| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.100, de 10 de fevereiro de 2003.
| Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei n º 7958, alterada pela Lei8023 eregulamentadas pelo Decreto 11.776, de 29/07/97;
considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo n º 01.005294.03.7;
considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica o valor da Tarifa Única do serviço de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,45 (um real e quarentae cincocentavos).
Parágrafo Único O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,72 (setenta e doiscentavos de real).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode fevereiro de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Humberto Kasper,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.