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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.011, 13 de dezembro de 2002.

Cria Unidades de Trabalho, exclui, alteradenominação, lotação e subordinação de Funções Gratificadas e Cargo em Comissãona SMA e altera o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 9391 /89

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho,subordinadas diretamente a Coordenação de Desenvolvimento (CDES), da SecretariaMunicipal de Administração (SMA):

I – Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED);
II – Equipe de Formação, Qualificação e Pesquisa (EFQP).

Art. 2º - Ficam excluídas duas Funções Gratificadas de(2.1.1.5), uma de Auxiliar Técnico (2.1.1.3) e um Cargo em Comissão de Assistente(2.1.3.5), da CDES, da SMA.

Art. 3º - Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), constante na letra “c” doAnexo I da Lei nº 6309/88, para Chefe de Equipe (1.1.1.5).

Art. 4º - Fica lotada uma Função Gratificada de Chefede Equipe(1.1.1.5), que integra a letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto àEFQP, da CDES, da SMA.

Art. 5º - Ficam lotados uma Função Gratificada de Assistente(2.1.1.5) e um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), que integra a letra“c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto à ASTED, da CDES, da SMA.

Art. 6º - Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3), que integra a letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto àEquipe de Apoio Operacional, da CDES, da SMA.

Art. 7º - Fica alterada a subordinação de uma Função Gratificadade Auxiliar Técnico (2.1.1.3) e de uma de Responsável por Atividades (1.1.1.3), ambas daEquipe de Apoio Operacional, da Coordenação de Modernização Administrativajunto à Assessoria de Estudos e Projetos, da CMA, da SMA.

Art. 8º - Fica excluída uma Função Gratificada de AssessorTécnico (2.1.1.7) vinculada diretamente ao Centro de Direitos e Registros,

Art. 9º – Fica alterada a redação do inciso IV doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores,como segue:

"IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário
Coordenação de Desenvolvimento1.1.1.7
Assistente2.1.1.5
Assessoria Técnica de Desenvolvimento
Assistente2.1.1.5
Assistente - CC2.1.3.5
Equipe de Apoio Operacional1.1.1.5
Auxiliar Técnico (2)2.1.1.3
Equipe de Estágio Probatório1.1.1.5
Auxiliar Técnico2.1.1.3
Equipe de Formação, Qualificação e Pesquisa1.1.1.5
Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal1.1.1.7
Centro de Direitos e Registros (Coordenador - CC)1.1.2.7
Auxiliar Técnico (4)2.1.1.3
Coordenação de Modernização Administrativa1.1.1.7
Assessoria de Estudos e Projetos
Assistente de Organização III2.1.1.6
Assistente de Organização II2.1.1.5
Assistente - CC (2)2.1.3.5
Auxiliar Técnico (2)2.1.1.3
Responsável por Atividades1.1.1.3
Equipe de Apoio Operacional1.1.1.5
Encarregado de Expediente1.1.1.2"

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal
.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.011, 13 de dezembro de 2002.

Cria Unidades de Trabalho, exclui, alteradenominação, lotação e subordinação de Funções Gratificadas e Cargo em Comissãona SMA e altera o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 9391 /89

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho,subordinadas diretamente a Coordenação de Desenvolvimento (CDES), da SecretariaMunicipal de Administração (SMA):

I – Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED);
II – Equipe de Formação, Qualificação e Pesquisa (EFQP).

Art. 2º - Ficam excluídas duas Funções Gratificadas de(2.1.1.5), uma de Auxiliar Técnico (2.1.1.3) e um Cargo em Comissão de Assistente(2.1.3.5), da CDES, da SMA.

Art. 3º - Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), constante na letra “c” doAnexo I da Lei nº 6309/88, para Chefe de Equipe (1.1.1.5).

Art. 4º - Fica lotada uma Função Gratificada de Chefede Equipe(1.1.1.5), que integra a letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto àEFQP, da CDES, da SMA.

Art. 5º - Ficam lotados uma Função Gratificada de Assistente(2.1.1.5) e um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), que integra a letra“c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto à ASTED, da CDES, da SMA.

Art. 6º - Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3), que integra a letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto àEquipe de Apoio Operacional, da CDES, da SMA.

Art. 7º - Fica alterada a subordinação de uma Função Gratificadade Auxiliar Técnico (2.1.1.3) e de uma de Responsável por Atividades (1.1.1.3), ambas daEquipe de Apoio Operacional, da Coordenação de Modernização Administrativajunto à Assessoria de Estudos e Projetos, da CMA, da SMA.

Art. 8º - Fica excluída uma Função Gratificada de AssessorTécnico (2.1.1.7) vinculada diretamente ao Centro de Direitos e Registros,

Art. 9º – Fica alterada a redação do inciso IV doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores,como segue:

"IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário
Coordenação de Desenvolvimento1.1.1.7
Assistente2.1.1.5
Assessoria Técnica de Desenvolvimento
Assistente2.1.1.5
Assistente - CC2.1.3.5
Equipe de Apoio Operacional1.1.1.5
Auxiliar Técnico (2)2.1.1.3
Equipe de Estágio Probatório1.1.1.5
Auxiliar Técnico2.1.1.3
Equipe de Formação, Qualificação e Pesquisa1.1.1.5
Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal1.1.1.7
Centro de Direitos e Registros (Coordenador - CC)1.1.2.7
Auxiliar Técnico (4)2.1.1.3
Coordenação de Modernização Administrativa1.1.1.7
Assessoria de Estudos e Projetos
Assistente de Organização III2.1.1.6
Assistente de Organização II2.1.1.5
Assistente - CC (2)2.1.3.5
Auxiliar Técnico (2)2.1.1.3
Responsável por Atividades1.1.1.3
Equipe de Apoio Operacional1.1.1.5
Encarregado de Expediente1.1.1.2"

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal
.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.011, 13 de dezembro de 2002.

Cria Unidades de Trabalho, exclui, alteradenominação, lotação e subordinação de Funções Gratificadas e Cargo em Comissãona SMA e altera o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 9391 /89

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho,subordinadas diretamente a Coordenação de Desenvolvimento (CDES), da SecretariaMunicipal de Administração (SMA):

I – Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASTED);
II – Equipe de Formação, Qualificação e Pesquisa (EFQP).

Art. 2º - Ficam excluídas duas Funções Gratificadas de(2.1.1.5), uma de Auxiliar Técnico (2.1.1.3) e um Cargo em Comissão de Assistente(2.1.3.5), da CDES, da SMA.

Art. 3º - Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), constante na letra “c” doAnexo I da Lei nº 6309/88, para Chefe de Equipe (1.1.1.5).

Art. 4º - Fica lotada uma Função Gratificada de Chefede Equipe(1.1.1.5), que integra a letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto àEFQP, da CDES, da SMA.

Art. 5º - Ficam lotados uma Função Gratificada de Assistente(2.1.1.5) e um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.3.5), que integra a letra“c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto à ASTED, da CDES, da SMA.

Art. 6º - Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3), que integra a letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309/88, junto àEquipe de Apoio Operacional, da CDES, da SMA.

Art. 7º - Fica alterada a subordinação de uma Função Gratificadade Auxiliar Técnico (2.1.1.3) e de uma de Responsável por Atividades (1.1.1.3), ambas daEquipe de Apoio Operacional, da Coordenação de Modernização Administrativajunto à Assessoria de Estudos e Projetos, da CMA, da SMA.

Art. 8º - Fica excluída uma Função Gratificada de AssessorTécnico (2.1.1.7) vinculada diretamente ao Centro de Direitos e Registros,

Art. 9º – Fica alterada a redação do inciso IV doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores,como segue:

"IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário
Coordenação de Desenvolvimento1.1.1.7
Assistente2.1.1.5
Assessoria Técnica de Desenvolvimento
Assistente2.1.1.5
Assistente - CC2.1.3.5
Equipe de Apoio Operacional1.1.1.5
Auxiliar Técnico (2)2.1.1.3
Equipe de Estágio Probatório1.1.1.5
Auxiliar Técnico2.1.1.3
Equipe de Formação, Qualificação e Pesquisa1.1.1.5
Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal1.1.1.7
Centro de Direitos e Registros (Coordenador - CC)1.1.2.7
Auxiliar Técnico (4)2.1.1.3
Coordenação de Modernização Administrativa1.1.1.7
Assessoria de Estudos e Projetos
Assistente de Organização III2.1.1.6
Assistente de Organização II2.1.1.5
Assistente - CC (2)2.1.3.5
Auxiliar Técnico (2)2.1.1.3
Responsável por Atividades1.1.1.3
Equipe de Apoio Operacional1.1.1.5
Encarregado de Expediente1.1.1.2"

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal
.