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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.960, de 14 de novembro de 2002.

Consolida a estrutura geral do PREVIMPA, lotaCargos em Comissão e Funções Gratificadas criadas pela Lei nº 8986/02 e dáprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art.16 da Lei n.º 8.986, de 2 de outubro de 2002,

D EC R E T A :

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da estrutura da AdministraçãoDescentralizada da PMPA o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicosdo Município de Porto Alegre - PREVIMPA.

Art. 2º - São lotados, no PREVIMPA, os Cargos em Comissão eFunções Gratificadas, criados pelo art. 12, constantes do Anexo III, da Lei nº 8.986,de 2 de outubro de 2002, conforme a estrutura estabelecida neste Decreto.

Art. 3º - O PREVIMPA passa a funcionar com a seguinteestrutura:

I – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário de Conselho CC 2.6.2.4
II – CONSELHO FISCAL
Secretário de Conselho CC 2.6.2.4
III – DIRETORIA-GERAL
Diretor-Geral
Gabinete do Diretor-Geral
Assistente CC 2.6.2.5
Oficial-de-Gabinete CC 2.6.2.4
Assessoria de Planejamento e Programação
Assessor Técnico2.6.1.7
Assessoria Jurídica
Assessor Técnico2.6.1.7
Equipe de Gestão Administrativa e Pessoal
Chefe de Equipe1.6.1.5
Equipe Técnica
Chefe de Equipe1.6.1.5
Divisão Administrativo-Financeira
Diretor CC 1.6.2.7
Unidade Contábil
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade Financeira
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade de Registro e Preparo de Pagamento
Chefe de Unidade1.6.1.6
Equipe de Pagamento de Ativos e Aposentados
Chefe de Equipe1.6.1.5
Equipe de Pagamento de Pensionistas
Chefe de Equipe1.6.1.5
Divisão Previdenciária
Diretor CC 1.6.2.7
Unidade de Concessão de Vantagens, Apuração de Tempo deContribuição e Registros
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadorias
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade de Concessão e Revisão de Pensões
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade de Compensação Financeira
Chefe de Unidade1.6.1.6

Art. 4° - As Funções Gratificadas e Cargos em Comissãolotados, para cujo provimento é exigida qualificação de grau superior ou habilitaçãoequivalente, devidamente registrada em conformidade com a legislação que regulamenta oseu exercício profissional, são as seguintes:

I - Assessor Técnico (2.6.1.7);
II - Assistente - CC (2.6.2.5);
III - Chefe de Equipe (1.6.1.5) da Equipe Técnica;
IV - Chefe de Unidade (1.6.1.6);
V - Diretor - CC (1.6.2.7).

Art. 5° - Para o provimento das Funções Gratificadas eem Comissão, de que trata este Decreto, será previamente observada, pela Unidade deTrabalho competente, a correlação entre a qualificação profissional do indicado e asatribuições do cargo ou função para o qual deva processar-se a respectivanomeaçãoou designação mediante análise dos documentos que acompanhar o expediente.

§ 1° - Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Unidade Trabalhoresponsávelpela análise deverá requisitar os elementos que julgar necessários.

§ 2° - A não satisfação dos pressupostos estabelecidos neste artigo seconstituiem fator impeditivo para a designação ou nomeação do indicado.

Art. 6º - O Diretor-Geral do PREVIMPA promoverá, no prazo de cento eoitenta dias, a contar desta data, prorrogável, no máximo, por igual período, acompatibilização do Regimento Geral da Autarquia, o qual deverá ser expedido atravésde Instrução dispondo sobre:

I - atribuições gerais das diferentes Unidades de Trabalho;
II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos postosconfiança de chefia e de assessoramento;
III – definição das siglas das Unidades de Trabalho que compõem a estrutura daAutarquia;
IV - outras disposições julgadas necessárias.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 3 de outubro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.960, de 14 de novembro de 2002.

Consolida a estrutura geral do PREVIMPA, lotaCargos em Comissão e Funções Gratificadas criadas pela Lei nº 8986/02 e dáprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art.16 da Lei n.º 8.986, de 2 de outubro de 2002,

D EC R E T A :

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da estrutura da AdministraçãoDescentralizada da PMPA o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicosdo Município de Porto Alegre - PREVIMPA.

Art. 2º - São lotados, no PREVIMPA, os Cargos em Comissão eFunções Gratificadas, criados pelo art. 12, constantes do Anexo III, da Lei nº 8.986,de 2 de outubro de 2002, conforme a estrutura estabelecida neste Decreto.

Art. 3º - O PREVIMPA passa a funcionar com a seguinteestrutura:

I – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário de Conselho CC 2.6.2.4
II – CONSELHO FISCAL
Secretário de Conselho CC 2.6.2.4
III – DIRETORIA-GERAL
Diretor-Geral
Gabinete do Diretor-Geral
Assistente CC 2.6.2.5
Oficial-de-Gabinete CC 2.6.2.4
Assessoria de Planejamento e Programação
Assessor Técnico2.6.1.7
Assessoria Jurídica
Assessor Técnico2.6.1.7
Equipe de Gestão Administrativa e Pessoal
Chefe de Equipe1.6.1.5
Equipe Técnica
Chefe de Equipe1.6.1.5
Divisão Administrativo-Financeira
Diretor CC 1.6.2.7
Unidade Contábil
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade Financeira
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade de Registro e Preparo de Pagamento
Chefe de Unidade1.6.1.6
Equipe de Pagamento de Ativos e Aposentados
Chefe de Equipe1.6.1.5
Equipe de Pagamento de Pensionistas
Chefe de Equipe1.6.1.5
Divisão Previdenciária
Diretor CC 1.6.2.7
Unidade de Concessão de Vantagens, Apuração de Tempo deContribuição e Registros
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadorias
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade de Concessão e Revisão de Pensões
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade de Compensação Financeira
Chefe de Unidade1.6.1.6

Art. 4° - As Funções Gratificadas e Cargos em Comissãolotados, para cujo provimento é exigida qualificação de grau superior ou habilitaçãoequivalente, devidamente registrada em conformidade com a legislação que regulamenta oseu exercício profissional, são as seguintes:

I - Assessor Técnico (2.6.1.7);
II - Assistente - CC (2.6.2.5);
III - Chefe de Equipe (1.6.1.5) da Equipe Técnica;
IV - Chefe de Unidade (1.6.1.6);
V - Diretor - CC (1.6.2.7).

Art. 5° - Para o provimento das Funções Gratificadas eem Comissão, de que trata este Decreto, será previamente observada, pela Unidade deTrabalho competente, a correlação entre a qualificação profissional do indicado e asatribuições do cargo ou função para o qual deva processar-se a respectivanomeaçãoou designação mediante análise dos documentos que acompanhar o expediente.

§ 1° - Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Unidade Trabalhoresponsávelpela análise deverá requisitar os elementos que julgar necessários.

§ 2° - A não satisfação dos pressupostos estabelecidos neste artigo seconstituiem fator impeditivo para a designação ou nomeação do indicado.

Art. 6º - O Diretor-Geral do PREVIMPA promoverá, no prazo de cento eoitenta dias, a contar desta data, prorrogável, no máximo, por igual período, acompatibilização do Regimento Geral da Autarquia, o qual deverá ser expedido atravésde Instrução dispondo sobre:

I - atribuições gerais das diferentes Unidades de Trabalho;
II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos postosconfiança de chefia e de assessoramento;
III – definição das siglas das Unidades de Trabalho que compõem a estrutura daAutarquia;
IV - outras disposições julgadas necessárias.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 3 de outubro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.960, de 14 de novembro de 2002.

Consolida a estrutura geral do PREVIMPA, lotaCargos em Comissão e Funções Gratificadas criadas pela Lei nº 8986/02 e dáprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art.16 da Lei n.º 8.986, de 2 de outubro de 2002,

D EC R E T A :

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da estrutura da AdministraçãoDescentralizada da PMPA o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicosdo Município de Porto Alegre - PREVIMPA.

Art. 2º - São lotados, no PREVIMPA, os Cargos em Comissão eFunções Gratificadas, criados pelo art. 12, constantes do Anexo III, da Lei nº 8.986,de 2 de outubro de 2002, conforme a estrutura estabelecida neste Decreto.

Art. 3º - O PREVIMPA passa a funcionar com a seguinteestrutura:

I – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário de Conselho CC 2.6.2.4
II – CONSELHO FISCAL
Secretário de Conselho CC 2.6.2.4
III – DIRETORIA-GERAL
Diretor-Geral
Gabinete do Diretor-Geral
Assistente CC 2.6.2.5
Oficial-de-Gabinete CC 2.6.2.4
Assessoria de Planejamento e Programação
Assessor Técnico2.6.1.7
Assessoria Jurídica
Assessor Técnico2.6.1.7
Equipe de Gestão Administrativa e Pessoal
Chefe de Equipe1.6.1.5
Equipe Técnica
Chefe de Equipe1.6.1.5
Divisão Administrativo-Financeira
Diretor CC 1.6.2.7
Unidade Contábil
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade Financeira
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade de Registro e Preparo de Pagamento
Chefe de Unidade1.6.1.6
Equipe de Pagamento de Ativos e Aposentados
Chefe de Equipe1.6.1.5
Equipe de Pagamento de Pensionistas
Chefe de Equipe1.6.1.5
Divisão Previdenciária
Diretor CC 1.6.2.7
Unidade de Concessão de Vantagens, Apuração de Tempo deContribuição e Registros
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadorias
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade de Concessão e Revisão de Pensões
Chefe de Unidade1.6.1.6
Unidade de Compensação Financeira
Chefe de Unidade1.6.1.6

Art. 4° - As Funções Gratificadas e Cargos em Comissãolotados, para cujo provimento é exigida qualificação de grau superior ou habilitaçãoequivalente, devidamente registrada em conformidade com a legislação que regulamenta oseu exercício profissional, são as seguintes:

I - Assessor Técnico (2.6.1.7);
II - Assistente - CC (2.6.2.5);
III - Chefe de Equipe (1.6.1.5) da Equipe Técnica;
IV - Chefe de Unidade (1.6.1.6);
V - Diretor - CC (1.6.2.7).

Art. 5° - Para o provimento das Funções Gratificadas eem Comissão, de que trata este Decreto, será previamente observada, pela Unidade deTrabalho competente, a correlação entre a qualificação profissional do indicado e asatribuições do cargo ou função para o qual deva processar-se a respectivanomeaçãoou designação mediante análise dos documentos que acompanhar o expediente.

§ 1° - Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Unidade Trabalhoresponsávelpela análise deverá requisitar os elementos que julgar necessários.

§ 2° - A não satisfação dos pressupostos estabelecidos neste artigo seconstituiem fator impeditivo para a designação ou nomeação do indicado.

Art. 6º - O Diretor-Geral do PREVIMPA promoverá, no prazo de cento eoitenta dias, a contar desta data, prorrogável, no máximo, por igual período, acompatibilização do Regimento Geral da Autarquia, o qual deverá ser expedido atravésde Instrução dispondo sobre:

I - atribuições gerais das diferentes Unidades de Trabalho;
II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos postosconfiança de chefia e de assessoramento;
III – definição das siglas das Unidades de Trabalho que compõem a estrutura daAutarquia;
IV - outras disposições julgadas necessárias.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 3 de outubro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.