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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.012, 16 de dezembro de 2002.

Define regime urbanístico da AEIS I, denominadaJardim Camaquã, instituída pela Lei 8.150/98, com vistas à regularização do referidoloteamento, na MZ 05, UEU 008, subunidade 04 e dá outras providência

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art.78, inciso II, da Lei Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica definido para esta AEIS I denominada Jardim Camaquã,instituída pela Lei 8.150/98, o seguinte regime urbanístico:

I – Densidade = código 03;
II – Atividade = código 01;
III – Índice de Aproveitamento = código 03;
IV – Volumetria das Edificações = código 01 com taxa de ocupação de 90%.

Art. 2º O recuo de jardim será de 4,00 metros na Rua Padre JoãoBatista Réus, ficando isentas as demais ruas.

Art. 3º Fica isento do atendimento do Anexo 10 da LC 434/99, no quediz respeito à previsão de vagas para guarda de veículos.

Art. 4º os padrões para loteamento obedecerão projetourbanísticoencaminhado pelo DEMHAB.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.012, 16 de dezembro de 2002.

Define regime urbanístico da AEIS I, denominadaJardim Camaquã, instituída pela Lei 8.150/98, com vistas à regularização do referidoloteamento, na MZ 05, UEU 008, subunidade 04 e dá outras providência

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art.78, inciso II, da Lei Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica definido para esta AEIS I denominada Jardim Camaquã,instituída pela Lei 8.150/98, o seguinte regime urbanístico:

I – Densidade = código 03;
II – Atividade = código 01;
III – Índice de Aproveitamento = código 03;
IV – Volumetria das Edificações = código 01 com taxa de ocupação de 90%.

Art. 2º O recuo de jardim será de 4,00 metros na Rua Padre JoãoBatista Réus, ficando isentas as demais ruas.

Art. 3º Fica isento do atendimento do Anexo 10 da LC 434/99, no quediz respeito à previsão de vagas para guarda de veículos.

Art. 4º os padrões para loteamento obedecerão projetourbanísticoencaminhado pelo DEMHAB.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.012, 16 de dezembro de 2002.

Define regime urbanístico da AEIS I, denominadaJardim Camaquã, instituída pela Lei 8.150/98, com vistas à regularização do referidoloteamento, na MZ 05, UEU 008, subunidade 04 e dá outras providência

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art.78, inciso II, da Lei Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica definido para esta AEIS I denominada Jardim Camaquã,instituída pela Lei 8.150/98, o seguinte regime urbanístico:

I – Densidade = código 03;
II – Atividade = código 01;
III – Índice de Aproveitamento = código 03;
IV – Volumetria das Edificações = código 01 com taxa de ocupação de 90%.

Art. 2º O recuo de jardim será de 4,00 metros na Rua Padre JoãoBatista Réus, ficando isentas as demais ruas.

Art. 3º Fica isento do atendimento do Anexo 10 da LC 434/99, no quediz respeito à previsão de vagas para guarda de veículos.

Art. 4º os padrões para loteamento obedecerão projetourbanísticoencaminhado pelo DEMHAB.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.