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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO 14.037, de 30 de dezembro de 2002.

Estabelece a estrutura geral daSecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana, exclui e cria Unidades de Trabalho,exclui CCs e FGs, lota CCs e FGs, altera os Decretos nº 9391/89, 8713/86 eoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei n.º 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A:

Art. 1º - Fica incluída, no inciso XVIII, do artigo 2ºnº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos eSegurança Urbana (SMDHSU), criada pela Lei nº 9056, 27 de dezembro de 2002, renumerandoos Conselhos Municipais, para inciso XIX.

Art. 2º - Ficam excluídos os seguintes Cargos em Comissão eFunções Gratificadas do Serviço da Guarda Municipal, da Supervisão para AssuntosInternos, da Secretaria do Governo Municipal:

I – um Cargo em Comissão de Chefe de Serviço (1.1.2.6);

II – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5);

III – duas Funções Gratificadas de Chefe de Equipe (1.1.1.5);

IV – dez Funções Gratificadas de Responsável por Ronda (1.1.1.3);

V – uma Função Gratificada de Chefe de Núcleo (1.1.1.3);

VI – uma Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3);

VII - uma Função Gratificada de Chefe de Central (1.1.1.3); e

VIII - oito Funções Gratificadas de Chefe de Zonal (1.1.1.3).

Art. 3º - Ficam excluídos os seguintes Cargos em Comissão eFunções Gratificadas da Administração Centralizada, lotados pelo Decreto n.º 9391, de17 de fevereiro de 1989:

I – um Cargo em Comissão de Assessor de Direitos Humanos (2.1.2.7), da AssessoriaEspecial, do Gabinete do Prefeito (GP);

II – um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete do Prefeito (2.1.2.5), daAssessoria Especial do GP;

III - dois Cargos em Comissão de Assistente (2.1.2.5), do Gabinete Executivo, do GP;

IV – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), da Equipe de ApoioOperacional aos Conselhos Tutelares, da Secretaria do Governo Municipal (SGM);

V – uma Função Gratificada de Assistente Técnico NM (2.1.1.6), daCoordenaçãode Apoio Técnico-Administrativo, da Supervisão para Assuntos Internos, daSGM;

VI – um Cargo em Comissão de Assessor Especialista (2.1.2.6), da Assessoria deEstudos e Documentação, da Supervisão para Assuntos Externos, da Secretaria do GovernoMunicipal; e

VII – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5), da SupervisãodeDesenvolvimento Urbano, da Secretaria de Planejamento Municipal.

Art. 4º - Altera as denominações básicas e classificação dosseguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, das constantes da letra”c” do Anexo I, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, comosegue:

I - de um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete do Prefeito (2.1.2.5), para Chefede Equipe (1.1.2.5);

II – de quatro Cargos em Comissão de Assistente (2.1.2.5), para Chefe de Equipe(1.1.2.5); e

III – de uma Função Gratificada de Assistente Técnico NM (2.1.1.6), para Chefede Serviço (1.1.1.6);

VI – de três Funções Gratificadas de Chefe de Núcleo (1.1.1.3), paraResponsável por Atividades I (1.1.1.3).

Art. 5º - Fica excluída a Equipe de Apoio Operacionalaos ConselhosTutelares, da SGM.

Art. 6º – Ficam extintas as seguintes Unidades deSupervisão para Assuntos Internos, da Secretaria do Governo Municipal:

I – Serviço da Guarda Municipal (SVGM);

II – Núcleo de Apoio Administrativo, da SVGM;

III – Setor de Treinamento, da SVGM;

IV – Central de Rádio, da SVGM;

V – Equipe I de Vigilância, da SVGM;

VI – Equipe II de Vigilância, da SVGM;

VII – Zonal I, da Equipe I de Vigilância, da SVGM;

VIII - Zonal II, da Equipe I de Vigilância, da SVGM;

IX - Zonal III, da Equipe I de Vigilância, da SVGM;

X - Zonal IV, da Equipe II de Vigilância, da SVGM;

XI - Zonal V, da Equipe II de Vigilância, da SVGM;

XII - Zonal VI, da Equipe II de Vigilância, da SVGM;

XIII - Zonal VII, da Equipe II de Vigilância, da SVGM; e

XIV - Zonal VIII, da Equipe II de Vigilância, da SVGM.

Art. 7º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho naSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana:

I – Gabinete do Secretário (GS), vinculado diretamente ao Secretário;

II – Assessoria Jurídica (ASSEJUR), vinculada diretamente ao Secretário;

III – Assessoria de Pesquisa e Formação (ASSEPF), vinculada diretamente aoSecretário;

IV – Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), vinculadaao Secretário;

V – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), vinculadadiretamente àCATA;

VI – Equipe de Expediente e Pessoal (EEP), vinculada à CATA;

VII – Coordenação de Segurança Urbana(CSU), vinculada diretamenteaoSecretário;

VIII – Serviço da Guarda Municipal (SVGM), vinculada à CSU;

IX – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), vinculado à SVGM;

X – Setor de Treinamento (ST), vinculado à SVGM;

XI – Central de Rádio (CR), vinculada à SVGM;

XII – Equipe I de Vigilância (EIV), vinculada à SVGM;

XIII – Equipe II de Vigilância (EIIV), vinculada à SVGM;

XIV – Zonal I, vinculada à Equipe I de Vigilância;

XV - Zonal II, vinculada à Equipe I de Vigilância;

XVI – Zonal III, vinculada à Equipe I de Vigilância;

XVII - Zonal IV, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XVIII - Zonal V, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XIX- Zonal VI, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XX - Zonal VII, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXI - Zonal VIII, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXII – Coordenação de Políticas de Direitos Humanos (CPDH), vinculadadiretamente ao Secretário;

XXIII – Equipe de Políticas dos Negros (EPN), vinculada diretamente à CPDH;

XXIV – Equipe de Políticas das Homossexualidades (EPH), vinculadadiretamente àCPDH;

XXV – Equipe de Políticas das Mulheres (EPM), vinculada diretamente à CPDH;

XXVI – Equipe de Políticas dos Portadores de Deficiência (EPPD), vinculadadiretamente à CPDH; e

XXVII – Equipe de Políticas da Juventude (EPJ), vinculada diretamente à CPDH.

Art.8º – Cria o Serviço de Apoio Operacional aosConselhosTutelares, na Secretaria do Governo Municipal.

Art. 9º - Ficam lotados na Secretaria Municipal de Direitos Humanos eSegurança Urbana os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes daletra “c” do Anexo I, da Lei nº 6309/88:

I – um Cargo em Comissão de Secretário Adjunto (1.1.2.8), junto aoSecretário;

II – um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), juntoao Gabinete doSecretário;

III – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5), junto à ASSEJUR;

IV – um Cargo em Comissão de Assessor Especialista (2.1.2.6), junto à ASSEPF;

V – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), junto à ASSEPF;

VI – três Cargos em Comissão de Coordenador (1.1.2.7), respectivamente junto àCoordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), à Coordenação de SegurançaUrbana (CSU) e à Coordenação de Políticas de Direitos Humanos (CPDH);

VII – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) subordinada à

VIII – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), junto à ASSEPLA, daCATA;

IX – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), para junto à Equipede Expediente e Pessoal;

X – três Funções Gratificadas de Responsável por Atividades I (1.1.1.3), parajunto à EEP, da CATA;

XI – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5), uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5) e um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), todossubordinados à Coordenação de Segurança Urbana;

XII – um Cargo em Comissão de Chefe de Serviço (1.1.2.6), junto aoGuarda Municipal (SVGM);

XIII – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), subordinadada Guarda Municipal;

XIV – dez Funções Gratificadas de Responsável por Ronda (1.1.1.3),ao Serviço da Guarda Municipal;

XV – uma Função Gratificada de Chefe de Núcleo (1.1.1.3), junto aoApoio Administrativo, vinculado à SVGM;

XVI – uma Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), junto aoTreinamento, vinculado à SVGM;

XVII – uma Função Gratificada de Chefe de Central (1.1.1.3), juntoRádio, vinculada à SVGM;

XVIII – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), juntode Vigilância, vinculada à SVGM;

XIX – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), junto àVigilância, vinculada à SVGM;

XX – uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal I,vinculada à Equipe I de Vigilância;

XXI - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonalvinculada à Equipe I de Vigilância;

XXII – uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto àvinculada à Equipe I de Vigilância;

XXIII - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal IV,vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXIV - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal V,vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXV- uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à ZonalVI, vinculadaà Equipe II de Vigilância;

XXVI - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal VII,vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXVII - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal VIII,vinculada à Equipe II de Vigilância; e

XXVIII – um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), juntoà EPN, daCPDH;

XXIX – um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto àEPH, da CPDH;

XXX– um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto à EPM, da CPDH;

XXXI – um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto àEPPD, da CPDH;e

XXXII – um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto à

Art. 10 – Fica lotada uma Função Gratificada de Chefe deServiço (1.1.1.6), junto ao Serviço de Apoio Operacional aos Conselhos Tutelares, daSGM.

Art. 11 – Fica alterada a subordinação de um FunçãoGratificada de Assistente Técnico NM (2.1.1.6), da Assessoria Especial, dajunto da CSU, da SMDHSU.

Art. 12 – Ficam alteradas as redações dos incisosestabelece a redação para o inciso XVIII, todos do artigo 2º do Decreto nºcom base no que se referem os artigos anteriores, como segue:

“I- GABINETE DO PREFEITO

 

 

Prefeito

 

 

.. .Assessoria Especial

 

 

.. . . . . ...

 

 

.. . . . .Assessor Técnico – CC (2)

2.1.2.7

 

.. . . . .Assessor Técnico - CC

2.1.3.7

 

.. . . . .Assessor Especialista – CC (2)

2.1.2.6

 

.. . . . .Assistente

2.1.1.5

 

.. . . . . ...

 

 

.. .Gabinete Executivo

 

 

.. . . . . ...

 

 

.. . . . .Assistente – CC (4)

2.1.3.5

 

.. . . . .Assistente – CC (9)

2.1.2.5

 

.. . . . .Assistente (3)

2.1.1.5

 

.. . . . . ...”

 

 

 

 

 

“II– SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

Secretário 

 

. . . ... 

 

. . .AssessoriaEspecial 

 

. . . . . .Assessorpara Assuntos Especiais – CC2.1.2.8

 

. . . . . .AssistenteTécnico2.1.1.6

 

. . . . . .AssessorEspecialista - CC2.1.2.6

 

. . .ConselheiroTutelar (40) - CC2.1.2.5

 

. . .Serviço de ApoioOperacional aos Conselhos Tutelares1.1.1.6

 

. . . ... 

 

. . .Supervisão paraAssuntos Internos - CC1.1.2.8

 

. . . . . . ... 

 

. . . . ..Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo1.1.1.7

 

. . . . . . . ..Seção de Redação Oficial1.1.1.5

 

. . . . . . . . . ... 

 

. . . . . . . ..Responsável pelo Apoio Administrativo ao GP1.1.1.3

 

.. . . . .Chefe de Grupo (3)

1.1.1.2

 

. . . . . .Encarregado(2)1.1.1.2

 

. . .Supervisão paraAssuntos Externos - CC1.1.2.8

 

. . . . . . ... 

 

. . . . . .Assessoriade Estudos e Documentação 

 

. . . . . . . . . ... 

 

. . . . . . . ..Assessor Legislativo – CC (2)2.1.2.7

 

. . . . . . . ..Assessor Especialista – CC (3)2.1.2.6

 

. . . . ..Coordenação de Relações com aComunidade– CC1.1.2.7

 

. . . . . . ...” 

 

  

 

“III –SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL 

 

Secretário 

 

. . . ... 

 

. . .Supervisão deDesenvolvimento Urbano – CC1.1.2.8

 

. . . . . .Assistente(2)2.1.1.5

 

. . . . . .AuxiliarTécnico (2)2.1.1.3

 

. . . . . . ...” 

 

  

 

“XVIII –SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA 

 

 Secretário  

 

. . .Gabinete doSecretário 
. . . . . .SecretárioAdjunto - CC1.1.2.8
. . . . ..Oficial-de-Gabinete - CC  2.1.2.4
. . .AssessoriaJurídica 
. . . . . .Assistente- CC2.1.2.5
. . .Assessoria dePesquisa e Formação 
. . . . . .AssessorEspecialista - CC2.1.2.6
. . . . . .Assistente2.1.1.5
. . .Coordenação deApoio Técnico-Administrativo  
. . . . . .Coordenador- CC1.1.2.7
. . . . . .Assistente2.1.1.5
. . . . . .Assessoriade Planejamento e Programação 
. . . . . . . ..Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Equipe deExpediente e Pessoal 
. . . . . . . . .Chefede Equipe1.1.1.5
. . . . . . . ..Responsável por Atividades I (3)1.1.1.3
. . .Coordenação deSegurança Urbana 
. . . . . .Coordenador- CC1.1.2.7
. . . . . .AssistenteTécnico NM2.1.1.6
. . . . . .Assistente- CC2.1.2.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . ..Oficial-de-Gabinete - CC2.1.2.4
. . . . . .Serviço daGuarda Municipal  
. . . . . . . . .Chefede Serviço - CC1.1.2.6
. . . . . . . ..Assistente2.1.1.5
. . . . . . . ..Responsável por Ronda (10)1.1.1.3
. . . . . . . ..Núcleo de Apoio Administrativo 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Núcleo1.1.1.3
. . . . . . . . .Setorde Treinamento 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Setor1.1.1.3
. . . . . . . ..Central de Rádio 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Central1.1.1.3
. . . . . . . ..Equipe I de Vigilância 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Equipe1.1.1.5
. . . . . . . . . . ..Zonal I 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal II 
. . . . . . . . . . .. . . . Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal III 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . ..Equipe II de Vigilância 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Equipe1.1.1.5
. . . . . . . . . . ..Zonal IV 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal V 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal VI 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal VII 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal VIII 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . .Coordenação dePolíticas de Direitos Humanos  
. . . . . .Coordenador- CC1.1.2.7
. . . . . .Equipe dePolíticas dos Negros 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5
. . . . . .Equipe dePolíticas das Homossexualidades 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5
. . . . . .Equipe dePolíticas das Mulheres 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5
. . . . . .Equipe dePolíticas dos Portadores de Deficiência 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5
. . . . . .Equipe dePolíticas da Juventude 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5”

Art. 13 - Renumera-se o item 18 – GERAIS para 19e Inclui o item18 no Anexo ao Decreto nº 8713, de 31 de janeiro de 1986, como segue:

“18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

Coordenador da Coordenação de Segurança Urbana

Coordenador da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos”

Art. 14 – Exclui da relação constante no item 1 oDireitos Humanos – CC e do item 2 o Serviço da Guarda Municipal – CC, ambos doAnexo ao Decreto nº 8713/86.

Art. 15 – Inclui no início da relação do item 19do Anexo aoDecreto nº 8713/86 o Secretário Adjunto.

Art. 16 – Inclui o inciso XVIII ao Anexo do Decreto nº 11351, de3 de novembro de 1995, com a seguinte redação:

“XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA

Coordenador, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

Equipe de Expediente e Pessoal”

Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.

João Verle,

Prefeito.

José Carlos dos Reis,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,

Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO 14.037, de 30 de dezembro de 2002.

Estabelece a estrutura geral daSecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana, exclui e cria Unidades de Trabalho,exclui CCs e FGs, lota CCs e FGs, altera os Decretos nº 9391/89, 8713/86 eoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei n.º 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A:

Art. 1º - Fica incluída, no inciso XVIII, do artigo 2ºnº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos eSegurança Urbana (SMDHSU), criada pela Lei nº 9056, 27 de dezembro de 2002, renumerandoos Conselhos Municipais, para inciso XIX.

Art. 2º - Ficam excluídos os seguintes Cargos em Comissão eFunções Gratificadas do Serviço da Guarda Municipal, da Supervisão para AssuntosInternos, da Secretaria do Governo Municipal:

I – um Cargo em Comissão de Chefe de Serviço (1.1.2.6);

II – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5);

III – duas Funções Gratificadas de Chefe de Equipe (1.1.1.5);

IV – dez Funções Gratificadas de Responsável por Ronda (1.1.1.3);

V – uma Função Gratificada de Chefe de Núcleo (1.1.1.3);

VI – uma Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3);

VII - uma Função Gratificada de Chefe de Central (1.1.1.3); e

VIII - oito Funções Gratificadas de Chefe de Zonal (1.1.1.3).

Art. 3º - Ficam excluídos os seguintes Cargos em Comissão eFunções Gratificadas da Administração Centralizada, lotados pelo Decreto n.º 9391, de17 de fevereiro de 1989:

I – um Cargo em Comissão de Assessor de Direitos Humanos (2.1.2.7), da AssessoriaEspecial, do Gabinete do Prefeito (GP);

II – um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete do Prefeito (2.1.2.5), daAssessoria Especial do GP;

III - dois Cargos em Comissão de Assistente (2.1.2.5), do Gabinete Executivo, do GP;

IV – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), da Equipe de ApoioOperacional aos Conselhos Tutelares, da Secretaria do Governo Municipal (SGM);

V – uma Função Gratificada de Assistente Técnico NM (2.1.1.6), daCoordenaçãode Apoio Técnico-Administrativo, da Supervisão para Assuntos Internos, daSGM;

VI – um Cargo em Comissão de Assessor Especialista (2.1.2.6), da Assessoria deEstudos e Documentação, da Supervisão para Assuntos Externos, da Secretaria do GovernoMunicipal; e

VII – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5), da SupervisãodeDesenvolvimento Urbano, da Secretaria de Planejamento Municipal.

Art. 4º - Altera as denominações básicas e classificação dosseguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, das constantes da letra”c” do Anexo I, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, comosegue:

I - de um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete do Prefeito (2.1.2.5), para Chefede Equipe (1.1.2.5);

II – de quatro Cargos em Comissão de Assistente (2.1.2.5), para Chefe de Equipe(1.1.2.5); e

III – de uma Função Gratificada de Assistente Técnico NM (2.1.1.6), para Chefede Serviço (1.1.1.6);

VI – de três Funções Gratificadas de Chefe de Núcleo (1.1.1.3), paraResponsável por Atividades I (1.1.1.3).

Art. 5º - Fica excluída a Equipe de Apoio Operacionalaos ConselhosTutelares, da SGM.

Art. 6º – Ficam extintas as seguintes Unidades deSupervisão para Assuntos Internos, da Secretaria do Governo Municipal:

I – Serviço da Guarda Municipal (SVGM);

II – Núcleo de Apoio Administrativo, da SVGM;

III – Setor de Treinamento, da SVGM;

IV – Central de Rádio, da SVGM;

V – Equipe I de Vigilância, da SVGM;

VI – Equipe II de Vigilância, da SVGM;

VII – Zonal I, da Equipe I de Vigilância, da SVGM;

VIII - Zonal II, da Equipe I de Vigilância, da SVGM;

IX - Zonal III, da Equipe I de Vigilância, da SVGM;

X - Zonal IV, da Equipe II de Vigilância, da SVGM;

XI - Zonal V, da Equipe II de Vigilância, da SVGM;

XII - Zonal VI, da Equipe II de Vigilância, da SVGM;

XIII - Zonal VII, da Equipe II de Vigilância, da SVGM; e

XIV - Zonal VIII, da Equipe II de Vigilância, da SVGM.

Art. 7º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho naSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana:

I – Gabinete do Secretário (GS), vinculado diretamente ao Secretário;

II – Assessoria Jurídica (ASSEJUR), vinculada diretamente ao Secretário;

III – Assessoria de Pesquisa e Formação (ASSEPF), vinculada diretamente aoSecretário;

IV – Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), vinculadaao Secretário;

V – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), vinculadadiretamente àCATA;

VI – Equipe de Expediente e Pessoal (EEP), vinculada à CATA;

VII – Coordenação de Segurança Urbana(CSU), vinculada diretamenteaoSecretário;

VIII – Serviço da Guarda Municipal (SVGM), vinculada à CSU;

IX – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), vinculado à SVGM;

X – Setor de Treinamento (ST), vinculado à SVGM;

XI – Central de Rádio (CR), vinculada à SVGM;

XII – Equipe I de Vigilância (EIV), vinculada à SVGM;

XIII – Equipe II de Vigilância (EIIV), vinculada à SVGM;

XIV – Zonal I, vinculada à Equipe I de Vigilância;

XV - Zonal II, vinculada à Equipe I de Vigilância;

XVI – Zonal III, vinculada à Equipe I de Vigilância;

XVII - Zonal IV, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XVIII - Zonal V, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XIX- Zonal VI, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XX - Zonal VII, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXI - Zonal VIII, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXII – Coordenação de Políticas de Direitos Humanos (CPDH), vinculadadiretamente ao Secretário;

XXIII – Equipe de Políticas dos Negros (EPN), vinculada diretamente à CPDH;

XXIV – Equipe de Políticas das Homossexualidades (EPH), vinculadadiretamente àCPDH;

XXV – Equipe de Políticas das Mulheres (EPM), vinculada diretamente à CPDH;

XXVI – Equipe de Políticas dos Portadores de Deficiência (EPPD), vinculadadiretamente à CPDH; e

XXVII – Equipe de Políticas da Juventude (EPJ), vinculada diretamente à CPDH.

Art.8º – Cria o Serviço de Apoio Operacional aosConselhosTutelares, na Secretaria do Governo Municipal.

Art. 9º - Ficam lotados na Secretaria Municipal de Direitos Humanos eSegurança Urbana os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes daletra “c” do Anexo I, da Lei nº 6309/88:

I – um Cargo em Comissão de Secretário Adjunto (1.1.2.8), junto aoSecretário;

II – um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), juntoao Gabinete doSecretário;

III – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5), junto à ASSEJUR;

IV – um Cargo em Comissão de Assessor Especialista (2.1.2.6), junto à ASSEPF;

V – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), junto à ASSEPF;

VI – três Cargos em Comissão de Coordenador (1.1.2.7), respectivamente junto àCoordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), à Coordenação de SegurançaUrbana (CSU) e à Coordenação de Políticas de Direitos Humanos (CPDH);

VII – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) subordinada à

VIII – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), junto à ASSEPLA, daCATA;

IX – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), para junto à Equipede Expediente e Pessoal;

X – três Funções Gratificadas de Responsável por Atividades I (1.1.1.3), parajunto à EEP, da CATA;

XI – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5), uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5) e um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), todossubordinados à Coordenação de Segurança Urbana;

XII – um Cargo em Comissão de Chefe de Serviço (1.1.2.6), junto aoGuarda Municipal (SVGM);

XIII – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), subordinadada Guarda Municipal;

XIV – dez Funções Gratificadas de Responsável por Ronda (1.1.1.3),ao Serviço da Guarda Municipal;

XV – uma Função Gratificada de Chefe de Núcleo (1.1.1.3), junto aoApoio Administrativo, vinculado à SVGM;

XVI – uma Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), junto aoTreinamento, vinculado à SVGM;

XVII – uma Função Gratificada de Chefe de Central (1.1.1.3), juntoRádio, vinculada à SVGM;

XVIII – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), juntode Vigilância, vinculada à SVGM;

XIX – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), junto àVigilância, vinculada à SVGM;

XX – uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal I,vinculada à Equipe I de Vigilância;

XXI - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonalvinculada à Equipe I de Vigilância;

XXII – uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto àvinculada à Equipe I de Vigilância;

XXIII - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal IV,vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXIV - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal V,vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXV- uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à ZonalVI, vinculadaà Equipe II de Vigilância;

XXVI - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal VII,vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXVII - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal VIII,vinculada à Equipe II de Vigilância; e

XXVIII – um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), juntoà EPN, daCPDH;

XXIX – um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto àEPH, da CPDH;

XXX– um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto à EPM, da CPDH;

XXXI – um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto àEPPD, da CPDH;e

XXXII – um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto à

Art. 10 – Fica lotada uma Função Gratificada de Chefe deServiço (1.1.1.6), junto ao Serviço de Apoio Operacional aos Conselhos Tutelares, daSGM.

Art. 11 – Fica alterada a subordinação de um FunçãoGratificada de Assistente Técnico NM (2.1.1.6), da Assessoria Especial, dajunto da CSU, da SMDHSU.

Art. 12 – Ficam alteradas as redações dos incisosestabelece a redação para o inciso XVIII, todos do artigo 2º do Decreto nºcom base no que se referem os artigos anteriores, como segue:

“I- GABINETE DO PREFEITO

 

 

Prefeito

 

 

.. .Assessoria Especial

 

 

.. . . . . ...

 

 

.. . . . .Assessor Técnico – CC (2)

2.1.2.7

 

.. . . . .Assessor Técnico - CC

2.1.3.7

 

.. . . . .Assessor Especialista – CC (2)

2.1.2.6

 

.. . . . .Assistente

2.1.1.5

 

.. . . . . ...

 

 

.. .Gabinete Executivo

 

 

.. . . . . ...

 

 

.. . . . .Assistente – CC (4)

2.1.3.5

 

.. . . . .Assistente – CC (9)

2.1.2.5

 

.. . . . .Assistente (3)

2.1.1.5

 

.. . . . . ...”

 

 

 

 

 

“II– SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

Secretário 

 

. . . ... 

 

. . .AssessoriaEspecial 

 

. . . . . .Assessorpara Assuntos Especiais – CC2.1.2.8

 

. . . . . .AssistenteTécnico2.1.1.6

 

. . . . . .AssessorEspecialista - CC2.1.2.6

 

. . .ConselheiroTutelar (40) - CC2.1.2.5

 

. . .Serviço de ApoioOperacional aos Conselhos Tutelares1.1.1.6

 

. . . ... 

 

. . .Supervisão paraAssuntos Internos - CC1.1.2.8

 

. . . . . . ... 

 

. . . . ..Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo1.1.1.7

 

. . . . . . . ..Seção de Redação Oficial1.1.1.5

 

. . . . . . . . . ... 

 

. . . . . . . ..Responsável pelo Apoio Administrativo ao GP1.1.1.3

 

.. . . . .Chefe de Grupo (3)

1.1.1.2

 

. . . . . .Encarregado(2)1.1.1.2

 

. . .Supervisão paraAssuntos Externos - CC1.1.2.8

 

. . . . . . ... 

 

. . . . . .Assessoriade Estudos e Documentação 

 

. . . . . . . . . ... 

 

. . . . . . . ..Assessor Legislativo – CC (2)2.1.2.7

 

. . . . . . . ..Assessor Especialista – CC (3)2.1.2.6

 

. . . . ..Coordenação de Relações com aComunidade– CC1.1.2.7

 

. . . . . . ...” 

 

  

 

“III –SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL 

 

Secretário 

 

. . . ... 

 

. . .Supervisão deDesenvolvimento Urbano – CC1.1.2.8

 

. . . . . .Assistente(2)2.1.1.5

 

. . . . . .AuxiliarTécnico (2)2.1.1.3

 

. . . . . . ...” 

 

  

 

“XVIII –SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA 

 

 Secretário  

 

. . .Gabinete doSecretário 
. . . . . .SecretárioAdjunto - CC1.1.2.8
. . . . ..Oficial-de-Gabinete - CC  2.1.2.4
. . .AssessoriaJurídica 
. . . . . .Assistente- CC2.1.2.5
. . .Assessoria dePesquisa e Formação 
. . . . . .AssessorEspecialista - CC2.1.2.6
. . . . . .Assistente2.1.1.5
. . .Coordenação deApoio Técnico-Administrativo  
. . . . . .Coordenador- CC1.1.2.7
. . . . . .Assistente2.1.1.5
. . . . . .Assessoriade Planejamento e Programação 
. . . . . . . ..Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Equipe deExpediente e Pessoal 
. . . . . . . . .Chefede Equipe1.1.1.5
. . . . . . . ..Responsável por Atividades I (3)1.1.1.3
. . .Coordenação deSegurança Urbana 
. . . . . .Coordenador- CC1.1.2.7
. . . . . .AssistenteTécnico NM2.1.1.6
. . . . . .Assistente- CC2.1.2.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . ..Oficial-de-Gabinete - CC2.1.2.4
. . . . . .Serviço daGuarda Municipal  
. . . . . . . . .Chefede Serviço - CC1.1.2.6
. . . . . . . ..Assistente2.1.1.5
. . . . . . . ..Responsável por Ronda (10)1.1.1.3
. . . . . . . ..Núcleo de Apoio Administrativo 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Núcleo1.1.1.3
. . . . . . . . .Setorde Treinamento 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Setor1.1.1.3
. . . . . . . ..Central de Rádio 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Central1.1.1.3
. . . . . . . ..Equipe I de Vigilância 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Equipe1.1.1.5
. . . . . . . . . . ..Zonal I 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal II 
. . . . . . . . . . .. . . . Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal III 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . ..Equipe II de Vigilância 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Equipe1.1.1.5
. . . . . . . . . . ..Zonal IV 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal V 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal VI 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal VII 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal VIII 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . .Coordenação dePolíticas de Direitos Humanos  
. . . . . .Coordenador- CC1.1.2.7
. . . . . .Equipe dePolíticas dos Negros 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5
. . . . . .Equipe dePolíticas das Homossexualidades 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5
. . . . . .Equipe dePolíticas das Mulheres 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5
. . . . . .Equipe dePolíticas dos Portadores de Deficiência 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5
. . . . . .Equipe dePolíticas da Juventude 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5”

Art. 13 - Renumera-se o item 18 – GERAIS para 19e Inclui o item18 no Anexo ao Decreto nº 8713, de 31 de janeiro de 1986, como segue:

“18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

Coordenador da Coordenação de Segurança Urbana

Coordenador da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos”

Art. 14 – Exclui da relação constante no item 1 oDireitos Humanos – CC e do item 2 o Serviço da Guarda Municipal – CC, ambos doAnexo ao Decreto nº 8713/86.

Art. 15 – Inclui no início da relação do item 19do Anexo aoDecreto nº 8713/86 o Secretário Adjunto.

Art. 16 – Inclui o inciso XVIII ao Anexo do Decreto nº 11351, de3 de novembro de 1995, com a seguinte redação:

“XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA

Coordenador, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

Equipe de Expediente e Pessoal”

Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.

João Verle,

Prefeito.

José Carlos dos Reis,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,

Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO 14.037, de 30 de dezembro de 2002.

Estabelece a estrutura geral daSecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana, exclui e cria Unidades de Trabalho,exclui CCs e FGs, lota CCs e FGs, altera os Decretos nº 9391/89, 8713/86 eoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei n.º 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A:

Art. 1º - Fica incluída, no inciso XVIII, do artigo 2ºnº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos eSegurança Urbana (SMDHSU), criada pela Lei nº 9056, 27 de dezembro de 2002, renumerandoos Conselhos Municipais, para inciso XIX.

Art. 2º - Ficam excluídos os seguintes Cargos em Comissão eFunções Gratificadas do Serviço da Guarda Municipal, da Supervisão para AssuntosInternos, da Secretaria do Governo Municipal:

I – um Cargo em Comissão de Chefe de Serviço (1.1.2.6);

II – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5);

III – duas Funções Gratificadas de Chefe de Equipe (1.1.1.5);

IV – dez Funções Gratificadas de Responsável por Ronda (1.1.1.3);

V – uma Função Gratificada de Chefe de Núcleo (1.1.1.3);

VI – uma Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3);

VII - uma Função Gratificada de Chefe de Central (1.1.1.3); e

VIII - oito Funções Gratificadas de Chefe de Zonal (1.1.1.3).

Art. 3º - Ficam excluídos os seguintes Cargos em Comissão eFunções Gratificadas da Administração Centralizada, lotados pelo Decreto n.º 9391, de17 de fevereiro de 1989:

I – um Cargo em Comissão de Assessor de Direitos Humanos (2.1.2.7), da AssessoriaEspecial, do Gabinete do Prefeito (GP);

II – um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete do Prefeito (2.1.2.5), daAssessoria Especial do GP;

III - dois Cargos em Comissão de Assistente (2.1.2.5), do Gabinete Executivo, do GP;

IV – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), da Equipe de ApoioOperacional aos Conselhos Tutelares, da Secretaria do Governo Municipal (SGM);

V – uma Função Gratificada de Assistente Técnico NM (2.1.1.6), daCoordenaçãode Apoio Técnico-Administrativo, da Supervisão para Assuntos Internos, daSGM;

VI – um Cargo em Comissão de Assessor Especialista (2.1.2.6), da Assessoria deEstudos e Documentação, da Supervisão para Assuntos Externos, da Secretaria do GovernoMunicipal; e

VII – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5), da SupervisãodeDesenvolvimento Urbano, da Secretaria de Planejamento Municipal.

Art. 4º - Altera as denominações básicas e classificação dosseguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, das constantes da letra”c” do Anexo I, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, comosegue:

I - de um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete do Prefeito (2.1.2.5), para Chefede Equipe (1.1.2.5);

II – de quatro Cargos em Comissão de Assistente (2.1.2.5), para Chefe de Equipe(1.1.2.5); e

III – de uma Função Gratificada de Assistente Técnico NM (2.1.1.6), para Chefede Serviço (1.1.1.6);

VI – de três Funções Gratificadas de Chefe de Núcleo (1.1.1.3), paraResponsável por Atividades I (1.1.1.3).

Art. 5º - Fica excluída a Equipe de Apoio Operacionalaos ConselhosTutelares, da SGM.

Art. 6º – Ficam extintas as seguintes Unidades deSupervisão para Assuntos Internos, da Secretaria do Governo Municipal:

I – Serviço da Guarda Municipal (SVGM);

II – Núcleo de Apoio Administrativo, da SVGM;

III – Setor de Treinamento, da SVGM;

IV – Central de Rádio, da SVGM;

V – Equipe I de Vigilância, da SVGM;

VI – Equipe II de Vigilância, da SVGM;

VII – Zonal I, da Equipe I de Vigilância, da SVGM;

VIII - Zonal II, da Equipe I de Vigilância, da SVGM;

IX - Zonal III, da Equipe I de Vigilância, da SVGM;

X - Zonal IV, da Equipe II de Vigilância, da SVGM;

XI - Zonal V, da Equipe II de Vigilância, da SVGM;

XII - Zonal VI, da Equipe II de Vigilância, da SVGM;

XIII - Zonal VII, da Equipe II de Vigilância, da SVGM; e

XIV - Zonal VIII, da Equipe II de Vigilância, da SVGM.

Art. 7º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho naSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana:

I – Gabinete do Secretário (GS), vinculado diretamente ao Secretário;

II – Assessoria Jurídica (ASSEJUR), vinculada diretamente ao Secretário;

III – Assessoria de Pesquisa e Formação (ASSEPF), vinculada diretamente aoSecretário;

IV – Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), vinculadaao Secretário;

V – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), vinculadadiretamente àCATA;

VI – Equipe de Expediente e Pessoal (EEP), vinculada à CATA;

VII – Coordenação de Segurança Urbana(CSU), vinculada diretamenteaoSecretário;

VIII – Serviço da Guarda Municipal (SVGM), vinculada à CSU;

IX – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), vinculado à SVGM;

X – Setor de Treinamento (ST), vinculado à SVGM;

XI – Central de Rádio (CR), vinculada à SVGM;

XII – Equipe I de Vigilância (EIV), vinculada à SVGM;

XIII – Equipe II de Vigilância (EIIV), vinculada à SVGM;

XIV – Zonal I, vinculada à Equipe I de Vigilância;

XV - Zonal II, vinculada à Equipe I de Vigilância;

XVI – Zonal III, vinculada à Equipe I de Vigilância;

XVII - Zonal IV, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XVIII - Zonal V, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XIX- Zonal VI, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XX - Zonal VII, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXI - Zonal VIII, vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXII – Coordenação de Políticas de Direitos Humanos (CPDH), vinculadadiretamente ao Secretário;

XXIII – Equipe de Políticas dos Negros (EPN), vinculada diretamente à CPDH;

XXIV – Equipe de Políticas das Homossexualidades (EPH), vinculadadiretamente àCPDH;

XXV – Equipe de Políticas das Mulheres (EPM), vinculada diretamente à CPDH;

XXVI – Equipe de Políticas dos Portadores de Deficiência (EPPD), vinculadadiretamente à CPDH; e

XXVII – Equipe de Políticas da Juventude (EPJ), vinculada diretamente à CPDH.

Art.8º – Cria o Serviço de Apoio Operacional aosConselhosTutelares, na Secretaria do Governo Municipal.

Art. 9º - Ficam lotados na Secretaria Municipal de Direitos Humanos eSegurança Urbana os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes daletra “c” do Anexo I, da Lei nº 6309/88:

I – um Cargo em Comissão de Secretário Adjunto (1.1.2.8), junto aoSecretário;

II – um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), juntoao Gabinete doSecretário;

III – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5), junto à ASSEJUR;

IV – um Cargo em Comissão de Assessor Especialista (2.1.2.6), junto à ASSEPF;

V – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), junto à ASSEPF;

VI – três Cargos em Comissão de Coordenador (1.1.2.7), respectivamente junto àCoordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), à Coordenação de SegurançaUrbana (CSU) e à Coordenação de Políticas de Direitos Humanos (CPDH);

VII – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5) subordinada à

VIII – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), junto à ASSEPLA, daCATA;

IX – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), para junto à Equipede Expediente e Pessoal;

X – três Funções Gratificadas de Responsável por Atividades I (1.1.1.3), parajunto à EEP, da CATA;

XI – um Cargo em Comissão de Assistente (2.1.2.5), uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5) e um Cargo em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), todossubordinados à Coordenação de Segurança Urbana;

XII – um Cargo em Comissão de Chefe de Serviço (1.1.2.6), junto aoGuarda Municipal (SVGM);

XIII – uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), subordinadada Guarda Municipal;

XIV – dez Funções Gratificadas de Responsável por Ronda (1.1.1.3),ao Serviço da Guarda Municipal;

XV – uma Função Gratificada de Chefe de Núcleo (1.1.1.3), junto aoApoio Administrativo, vinculado à SVGM;

XVI – uma Função Gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), junto aoTreinamento, vinculado à SVGM;

XVII – uma Função Gratificada de Chefe de Central (1.1.1.3), juntoRádio, vinculada à SVGM;

XVIII – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), juntode Vigilância, vinculada à SVGM;

XIX – uma Função Gratificada de Chefe de Equipe (1.1.1.5), junto àVigilância, vinculada à SVGM;

XX – uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal I,vinculada à Equipe I de Vigilância;

XXI - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonalvinculada à Equipe I de Vigilância;

XXII – uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto àvinculada à Equipe I de Vigilância;

XXIII - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal IV,vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXIV - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal V,vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXV- uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à ZonalVI, vinculadaà Equipe II de Vigilância;

XXVI - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal VII,vinculada à Equipe II de Vigilância;

XXVII - uma Função Gratificada de Chefe de Zonal (1.1.1.3), junto à Zonal VIII,vinculada à Equipe II de Vigilância; e

XXVIII – um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), juntoà EPN, daCPDH;

XXIX – um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto àEPH, da CPDH;

XXX– um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto à EPM, da CPDH;

XXXI – um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto àEPPD, da CPDH;e

XXXII – um Cargo em Comissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), junto à

Art. 10 – Fica lotada uma Função Gratificada de Chefe deServiço (1.1.1.6), junto ao Serviço de Apoio Operacional aos Conselhos Tutelares, daSGM.

Art. 11 – Fica alterada a subordinação de um FunçãoGratificada de Assistente Técnico NM (2.1.1.6), da Assessoria Especial, dajunto da CSU, da SMDHSU.

Art. 12 – Ficam alteradas as redações dos incisosestabelece a redação para o inciso XVIII, todos do artigo 2º do Decreto nºcom base no que se referem os artigos anteriores, como segue:

“I- GABINETE DO PREFEITO

 

 

Prefeito

 

 

.. .Assessoria Especial

 

 

.. . . . . ...

 

 

.. . . . .Assessor Técnico – CC (2)

2.1.2.7

 

.. . . . .Assessor Técnico - CC

2.1.3.7

 

.. . . . .Assessor Especialista – CC (2)

2.1.2.6

 

.. . . . .Assistente

2.1.1.5

 

.. . . . . ...

 

 

.. .Gabinete Executivo

 

 

.. . . . . ...

 

 

.. . . . .Assistente – CC (4)

2.1.3.5

 

.. . . . .Assistente – CC (9)

2.1.2.5

 

.. . . . .Assistente (3)

2.1.1.5

 

.. . . . . ...”

 

 

 

 

 

“II– SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

Secretário 

 

. . . ... 

 

. . .AssessoriaEspecial 

 

. . . . . .Assessorpara Assuntos Especiais – CC2.1.2.8

 

. . . . . .AssistenteTécnico2.1.1.6

 

. . . . . .AssessorEspecialista - CC2.1.2.6

 

. . .ConselheiroTutelar (40) - CC2.1.2.5

 

. . .Serviço de ApoioOperacional aos Conselhos Tutelares1.1.1.6

 

. . . ... 

 

. . .Supervisão paraAssuntos Internos - CC1.1.2.8

 

. . . . . . ... 

 

. . . . ..Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo1.1.1.7

 

. . . . . . . ..Seção de Redação Oficial1.1.1.5

 

. . . . . . . . . ... 

 

. . . . . . . ..Responsável pelo Apoio Administrativo ao GP1.1.1.3

 

.. . . . .Chefe de Grupo (3)

1.1.1.2

 

. . . . . .Encarregado(2)1.1.1.2

 

. . .Supervisão paraAssuntos Externos - CC1.1.2.8

 

. . . . . . ... 

 

. . . . . .Assessoriade Estudos e Documentação 

 

. . . . . . . . . ... 

 

. . . . . . . ..Assessor Legislativo – CC (2)2.1.2.7

 

. . . . . . . ..Assessor Especialista – CC (3)2.1.2.6

 

. . . . ..Coordenação de Relações com aComunidade– CC1.1.2.7

 

. . . . . . ...” 

 

  

 

“III –SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL 

 

Secretário 

 

. . . ... 

 

. . .Supervisão deDesenvolvimento Urbano – CC1.1.2.8

 

. . . . . .Assistente(2)2.1.1.5

 

. . . . . .AuxiliarTécnico (2)2.1.1.3

 

. . . . . . ...” 

 

  

 

“XVIII –SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA 

 

 Secretário  

 

. . .Gabinete doSecretário 
. . . . . .SecretárioAdjunto - CC1.1.2.8
. . . . ..Oficial-de-Gabinete - CC  2.1.2.4
. . .AssessoriaJurídica 
. . . . . .Assistente- CC2.1.2.5
. . .Assessoria dePesquisa e Formação 
. . . . . .AssessorEspecialista - CC2.1.2.6
. . . . . .Assistente2.1.1.5
. . .Coordenação deApoio Técnico-Administrativo  
. . . . . .Coordenador- CC1.1.2.7
. . . . . .Assistente2.1.1.5
. . . . . .Assessoriade Planejamento e Programação 
. . . . . . . ..Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Equipe deExpediente e Pessoal 
. . . . . . . . .Chefede Equipe1.1.1.5
. . . . . . . ..Responsável por Atividades I (3)1.1.1.3
. . .Coordenação deSegurança Urbana 
. . . . . .Coordenador- CC1.1.2.7
. . . . . .AssistenteTécnico NM2.1.1.6
. . . . . .Assistente- CC2.1.2.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . ..Oficial-de-Gabinete - CC2.1.2.4
. . . . . .Serviço daGuarda Municipal  
. . . . . . . . .Chefede Serviço - CC1.1.2.6
. . . . . . . ..Assistente2.1.1.5
. . . . . . . ..Responsável por Ronda (10)1.1.1.3
. . . . . . . ..Núcleo de Apoio Administrativo 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Núcleo1.1.1.3
. . . . . . . . .Setorde Treinamento 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Setor1.1.1.3
. . . . . . . ..Central de Rádio 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Central1.1.1.3
. . . . . . . ..Equipe I de Vigilância 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Equipe1.1.1.5
. . . . . . . . . . ..Zonal I 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal II 
. . . . . . . . . . .. . . . Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal III 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . ..Equipe II de Vigilância 
. . . . . . . . . . ..Chefe de Equipe1.1.1.5
. . . . . . . . . . ..Zonal IV 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal V 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal VI 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal VII 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . . . . . . . . . ..Zonal VIII 
. . . . . . . . . . .. . . .Chefe de Zonal1.1.1.3
. . .Coordenação dePolíticas de Direitos Humanos  
. . . . . .Coordenador- CC1.1.2.7
. . . . . .Equipe dePolíticas dos Negros 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5
. . . . . .Equipe dePolíticas das Homossexualidades 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5
. . . . . .Equipe dePolíticas das Mulheres 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5
. . . . . .Equipe dePolíticas dos Portadores de Deficiência 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5
. . . . . .Equipe dePolíticas da Juventude 
. . . . . . . . .Chefede Equipe - CC1.1.2.5”

Art. 13 - Renumera-se o item 18 – GERAIS para 19e Inclui o item18 no Anexo ao Decreto nº 8713, de 31 de janeiro de 1986, como segue:

“18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

Coordenador da Coordenação de Segurança Urbana

Coordenador da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos”

Art. 14 – Exclui da relação constante no item 1 oDireitos Humanos – CC e do item 2 o Serviço da Guarda Municipal – CC, ambos doAnexo ao Decreto nº 8713/86.

Art. 15 – Inclui no início da relação do item 19do Anexo aoDecreto nº 8713/86 o Secretário Adjunto.

Art. 16 – Inclui o inciso XVIII ao Anexo do Decreto nº 11351, de3 de novembro de 1995, com a seguinte redação:

“XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA

Coordenador, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

Equipe de Expediente e Pessoal”

Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.

João Verle,

Prefeito.

José Carlos dos Reis,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,

Secretária do Governo Municipal.