| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.027, de 26 de dezembro de 2002.
| Permite o uso de próprio municipal ao ESTADO DORIO GRANDE DO SUL, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art.1º - Fica ao Estado do Rio Grande do Sul, na formalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprio municipal localizado na Av. Eng. Francisco Rodolfo Simch nº 617.
Um terreno de formato irregular, situado na Av. Eng. Francisco RodolfoSimch, com áreade 3.960m², que possui as seguintes medidas e confrontações:
Ao norte mede 60,10m no alinhamento da Av. Eng. Francisco Rodolfo Simch; a leste mede67,80m no alinhamento da rua Ari Barroso; ao sul mede 60,00m e limita-se com a viela n°5; a oeste mede 64,20m no alinhamento da Rua Dom Jaime de Barros, fechandoBairro: Sarandi.
Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1º será utilizadopela EscolaEstadual de Ensino Fundamental Itamarati exclusivamente para atividades assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas.
Art. 3º - A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso a serfirmado com o Estado.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretário do Governo Municipal.