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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.059, de 13 de janeiro de 2003.

Inclui artigo no Decreto nº 9.369, de 29 dedezembro de 1988, que regulamenta a Lei Complementar nº 170/87, de 31 de dezembro de 1987

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º .Fica incluído o art. 15A no Decreto nº 9.369,dezembro de 1988, com a seguinte redação:

“Art. 15A A liberação e o recebimento, parcial ou total, pelo DMAE, dassaneamento em loteamento serão precedidos de fiscalização realizada pela Divisãocompetente.

Parágrafo único. É requisito para recebimento e liberação dos lotes finais opagamento de todas as tarifas de serviços prestados pelo DMAE no loteamento.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.059, de 13 de janeiro de 2003.

Inclui artigo no Decreto nº 9.369, de 29 dedezembro de 1988, que regulamenta a Lei Complementar nº 170/87, de 31 de dezembro de 1987

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º .Fica incluído o art. 15A no Decreto nº 9.369,dezembro de 1988, com a seguinte redação:

“Art. 15A A liberação e o recebimento, parcial ou total, pelo DMAE, dassaneamento em loteamento serão precedidos de fiscalização realizada pela Divisãocompetente.

Parágrafo único. É requisito para recebimento e liberação dos lotes finais opagamento de todas as tarifas de serviços prestados pelo DMAE no loteamento.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.059, de 13 de janeiro de 2003.

Inclui artigo no Decreto nº 9.369, de 29 dedezembro de 1988, que regulamenta a Lei Complementar nº 170/87, de 31 de dezembro de 1987

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º .Fica incluído o art. 15A no Decreto nº 9.369,dezembro de 1988, com a seguinte redação:

“Art. 15A A liberação e o recebimento, parcial ou total, pelo DMAE, dassaneamento em loteamento serão precedidos de fiscalização realizada pela Divisãocompetente.

Parágrafo único. É requisito para recebimento e liberação dos lotes finais opagamento de todas as tarifas de serviços prestados pelo DMAE no loteamento.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.