| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.976, de 28 de novembro de 2002.
| Autoriza o uso de próprio municipal ao Templodos Mensageiros da Paz, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica ao Templo dos Mensageiros da Paz, na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, autorizadoo uso dopróprio municipal localizado na Av. João de Oliveira Remião nº 5250, conhecido comoCentro Cultural da Lomba do Pinheiro.
Art. 2º O imóvel a que de refere o art. 1º será utilizado peloTemplo dos Mensageiros da Paz, exclusivamente para atividades assistenciais, educacionais,culturais ou filantrópicas.
Art. 3º As identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Autorização de Uso firmado com oautorizatário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de novembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.