| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO 14.037, de 30 de dezembro de 2002.
| Estabelece a estrutura geral daSecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana, exclui e cria Unidades de Trabalho,exclui CCs e FGs, lota CCs e FGs, altera os Decretos nº 9391/89, 8713/86 eoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei n.º 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D EC R E T A:
Art. 1º - Fica incluída, no inciso XVIII, do artigo 2ºnº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos eSegurança Urbana (SMDHSU), criada pela Lei nº 9056, 27 de dezembro de 2002, renumerandoos Conselhos Municipais, para inciso XIX.
Art. 2º - Ficam excluídos os seguintes Cargos em Comissão eFunções Gratificadas do Serviço da Guarda Municipal, da Supervisão para AssuntosInternos, da Secretaria do Governo Municipal:
I um Cargo em Comissão de Chefe de Serviço (1.1.2.6);
II uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5);
III duas Funções Gratificadas de Chefe de Equipe (1.1.1.5);
IV dez Funções Gratificadas de Responsável por Ronda (1.1.1.3);
V uma Função Gratificada de Chefe de Núcleo (1.1.1.3);
VI uma Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3);
VII - uma Função Gratificada de Chefe de Central (1.1.1.3); e
VIII - oito Funções Gratificadas de Chefe de Zonal (1.1.1.3).
Art. 3º - Ficam excluídos os seguintes Cargos em Comissão eFunções Gratificadas da Administração Centralizada, lotados pelo Decreto n.º 9391, de17 de fevereiro de 1989:
I um Cargo em Comissão de Assessor de Direitos Humanos (2.1.2.7), da AssessoriaEspecial, do Gabinete do Prefeito (GP);
II um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete do Prefeito (2.1.2.5), daAssessoria Especial do GP;
III - dois Cargos em Comissão de Assistente (2.1.2.5), do Gabinete Executivo, do GP;
IV uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), da Equipe de ApoioOperacional aos Conselhos Tutelares, da Secretaria do Governo Municipal (SGM);
V uma Função Gratificada de Assistente Técnico NM (2.1.1.6), daCoordenaçãode Apoio Técnico-Administrativo, da Supervisão para Assuntos Internos, daSGM;
VI um Cargo em Comissão de Assessor Especialista (2.1.2.6), da Assessoria deEstudos e Documentação, da Supervisão para Assuntos Externos, da Secretaria do GovernoMunicipal; e
VII um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5), da SupervisãodeDesenvolvimento Urbano, da Secretaria de Planejamento Municipal.
Art. 4º - Altera as denominações básicas e classificação dosseguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, das constantes da letrac do Anexo I, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, comosegue:
I - de um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete do Prefeito (2.1.2.5), para Chefede Equipe (1.1.2.5);
II de quatro Cargos em Comissão de Assistente (2.1.2.5), para Chefe de Equipe(1.1.2.5); e
III de uma Função Gratificada de Assistente Técnico NM (2.1.1.6), para Chefede Serviço (1.1.1.6);
VI de três Funções Gratificadas de Chefe de Núcleo (1.1.1.3), paraResponsável por Atividades I (1.1.1.3).
Art. 5º - Fica excluída a Equipe de Apoio Operacionalaos ConselhosTutelares, da SGM.
Art. 6º Ficam extintas as seguintes Unidades deSupervisão para Assuntos Internos, da Secretaria do Governo Municipal:
I Serviço da Guarda Municipal (SVGM);
II Núcleo de Apoio Administrativo, da SVGM;
III Setor de Treinamento, da SVGM;
IV Central de Rádio, da SVGM;
V Equipe I de Vigilância, da SVGM;
VI Equipe II de Vigilância, da SVGM;
VII Zonal I, da Equipe I de Vigilância, da SVGM;
VIII - Zonal II, da Equipe I de Vigilância, da SVGM;
IX - Zonal III, da Equipe I de Vigilância, da SVGM;
X - Zonal IV, da Equipe II de Vigilância, da SVGM;
XI - Zonal V, da Equipe II de Vigilância, da SVGM;
XII - Zonal VI, da Equipe II de Vigilância, da SVGM;
XIII - Zonal VII, da Equipe II de Vigilância, da SVGM; e
XIV - Zonal VIII, da Equipe II de Vigilância, da SVGM.
Art. 7º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho naSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana:
I Gabinete do Secretário (GS), vinculado diretamente ao Secretário;
II Assessoria Jurídica (ASSEJUR), vinculada diretamente ao Secretário;
III Assessoria de Pesquisa e Formação (ASSEPF), vinculada diretamente aoSecretário;
IV Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), vinculadaao Secretário;
V Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), vinculadadiretamente àCATA;
VI Equipe de Expediente e Pessoal (EEP), vinculada à CATA;
VII Coordenação de Segurança Urbana(CSU), vinculada diretamenteaoSecretário;
VIII Serviço da Guarda Municipal (SVGM), vinculada à CSU;
IX Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), vinculado à SVGM;
X Setor de Treinamento (ST), vinculado à SVGM;
XI Central de Rádio (CR), vinculada à SVGM;
XII Equipe I de Vigilância (EIV), vinculada à SVGM;
XIII Equipe II de Vigilância (EIIV), vinculada à SVGM;
XIV Zonal I, vinculada à Equipe I de Vigilância;
XV - Zonal II, vinculada à Equipe I de Vigilância;
XVI Zonal III, vinculada à Equipe I de Vigilância;
XVII - Zonal IV, vinculada à Equipe II de Vigilância;
XVIII - Zonal V, vinculada à Equipe II de Vigilância;
XIX- Zonal VI, vinculada à Equipe II de Vigilância;
XX - Zonal VII, vinculada à Equipe II de Vigilância;
XXI - Zonal VIII, vinculada à Equipe II de Vigilância;
XXII Coordenação de Políticas de Direitos Humanos (CPDH), vinculadadiretamente ao Secretário;
XXIII Equipe de Políticas dos Negros (EPN), vinculada diretamente à CPDH;
XXIV Equipe de Políticas das Homossexualidades (EPH), vinculadadiretamente àCPDH;
XXV Equipe de Políticas das Mulheres (EPM), vinculada diretamente à CPDH;
XXVI Equipe de Políticas dos Portadores de Deficiência (EPPD), vinculadadiretamente à CPDH; e
XXVII Equipe de Políticas da Juventude (EPJ), vinculada diretamente à CPDH.
Art.8º Cria o Serviço de Apoio Operacional aosConselhosTutelares, na Secretaria do Governo Municipal.
Art. 9º - Ficam lotados na Secretaria Municipal de Direitos Humanos eSegurança Urbana os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes daletra c do Anexo I, da Lei nº 6309/88:
I um Cargo em Comissão de Secretário Adjunto (1.1.2.8), junto aoSecretário;
II um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), juntoao Gabinete doSecretário;
III um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5), junto à ASSEJUR;
IV um Cargo em Comissão de Assessor Especialista (2.1.2.6), junto à ASSEPF;
V uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), junto à ASSEPF;
VI três Cargos em Comissão de Coordenador (1.1.2.7), respectivamente junto àCoordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), à Coordenação de SegurançaUrbana (CSU) e à Coordenação de Políticas de Direitos Humanos (CPDH);
VII uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) subordinada à
VIII uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), junto à ASSEPLA, daCATA;
IX uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), para junto à Equipede Expediente e Pessoal;
X três Funções Gratificadas de Responsável por Atividades I (1.1.1.3), parajunto à EEP, da CATA;
XI um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5), uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5) e um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), todossubordinados à Coordenação de Segurança Urbana;
XII um Cargo em Comissão de Chefe de Serviço (1.1.2.6), junto aoGuarda Municipal (SVGM);
XIII uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), subordinadada Guarda Municipal;
XIV dez Funções Gratificadas de Responsável por Ronda (1.1.1.3),ao Serviço da Guarda Municipal;
XV uma Função Gratificada de Chefe de Núcleo (1.1.1.3), junto aoApoio Administrativo, vinculado à SVGM;
XVI uma Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), junto aoTreinamento, vinculado à SVGM;
XVII uma Função Gratificada de Chefe de Central (1.1.1.3), juntoRádio, vinculada à SVGM;
XVIII uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), juntode Vigilância, vinculada à SVGM;
XIX uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), junto àVigilância, vinculada à SVGM;
XX uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal I,vinculada à Equipe I de Vigilância;
XXI - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonalvinculada à Equipe I de Vigilância;
XXII uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto àvinculada à Equipe I de Vigilância;
XXIII - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal IV,vinculada à Equipe II de Vigilância;
XXIV - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal V,vinculada à Equipe II de Vigilância;
XXV- uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à ZonalVI, vinculadaà Equipe II de Vigilância;
XXVI - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal VII,vinculada à Equipe II de Vigilância;
XXVII - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal VIII,vinculada à Equipe II de Vigilância; e
XXVIII um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), juntoà EPN, daCPDH;
XXIX um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto àEPH, da CPDH;
XXX um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto à EPM, da CPDH;
XXXI um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto àEPPD, da CPDH;e
XXXII um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto à
Art. 10 Fica lotada uma Função Gratificada de Chefe deServiço (1.1.1.6), junto ao Serviço de Apoio Operacional aos Conselhos Tutelares, daSGM.
Art. 11 Fica alterada a subordinação de um FunçãoGratificada de Assistente Técnico NM (2.1.1.6), da Assessoria Especial, dajunto da CSU, da SMDHSU.
Art. 12 Ficam alteradas as redações dos incisosestabelece a redação para o inciso XVIII, todos do artigo 2º do Decreto nºcom base no que se referem os artigos anteriores, como segue:
I- GABINETE DO PREFEITO |
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Prefeito |
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.. .Assessoria Especial |
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.. . . . . ... |
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.. . . . .Assessor Técnico CC (2) |
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.. . . . .Assessor Técnico - CC |
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.. . . . .Assessor Especialista CC (2) |
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.. . . . .Assistente |
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.. . . . . ... |
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.. .Gabinete Executivo |
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.. . . . . ... |
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.. . . . .Assistente CC (4) |
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.. . . . .Assistente CC (9) |
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.. . . . .Assistente (3) |
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.. . . . . ... |
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II SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL |
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.. . . . .Chefe de Grupo (3) |
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Art. 13 - Renumera-se o item 18 GERAIS para 19e Inclui o item18 no Anexo ao Decreto nº 8713, de 31 de janeiro de 1986, como segue:
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA
Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo
Coordenador da Coordenação de Segurança Urbana
Coordenador da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos
Art. 14 Exclui da relação constante no item 1 oDireitos Humanos CC e do item 2 o Serviço da Guarda Municipal CC, ambos doAnexo ao Decreto nº 8713/86.
Art. 15 Inclui no início da relação do item 19do Anexo aoDecreto nº 8713/86 o Secretário Adjunto.
Art. 16 Inclui o inciso XVIII ao Anexo do Decreto nº 11351, de3 de novembro de 1995, com a seguinte redação:
XVIII SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA
Coordenador, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo
Equipe de Expediente e Pessoal
Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.