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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.981, de 28 de novembro de 2002.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - TÁXI CONVENCIONAL e ESPECIAL e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU);

D E C R E T A :

Art.1º São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel-TÁXI:

Bandeirada .........................................................................R$2,50

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) .......................R$ 1,25

III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ..................R$ 1,62

Art.2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros).......................R$ 1,50

IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)...................R$ 1,95

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º A hora-serviço será de R$ 10,00 (dez reais).

Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,55 por volume.

Art.5º Quando o passageiro for procedente de grandes estabelecimentoscomerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolas fornecidasSupermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,25 por sacola.

Art. 6º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 30de novembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.981, de 28 de novembro de 2002.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - TÁXI CONVENCIONAL e ESPECIAL e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU);

D E C R E T A :

Art.1º São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel-TÁXI:

Bandeirada .........................................................................R$2,50

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) .......................R$ 1,25

III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ..................R$ 1,62

Art.2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros).......................R$ 1,50

IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)...................R$ 1,95

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º A hora-serviço será de R$ 10,00 (dez reais).

Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,55 por volume.

Art.5º Quando o passageiro for procedente de grandes estabelecimentoscomerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolas fornecidasSupermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,25 por sacola.

Art. 6º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 30de novembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.981, de 28 de novembro de 2002.

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - TÁXI CONVENCIONAL e ESPECIAL e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU);

D E C R E T A :

Art.1º São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel-TÁXI:

Bandeirada .........................................................................R$2,50

I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) .......................R$ 1,25

III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ..................R$ 1,62

Art.2º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros).......................R$ 1,50

IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)...................R$ 1,95

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º A hora-serviço será de R$ 10,00 (dez reais).

Art. 4º Os passageiros terão direito ao transporte dedois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,55 por volume.

Art.5º Quando o passageiro for procedente de grandes estabelecimentoscomerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolas fornecidasSupermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,25 por sacola.

Art. 6º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 30de novembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.