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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.039, de 30 de dezembro de 2002.

Altera o Decreto nº 13.609, de 10 de janeiro de2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 3º do Decreto nº13.609, de 10 de janeiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.039, de 30 de dezembro de 2002.

Altera o Decreto nº 13.609, de 10 de janeiro de2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 3º do Decreto nº13.609, de 10 de janeiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.039, de 30 de dezembro de 2002.

Altera o Decreto nº 13.609, de 10 de janeiro de2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 3º do Decreto nº13.609, de 10 de janeiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.