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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 13.998, de 06 de dezembro de 2002.

Abre Crédito Suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$180.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.837,de 19 de dezembro de2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DEHABITAÇÃO
3101-2211– ComissõeseAmortizações
3290 – Juros e Encargos da DívidaR$180.000,00

Art. 2° Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DEHABITAÇÃO
3101-2211– ComissõeseAmortizações
4690 – Amortização da DívidaR$180.000,00

Art. 3° Em conformidade com a exigência constante do art. 15 da LeiMunicipal 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de6,65% da alínea “a” do art. 4° da Lei nº 8.837, de 19 de dezembro de 2001.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de dezembro de 2002.

João Verle,

Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 13.998, de 06 de dezembro de 2002.

Abre Crédito Suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$180.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.837,de 19 de dezembro de2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DEHABITAÇÃO
3101-2211– ComissõeseAmortizações
3290 – Juros e Encargos da DívidaR$180.000,00

Art. 2° Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DEHABITAÇÃO
3101-2211– ComissõeseAmortizações
4690 – Amortização da DívidaR$180.000,00

Art. 3° Em conformidade com a exigência constante do art. 15 da LeiMunicipal 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de6,65% da alínea “a” do art. 4° da Lei nº 8.837, de 19 de dezembro de 2001.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de dezembro de 2002.

João Verle,

Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO N° 13.998, de 06 de dezembro de 2002.

Abre Crédito Suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$180.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.837,de 19 de dezembro de2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DEHABITAÇÃO
3101-2211– ComissõeseAmortizações
3290 – Juros e Encargos da DívidaR$180.000,00

Art. 2° Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DEHABITAÇÃO
3101-2211– ComissõeseAmortizações
4690 – Amortização da DívidaR$180.000,00

Art. 3° Em conformidade com a exigência constante do art. 15 da LeiMunicipal 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de6,65% da alínea “a” do art. 4° da Lei nº 8.837, de 19 de dezembro de 2001.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de dezembro de 2002.

João Verle,

Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.