| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.960, de 14 de novembro de 2002.
| Consolida a estrutura geral do PREVIMPA, lotaCargos em Comissão e Funções Gratificadas criadas pela Lei nº 8986/02 e dáprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art.16 da Lei n.º 8.986, de 2 de outubro de 2002,
D EC R E T A :
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da estrutura da AdministraçãoDescentralizada da PMPA o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicosdo Município de Porto Alegre - PREVIMPA.
Art. 2º - São lotados, no PREVIMPA, os Cargos em Comissão eFunções Gratificadas, criados pelo art. 12, constantes do Anexo III, da Lei nº 8.986,de 2 de outubro de 2002, conforme a estrutura estabelecida neste Decreto.
Art. 3º - O PREVIMPA passa a funcionar com a seguinteestrutura:
| I CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | |
| Secretário de Conselho CC | 2.6.2.4 |
| II CONSELHO FISCAL | |
| Secretário de Conselho CC | 2.6.2.4 |
| III DIRETORIA-GERAL | |
| Diretor-Geral | |
| Gabinete do Diretor-Geral | |
| Assistente CC | 2.6.2.5 |
| Oficial-de-Gabinete CC | 2.6.2.4 |
| Assessoria de Planejamento e Programação | |
| Assessor Técnico | 2.6.1.7 |
| Assessoria Jurídica | |
| Assessor Técnico | 2.6.1.7 |
| Equipe de Gestão Administrativa e Pessoal | |
| Chefe de Equipe | 1.6.1.5 |
| Equipe Técnica | |
| Chefe de Equipe | 1.6.1.5 |
| Divisão Administrativo-Financeira | |
| Diretor CC | 1.6.2.7 |
| Unidade Contábil | |
| Chefe de Unidade | 1.6.1.6 |
| Unidade Financeira | |
| Chefe de Unidade | 1.6.1.6 |
| Unidade de Registro e Preparo de Pagamento | |
| Chefe de Unidade | 1.6.1.6 |
| Equipe de Pagamento de Ativos e Aposentados | |
| Chefe de Equipe | 1.6.1.5 |
| Equipe de Pagamento de Pensionistas | |
| Chefe de Equipe | 1.6.1.5 |
| Divisão Previdenciária | |
| Diretor CC | 1.6.2.7 |
| Unidade de Concessão de Vantagens, Apuração de Tempo deContribuição e Registros | |
| Chefe de Unidade | 1.6.1.6 |
| Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadorias | |
| Chefe de Unidade | 1.6.1.6 |
| Unidade de Concessão e Revisão de Pensões | |
| Chefe de Unidade | 1.6.1.6 |
| Unidade de Compensação Financeira | |
| Chefe de Unidade | 1.6.1.6 |
Art. 4° - As Funções Gratificadas e Cargos em Comissãolotados, para cujo provimento é exigida qualificação de grau superior ou habilitaçãoequivalente, devidamente registrada em conformidade com a legislação que regulamenta oseu exercício profissional, são as seguintes:
I - Assessor Técnico (2.6.1.7);
II - Assistente - CC (2.6.2.5);
III - Chefe de Equipe (1.6.1.5) da Equipe Técnica;
IV - Chefe de Unidade (1.6.1.6);
V - Diretor - CC (1.6.2.7).
Art. 5° - Para o provimento das Funções Gratificadas eem Comissão, de que trata este Decreto, será previamente observada, pela Unidade deTrabalho competente, a correlação entre a qualificação profissional do indicado e asatribuições do cargo ou função para o qual deva processar-se a respectivanomeaçãoou designação mediante análise dos documentos que acompanhar o expediente.
§ 1° - Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Unidade Trabalhoresponsávelpela análise deverá requisitar os elementos que julgar necessários.
§ 2° - A não satisfação dos pressupostos estabelecidos neste artigo seconstituiem fator impeditivo para a designação ou nomeação do indicado.
Art. 6º - O Diretor-Geral do PREVIMPA promoverá, no prazo de cento eoitenta dias, a contar desta data, prorrogável, no máximo, por igual período, acompatibilização do Regimento Geral da Autarquia, o qual deverá ser expedido atravésde Instrução dispondo sobre:
I - atribuições gerais das diferentes Unidades de Trabalho;
II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos postosconfiança de chefia e de assessoramento;
III definição das siglas das Unidades de Trabalho que compõem a estrutura daAutarquia;
IV - outras disposições julgadas necessárias.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 3 de outubro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.