| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.026, de 26 de dezembro de 2002.
| Permite o uso a particulares deprópriosmunicipais, localizados no Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do Art.15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art.1º - Fica permitido a ISRAEL STIVELMAN, a título oneroso, o usodos próprios municipais, a seguir denominados, conforme expediente administrativo n°001.035301.02.3, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suasalterações:
1 - Um imóvel de formato irregular, localizado na av. Bento Gonçalves,nº 3025, comárea de 23,37m², que possui as seguintes medidas e confrontações:
A oeste mede 0,54m e limita-se com área de quem é de direito; ao sul mede 18.26m emdois segmentos o primeiro no sentido O-L mede 8.76m e o segundo 9.50m limita-se comimóvel que é de Israel Stivelman; a sudeste mede 1,16m e limita-se com PróprioMunicipal; ao norte mede 18,64m e limita-se com no alinhamento da Av. Bento Gonçalvesfechando a poligonal. QUARTEIRÃO: Av. Cel. Aparício Borges, Av. Cel. JoséRodriguesSobral, rua Guedes da Luz e Av. Bento Gonçalves. BAIRRO: Partenon.
2 - Um terreno de formato irregular, localizado na Av. Cel. Aparício Borges nºs 2987e 3001, com área de 216,87m², possui as seguintes medidas e confrontações:
A sudeste mede 28,662m e limita-se com imóvel que é ou foi de Rodolfo da Silva; asudoeste mede 3,569m e limita-se com imóvel que é ou foi da Cia Predial eAgrícola S.A; a oeste mede 2,813m e limita-se com imóvel que é ou foi de Cia Prediale Agrícola S.A; a sudoeste mede 8,110m e limita-se com imóvel que é ou foi de Cia Predial e AgrícolaS. A; a noroeste em curva, mede 28,783m no alinhamento da av. Cel Aparíciofechando o polígono. Bairro: Partenon. Quarteirão: Av. Bento Gonçalves, Av. Cel.Aparício Borges, Rua Cel. José Rodrigues e Rua Guedes da Luz.
Art. 2° - A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações,regras gerais de execução e rescisão e o valor devido ao Município, são osdo Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o permissionário.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretário do Governo Municipal.