função Gratificada de Chefe de Equipe(1.1.1.5) e uma de Encarregado de Serviço (1.1.1.2), que integra a letra “c” doAnexo I, da Lei nº 6.309/88, junto à EOP, da CATA, da SMA.

Art. 6º - Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3), que integra a letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto aoProtocolo Central, da SMA.

Art. 7º - Fica lotada uma Função Gratificada de Assistente Técnico(2.1.1.6), que integra a letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto aoGabinete de Imprensa, do Gabinete do Prefeito.

Art. 8º - Fica alterada a redação dos incisos I e IV do art.2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores,como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO
Prefeito
Gabinete de Imprensa
Assessor Especialista CC 2.1.2.6
Assessor de Comunicação Social CC 2.1.2.6
Assistente Técnico2.1.1.6
Gerente de Atividades II1.1.1.6
Assistente CC 2.1.2.5
Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3
Gabinete de Relações Públicas
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário
Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo CC 1.1.2.7
Equipe de Apoio Administrativo1.1.1.5
Responsável pelas Cedências1.1.1.3
Núcleo de Expediente e Pessoal1.1.1.3
Encarregado de Serviço (2)1.1.1.2
Responsável por Serviço (2) 1.1.1.1
Núcleo de Material1.1.1.3
Equipe de Orçamento e Patrimônio1.1.1.5
Encarregado de Serviço1.1.1.2
Seção de Administração de Edifícios1.1.1.5
Coordenação da Documentação1.1.1.7
Protocolo Central 1.1.1.5
Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3
Responsável pela Compensação de Expedientes 1.1.1.1
Coordenação de Transportes Administrativos CC 1.1.2.7

Art. 9º - Exclui do inciso IV do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 3 denovembro de 1995, o Núcleo de Orçamento e Patrimônio e inclui a Equipe deOrçamento ePatrimônio.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.959, de 14 de novembro de 2002.

Cria e extingue Unidades de Trabalho, exclui,altera denominações, lotação, subordinações e classificação de FunçõesGratificadas, altera os incisos I e IV do artigo 2º do Decreto nº 9391/89,do Anexo ao Decreto nº 11.351/95 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a Equipe de Orçamento e Patrimônio (EOP),subordinada diretamente a Coordenação de Apoio Técnico - Administrativo (CATA), daSecretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º - Ficam excluídas uma Função Gratificada de Chefe deNúcleo (1.1.1.3) e uma de Encarregado de Serviço (1.1.1.2), do Núcleo de Orçamento ePatrimônio (NOP), da Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA, da SMA.

Art. 3º - Extingue o Núcleo de Orçamento e Patrimônio,CATA, da SMA.

Art. 4º - Ficam alteradas as denominações básicas eclassificação de Funções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I daLei 6309/88 conforme segue:

I – Uma Função Gratificada de Assistente de Organização II (2.1.1.5), paraChefe de Equipe (1.1.1.5);

II – Uma Função Gratificada de Chefe de Núcleo (1.1.1.3), para AuxiliarTécnico (2.1.1.3);

III – Uma Função de Chefe de Serviço (1.1.1.6), para Assistente Técnico(2.1.1.6).

Art. 5º - Ficam lotadas uma Função Gratificada de Chefe de Equipe(1.1.1.5) e uma de Encarregado de Serviço (1.1.1.2), que integra a letra “c” doAnexo I, da Lei nº 6.309/88, junto à EOP, da CATA, da SMA.

Art. 6º - Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3), que integra a letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto aoProtocolo Central, da SMA.

Art. 7º - Fica lotada uma Função Gratificada de Assistente Técnico(2.1.1.6), que integra a letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto aoGabinete de Imprensa, do Gabinete do Prefeito.

Art. 8º - Fica alterada a redação dos incisos I e IV do art.2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores,como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO
Prefeito
Gabinete de Imprensa
Assessor Especialista CC 2.1.2.6
Assessor de Comunicação Social CC 2.1.2.6
Assistente Técnico2.1.1.6
Gerente de Atividades II1.1.1.6
Assistente CC 2.1.2.5
Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3
Gabinete de Relações Públicas
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário
Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo CC 1.1.2.7
Equipe de Apoio Administrativo1.1.1.5
Responsável pelas Cedências1.1.1.3
Núcleo de Expediente e Pessoal1.1.1.3
Encarregado de Serviço (2)1.1.1.2
Responsável por Serviço (2) 1.1.1.1
Núcleo de Material1.1.1.3
Equipe de Orçamento e Patrimônio1.1.1.5
Encarregado de Serviço1.1.1.2
Seção de Administração de Edifícios1.1.1.5
Coordenação da Documentação1.1.1.7
Protocolo Central 1.1.1.5
Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3
Responsável pela Compensação de Expedientes 1.1.1.1
Coordenação de Transportes Administrativos CC 1.1.2.7

Art. 9º - Exclui do inciso IV do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 3 denovembro de 1995, o Núcleo de Orçamento e Patrimônio e inclui a Equipe deOrçamento ePatrimônio.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.959, de 14 de novembro de 2002.

Cria e extingue Unidades de Trabalho, exclui,altera denominações, lotação, subordinações e classificação de FunçõesGratificadas, altera os incisos I e IV do artigo 2º do Decreto nº 9391/89,do Anexo ao Decreto nº 11.351/95 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a Equipe de Orçamento e Patrimônio (EOP),subordinada diretamente a Coordenação de Apoio Técnico - Administrativo (CATA), daSecretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º - Ficam excluídas uma Função Gratificada de Chefe deNúcleo (1.1.1.3) e uma de Encarregado de Serviço (1.1.1.2), do Núcleo de Orçamento ePatrimônio (NOP), da Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA, da SMA.

Art. 3º - Extingue o Núcleo de Orçamento e Patrimônio,CATA, da SMA.

Art. 4º - Ficam alteradas as denominações básicas eclassificação de Funções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I daLei 6309/88 conforme segue:

I – Uma Função Gratificada de Assistente de Organização II (2.1.1.5), paraChefe de Equipe (1.1.1.5);

II – Uma Função Gratificada de Chefe de Núcleo (1.1.1.3), para AuxiliarTécnico (2.1.1.3);

III – Uma Função de Chefe de Serviço (1.1.1.6), para Assistente Técnico(2.1.1.6).

Art. 5º - Ficam lotadas uma Função Gratificada de Chefe de Equipe(1.1.1.5) e uma de Encarregado de Serviço (1.1.1.2), que integra a letra “c” doAnexo I, da Lei nº 6.309/88, junto à EOP, da CATA, da SMA.

Art. 6º - Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3), que integra a letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto aoProtocolo Central, da SMA.

Art. 7º - Fica lotada uma Função Gratificada de Assistente Técnico(2.1.1.6), que integra a letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto aoGabinete de Imprensa, do Gabinete do Prefeito.

Art. 8º - Fica alterada a redação dos incisos I e IV do art.2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores,como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO
Prefeito
Gabinete de Imprensa
Assessor Especialista CC 2.1.2.6
Assessor de Comunicação Social CC 2.1.2.6
Assistente Técnico2.1.1.6
Gerente de Atividades II1.1.1.6
Assistente CC 2.1.2.5
Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3
Gabinete de Relações Públicas
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário
Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo CC 1.1.2.7
Equipe de Apoio Administrativo1.1.1.5
Responsável pelas Cedências1.1.1.3
Núcleo de Expediente e Pessoal1.1.1.3
Encarregado de Serviço (2)1.1.1.2
Responsável por Serviço (2) 1.1.1.1
Núcleo de Material1.1.1.3
Equipe de Orçamento e Patrimônio1.1.1.5
Encarregado de Serviço1.1.1.2
Seção de Administração de Edifícios1.1.1.5
Coordenação da Documentação1.1.1.7
Protocolo Central 1.1.1.5
Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3
Responsável pela Compensação de Expedientes 1.1.1.1
Coordenação de Transportes Administrativos CC 1.1.2.7

Art. 9º - Exclui do inciso IV do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 3 denovembro de 1995, o Núcleo de Orçamento e Patrimônio e inclui a Equipe deOrçamento ePatrimônio.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.