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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.084, de 03 de fevereiro de 2003.

Permite o uso do Café/Bar, na Sala de CinemaP.F. Gastal, situado na Usina do Gasômetro à Empresa Mello e Pimentel – Comércio eRepresentações LTDA., vencedora da Concorrência Pública nº 1/2 ‘’Proc. Adm.nº 01.024975.02.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Empresa Mello e Pimentel-Comércio eRepresentações Ltda. o uso do bem público Café/Bar na Sala de Cinema PF Gastal,situada na Usina do Gasômetro.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente do Processo Administrativo denominadoConcorrência Pública, de nº 01.024975.8 - SMC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 2003.

João Dib,
Prefeito, em exercício.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal de Cultura.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.084, de 03 de fevereiro de 2003.

Permite o uso do Café/Bar, na Sala de CinemaP.F. Gastal, situado na Usina do Gasômetro à Empresa Mello e Pimentel – Comércio eRepresentações LTDA., vencedora da Concorrência Pública nº 1/2 ‘’Proc. Adm.nº 01.024975.02.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Empresa Mello e Pimentel-Comércio eRepresentações Ltda. o uso do bem público Café/Bar na Sala de Cinema PF Gastal,situada na Usina do Gasômetro.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente do Processo Administrativo denominadoConcorrência Pública, de nº 01.024975.8 - SMC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 2003.

João Dib,
Prefeito, em exercício.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal de Cultura.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.084, de 03 de fevereiro de 2003.

Permite o uso do Café/Bar, na Sala de CinemaP.F. Gastal, situado na Usina do Gasômetro à Empresa Mello e Pimentel – Comércio eRepresentações LTDA., vencedora da Concorrência Pública nº 1/2 ‘’Proc. Adm.nº 01.024975.02.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Empresa Mello e Pimentel-Comércio eRepresentações Ltda. o uso do bem público Café/Bar na Sala de Cinema PF Gastal,situada na Usina do Gasômetro.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente do Processo Administrativo denominadoConcorrência Pública, de nº 01.024975.8 - SMC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 2003.

João Dib,
Prefeito, em exercício.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal de Cultura.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.