| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.099, de 10 de fevereiro de 2003.
| Fixa tarifa do Transporte Seletivo Lotação doMunicípio de Porto Alegre, e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e;
considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;
considerando o parágrafo único, art. 17, Lei nº 8133, de 12 de janeirode 1998, queestabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotaçõesserá procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional detransportes coletivos;
considerando o art. 12, § 3º, da Lei nº 9038, de 13/12/2002;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivolotação de Porto Alegre fixado em R$ 2,20 ( dois reais e vinte centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode fevereiro de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Humberto Kasper,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.