| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº .14.082, de 31 de janeiro de 2003.
| Revoga o Decreto nº 10.160, de 20 de dezembrode 1991 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e
considerando que a disciplina de tomada de contas imposta pelo Decretonº 10.160, de20 de dezembro de 1991 encontra-se defasada, face às mudanças impostas pela Resoluçãonº 544, de 21 de junho de 2000 Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estadodo Rio Grande do Sul, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 591, de 10 deabril de 2002, da mesma Corte de Contas;
considerando a implantação da nova sistemática de tomada de contas dosordenadoresde despesas, através da Ordem de Serviço nº 22, de 20 de dezembro de 2002;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 10.160, de 20 dedezembro de1991.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gérson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.