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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.027, de 26 de dezembro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal ao ESTADO DORIO GRANDE DO SUL, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º - Fica ao Estado do Rio Grande do Sul, na formalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprio municipal localizado na Av. Eng. Francisco Rodolfo Simch nº 617.

Um terreno de formato irregular, situado na Av. Eng. Francisco RodolfoSimch, com áreade 3.960m², que possui as seguintes medidas e confrontações:

Ao norte mede 60,10m no alinhamento da Av. Eng. Francisco Rodolfo Simch; a leste mede67,80m no alinhamento da rua Ari Barroso; ao sul mede 60,00m e limita-se com a viela n°5; a oeste mede 64,20m no alinhamento da Rua Dom Jaime de Barros, fechandoBairro: Sarandi.

Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1º será utilizadopela EscolaEstadual de Ensino Fundamental Itamarati exclusivamente para atividades assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º - A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso a serfirmado com o Estado.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.027, de 26 de dezembro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal ao ESTADO DORIO GRANDE DO SUL, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º - Fica ao Estado do Rio Grande do Sul, na formalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprio municipal localizado na Av. Eng. Francisco Rodolfo Simch nº 617.

Um terreno de formato irregular, situado na Av. Eng. Francisco RodolfoSimch, com áreade 3.960m², que possui as seguintes medidas e confrontações:

Ao norte mede 60,10m no alinhamento da Av. Eng. Francisco Rodolfo Simch; a leste mede67,80m no alinhamento da rua Ari Barroso; ao sul mede 60,00m e limita-se com a viela n°5; a oeste mede 64,20m no alinhamento da Rua Dom Jaime de Barros, fechandoBairro: Sarandi.

Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1º será utilizadopela EscolaEstadual de Ensino Fundamental Itamarati exclusivamente para atividades assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º - A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso a serfirmado com o Estado.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.027, de 26 de dezembro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal ao ESTADO DORIO GRANDE DO SUL, para que ali sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º - Fica ao Estado do Rio Grande do Sul, na formalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprio municipal localizado na Av. Eng. Francisco Rodolfo Simch nº 617.

Um terreno de formato irregular, situado na Av. Eng. Francisco RodolfoSimch, com áreade 3.960m², que possui as seguintes medidas e confrontações:

Ao norte mede 60,10m no alinhamento da Av. Eng. Francisco Rodolfo Simch; a leste mede67,80m no alinhamento da rua Ari Barroso; ao sul mede 60,00m e limita-se com a viela n°5; a oeste mede 64,20m no alinhamento da Rua Dom Jaime de Barros, fechandoBairro: Sarandi.

Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1º será utilizadopela EscolaEstadual de Ensino Fundamental Itamarati exclusivamente para atividades assistenciais,educacionais, culturais ou filantrópicas.

Art. 3º - A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso a serfirmado com o Estado.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretário do Governo Municipal.