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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.965, de 20 de novembro de 2002

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 708.757,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8.842, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor R$ 708.757,00 (setecentos e oito mil, setecentos e cinqüenta e setereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-2027-Conservação de Rede Pluvial3190 - Pessoal e Encargos Sociais               R$   2.000,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3390 - Outras Despesas Correntes                R$  30.210,00SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO1502-2088-Repasse para Escolas Infantis3390 - Outras Despesas Correntes                R$  38.574,001502-2093-Transferências a Conselhos Escolares-3350 - Outras Despesas Correntes                R$  66.245,001503-2103-Transferências a Conselhos Escolares-3350 - Outras Despesas Correntes                R$     728,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-2121-Apoio a Empreendimentos3190 - Pessoal e Encargos Sociais               R$   1.000,00ENCARGOS GERAIS  DO MUNICÍPIO2101-2138-Encargos de Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais               R$ 570.000,00Total das Suplementações:                       R$ 708.757,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO1502-2088-Repasse para Escolas Infantis4490 - Investimentos                            R$  18.699,001502-2093-Transferências a Conselhos Escolares-Ensino Regular4450 - Investimentos                            R$  66.245,001502-2097-Transferências a Conselhos Escolares-Educação Especial3350 - Outras Despesas Correntes                R$  19.876,001503-2103-Transferências a Conselhos Escolares-Ensino Médio4450 - Investimentos                            R$     727,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-1049-Construção de Estação para Inspeção Veicular4490 - Investimentos                            R$ 467.453,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999-Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência                  R$ 105.547,00Total das Reduções:                             R$ 678.547,00

II - os considerados nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.210,00.

Art. 3º - Em conformidade com a exigência constante doLei Municipal 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de0,21% da alínea “c” do inciso I do art. 7º da Lei 8.842, de 20 de dezembro de2001.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.965, de 20 de novembro de 2002

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 708.757,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8.842, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor R$ 708.757,00 (setecentos e oito mil, setecentos e cinqüenta e setereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-2027-Conservação de Rede Pluvial3190 - Pessoal e Encargos Sociais               R$   2.000,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3390 - Outras Despesas Correntes                R$  30.210,00SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO1502-2088-Repasse para Escolas Infantis3390 - Outras Despesas Correntes                R$  38.574,001502-2093-Transferências a Conselhos Escolares-3350 - Outras Despesas Correntes                R$  66.245,001503-2103-Transferências a Conselhos Escolares-3350 - Outras Despesas Correntes                R$     728,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-2121-Apoio a Empreendimentos3190 - Pessoal e Encargos Sociais               R$   1.000,00ENCARGOS GERAIS  DO MUNICÍPIO2101-2138-Encargos de Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais               R$ 570.000,00Total das Suplementações:                       R$ 708.757,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO1502-2088-Repasse para Escolas Infantis4490 - Investimentos                            R$  18.699,001502-2093-Transferências a Conselhos Escolares-Ensino Regular4450 - Investimentos                            R$  66.245,001502-2097-Transferências a Conselhos Escolares-Educação Especial3350 - Outras Despesas Correntes                R$  19.876,001503-2103-Transferências a Conselhos Escolares-Ensino Médio4450 - Investimentos                            R$     727,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-1049-Construção de Estação para Inspeção Veicular4490 - Investimentos                            R$ 467.453,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999-Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência                  R$ 105.547,00Total das Reduções:                             R$ 678.547,00

II - os considerados nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.210,00.

Art. 3º - Em conformidade com a exigência constante doLei Municipal 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de0,21% da alínea “c” do inciso I do art. 7º da Lei 8.842, de 20 de dezembro de2001.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.965, de 20 de novembro de 2002

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 708.757,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8.842, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor R$ 708.757,00 (setecentos e oito mil, setecentos e cinqüenta e setereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-2027-Conservação de Rede Pluvial3190 - Pessoal e Encargos Sociais               R$   2.000,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3390 - Outras Despesas Correntes                R$  30.210,00SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO1502-2088-Repasse para Escolas Infantis3390 - Outras Despesas Correntes                R$  38.574,001502-2093-Transferências a Conselhos Escolares-3350 - Outras Despesas Correntes                R$  66.245,001503-2103-Transferências a Conselhos Escolares-3350 - Outras Despesas Correntes                R$     728,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-2121-Apoio a Empreendimentos3190 - Pessoal e Encargos Sociais               R$   1.000,00ENCARGOS GERAIS  DO MUNICÍPIO2101-2138-Encargos de Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais               R$ 570.000,00Total das Suplementações:                       R$ 708.757,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO1502-2088-Repasse para Escolas Infantis4490 - Investimentos                            R$  18.699,001502-2093-Transferências a Conselhos Escolares-Ensino Regular4450 - Investimentos                            R$  66.245,001502-2097-Transferências a Conselhos Escolares-Educação Especial3350 - Outras Despesas Correntes                R$  19.876,001503-2103-Transferências a Conselhos Escolares-Ensino Médio4450 - Investimentos                            R$     727,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-1049-Construção de Estação para Inspeção Veicular4490 - Investimentos                            R$ 467.453,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999-Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência                  R$ 105.547,00Total das Reduções:                             R$ 678.547,00

II - os considerados nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.210,00.

Art. 3º - Em conformidade com a exigência constante doLei Municipal 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de0,21% da alínea “c” do inciso I do art. 7º da Lei 8.842, de 20 de dezembro de2001.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.