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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.099, de 10 de fevereiro de 2003.


Fixa tarifa do Transporte Seletivo Lotação doMunicípio de Porto Alegre, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e;

considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

considerando o parágrafo único, art. 17, Lei nº 8133, de 12 de janeirode 1998, queestabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotaçõesserá procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional detransportes coletivos;

considerando o art. 12, § 3º, da Lei nº 9038, de 13/12/2002;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivolotação de Porto Alegre fixado em R$ 2,20 ( dois reais e vinte centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode fevereiro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Humberto Kasper,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.099, de 10 de fevereiro de 2003.


Fixa tarifa do Transporte Seletivo Lotação doMunicípio de Porto Alegre, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e;

considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

considerando o parágrafo único, art. 17, Lei nº 8133, de 12 de janeirode 1998, queestabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotaçõesserá procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional detransportes coletivos;

considerando o art. 12, § 3º, da Lei nº 9038, de 13/12/2002;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivolotação de Porto Alegre fixado em R$ 2,20 ( dois reais e vinte centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode fevereiro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Humberto Kasper,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.099, de 10 de fevereiro de 2003.


Fixa tarifa do Transporte Seletivo Lotação doMunicípio de Porto Alegre, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e;

considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

considerando o parágrafo único, art. 17, Lei nº 8133, de 12 de janeirode 1998, queestabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotaçõesserá procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional detransportes coletivos;

considerando o art. 12, § 3º, da Lei nº 9038, de 13/12/2002;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivolotação de Porto Alegre fixado em R$ 2,20 ( dois reais e vinte centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode fevereiro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Humberto Kasper,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.