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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.997, de 05 de dezembro de 2002.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei n º 7958, alterada pela Lei8023 eregulamentadas pelo Decreto 11.776, de 29/07/97;

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo n º 01.061240.02.8;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o valor da Tarifa Única dos serviços decoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos).

Parágrafo Único – O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,62 (sessenta e doiscentavos de real).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode dezembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.997, de 05 de dezembro de 2002.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei n º 7958, alterada pela Lei8023 eregulamentadas pelo Decreto 11.776, de 29/07/97;

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo n º 01.061240.02.8;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o valor da Tarifa Única dos serviços decoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos).

Parágrafo Único – O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,62 (sessenta e doiscentavos de real).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode dezembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.997, de 05 de dezembro de 2002.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei n º 7958, alterada pela Lei8023 eregulamentadas pelo Decreto 11.776, de 29/07/97;

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo n º 01.061240.02.8;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o valor da Tarifa Única dos serviços decoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos).

Parágrafo Único – O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,62 (sessenta e doiscentavos de real).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode dezembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.