| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.022, de 20 de dezembro de 2002.
| Exclui árvores declaradas imunesDecreto nº 6269, de 31 de janeiro de 1978, com as alterações do Decreto nºde março de 1978. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º .Ficam excluídas da declaração de imunidade ao(quatro) árvores Figueiras Nativas (Ficus ssp) localizadas no terreno ao lado do TheatroSão Pedro, em frente ao número 6210 da Av. Riachuelo, conforme o que consta do ProcessoAdministrativo n 01.045601.02.0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.