| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.060, de 13 de janeiro de 2003.
| Define regime urbanístico da AEIS I conformeinciso I do artigo 76 da LC 434/99, denominada Q-158 da Chácara da Fumaçainstituídapela Lei 8150/98, com vistas à regularização do referido loteamento, na MZSUB 08 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º .Fica definido para esta AEIS I, o seguinte regimeurbanístico:
I – Densidade = código 05
II – Atividade = código 01
III – Índice de Aproveitamento = código 05
IV – Volumetria das edificações = código 01 com taxa de ocupação de 90%.
Art. 2º Fica determinada a isenção do recuo de jardim.
Art. 3º Fica determinada a isenção ao atendimento do Anexo 10 da LC434/99 no que diz respeito à previsão de vagas para guarda de veículos.
Art. 4º Os padrões para loteamento se darão conforme projetourbanístico encaminhado pelo DEMHAB
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.