| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.051, de 31 de dezembro de 2002.
| Abre créditos suplementares no valor de R$248.996,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o que dispõem as alíneas a e b do artigo 3º da Lei nº8.839, de 19 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 248.996,00 (duzentos e quarenta e oito mil,novecentos e noventa e seis reais) sob a seguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2213-VALE TRANSPORTE3390-Outras Despesas Correntes R$ 3.000,006002-2239-MANUTENÇÃO DA REDE BÁSICA3190-Pessoal e Encargos Sociais R$ 195.996,003390-Outras Despesas Correntes R$ 48.000,006004-2252-AÇÕES DE ABRIG.PARA CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES3350-Outras Despesas Correntes R$ 2.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 248.996,00
Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os seguintes:
I as dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamento vigente:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2238 - Desenv. e Capacitação de Recursos Humanos3390 - Outras Despesas Correntes .............. R$ 7.521,006002-2240 - Serviço de Apoio Sócio Educativo em Meio-Aberto3390 - Outras Despesas Correntes .............. R$ 14.840,006002-2261 - Frentes de Trabalho3390 - Outros Despesas Correntes .............. R$ 34.467,00Total das Reduções ............................ R$ 56.828,00
II o considerado no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 192.168,00, da Administração Centralizada, queserá repassado por conta da transferência financeira aludida na Portaria STN nº 339, de29 de agosto de 2001.
Art. 3º - Em conformidade com a exigência constante doLei Municipal nº 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizadoneste Decretoé de 3,8 % da alínea a do art. 3º da Lei nº 8.839, de 19 de dezembro de2001.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de dezembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.