| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.959, de 14 de novembro de 2002.
| Cria e extingue Unidades de Trabalho, exclui,altera denominações, lotação, subordinações e classificação de FunçõesGratificadas, altera os incisos I e IV do artigo 2º do Decreto nº 9391/89,do Anexo ao Decreto nº 11.351/95 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a Equipe de Orçamento e Patrimônio (EOP),subordinada diretamente a Coordenação de Apoio Técnico - Administrativo (CATA), daSecretaria Municipal de Administração (SMA).
Art. 2º - Ficam excluídas uma Função Gratificada de Chefe deNúcleo (1.1.1.3) e uma de Encarregado de Serviço (1.1.1.2), do Núcleo de Orçamento ePatrimônio (NOP), da Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA, da SMA.
Art. 3º - Extingue o Núcleo de Orçamento e Patrimônio,CATA, da SMA.
Art. 4º - Ficam alteradas as denominações básicas eclassificação de Funções Gratificadas, constantes na letra c do Anexo I daLei 6309/88 conforme segue:
I Uma Função Gratificada de Assistente de Organização II (2.1.1.5), paraChefe de Equipe (1.1.1.5);
II Uma Função Gratificada de Chefe de Núcleo (1.1.1.3), para AuxiliarTécnico (2.1.1.3);
III Uma Função de Chefe de Serviço (1.1.1.6), para Assistente Técnico(2.1.1.6).
Art. 5º - Ficam lotadas uma Função Gratificada de Chefe de Equipe(1.1.1.5) e uma de Encarregado de Serviço (1.1.1.2), que integra a letra c doAnexo I, da Lei nº 6.309/88, junto à EOP, da CATA, da SMA.
Art. 6º - Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3), que integra a letra c do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto aoProtocolo Central, da SMA.
Art. 7º - Fica lotada uma Função Gratificada de Assistente Técnico(2.1.1.6), que integra a letra c do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto aoGabinete de Imprensa, do Gabinete do Prefeito.
Art. 8º - Fica alterada a redação dos incisos I e IV do art.2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores,como segue:
| I GABINETE DO PREFEITO | |
| Prefeito | |
| Gabinete de Imprensa | |
| Assessor Especialista CC | 2.1.2.6 |
| Assessor de Comunicação Social CC | 2.1.2.6 |
| Assistente Técnico | 2.1.1.6 |
| Gerente de Atividades II | 1.1.1.6 |
| Assistente CC | 2.1.2.5 |
| Auxiliar Técnico (3) | 2.1.1.3 |
| Gabinete de Relações Públicas | |
| IV SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
| Secretário | |
| Coordenação de Apoio Técnico Administrativo CC | 1.1.2.7 |
| Equipe de Apoio Administrativo | 1.1.1.5 |
| Responsável pelas Cedências | 1.1.1.3 |
| Núcleo de Expediente e Pessoal | 1.1.1.3 |
| Encarregado de Serviço (2) | 1.1.1.2 |
| Responsável por Serviço (2) | 1.1.1.1 |
| Núcleo de Material | 1.1.1.3 |
| Equipe de Orçamento e Patrimônio | 1.1.1.5 |
| Encarregado de Serviço | 1.1.1.2 |
| Seção de Administração de Edifícios | 1.1.1.5 |
| Coordenação da Documentação | 1.1.1.7 |
| Protocolo Central | 1.1.1.5 |
| Auxiliar Técnico (3) | 2.1.1.3 |
| Responsável pela Compensação de Expedientes | 1.1.1.1 |
| Coordenação de Transportes Administrativos CC | 1.1.2.7 |
Art. 9º - Exclui do inciso IV do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 3 denovembro de 1995, o Núcleo de Orçamento e Patrimônio e inclui a Equipe deOrçamento ePatrimônio.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.