| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.031, de 30 de dezembro de 2002.
| Estabelece o valor da Unidade FinanceiraMunicipal (UFM), para o exercício de 2003. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, considerandoaatualização monetária medida pelo Índice Geral de Preços de Mercado Fundação Getúlio Vargas FGV a atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 303,de 20 dezembro de 1993, em seu art. 2º, § 4º,
D E C R E T A :
Art. 1º O valor da UFM, para o exercício de 2003, será1,6181.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.