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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.983, de 28 de novembro de 2002.

Abre créditos suplementares no DMAE, no valorde R$ 68.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 3º da Lei nº 8.838, de 19de dezembrode 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA EESGOTOS
4000-02265 – Sentenças da Justiça
3390-Outras Despesas CorrentesR$22.000,00
4490-InvestimentosR$46.000,00
Total das SuplementaçõesR$68.000,00

 Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os considerados nos termos do inc. II do §1ºda Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 15, da LeiMunicipal nº 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de0,91% da alínea “a” do inciso I do art. 3º da Lei nº 8.838, de 19 de dezembrode 2001.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.983, de 28 de novembro de 2002.

Abre créditos suplementares no DMAE, no valorde R$ 68.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 3º da Lei nº 8.838, de 19de dezembrode 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA EESGOTOS
4000-02265 – Sentenças da Justiça
3390-Outras Despesas CorrentesR$22.000,00
4490-InvestimentosR$46.000,00
Total das SuplementaçõesR$68.000,00

 Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os considerados nos termos do inc. II do §1ºda Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 15, da LeiMunicipal nº 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de0,91% da alínea “a” do inciso I do art. 3º da Lei nº 8.838, de 19 de dezembrode 2001.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.983, de 28 de novembro de 2002.

Abre créditos suplementares no DMAE, no valorde R$ 68.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 3º da Lei nº 8.838, de 19de dezembrode 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA EESGOTOS
4000-02265 – Sentenças da Justiça
3390-Outras Despesas CorrentesR$22.000,00
4490-InvestimentosR$46.000,00
Total das SuplementaçõesR$68.000,00

 Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os considerados nos termos do inc. II do §1ºda Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 15, da LeiMunicipal nº 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de0,91% da alínea “a” do inciso I do art. 3º da Lei nº 8.838, de 19 de dezembrode 2001.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de novembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.