| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 13.998, de 06 de dezembro de 2002.
| Abre Crédito Suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$180.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º, inc. I, alínea a, da Lei nº 8.837,de 19 de dezembro de2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),classificação orçamentária:
| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DEHABITAÇÃO | |||
| 3101- | 2211 ComissõeseAmortizações | ||
| 3290 Juros e Encargos da Dívida | R$ | 180.000,00 | |
Art. 2° Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:
| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DEHABITAÇÃO | |||
| 3101- | 2211 ComissõeseAmortizações | ||
| 4690 Amortização da Dívida | R$ | 180.000,00 | |
Art. 3° Em conformidade com a exigência constante do art. 15 da LeiMunicipal 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de6,65% da alínea a do art. 4° da Lei nº 8.837, de 19 de dezembro de 2001.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de dezembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.