brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.100, de 10 de fevereiro de 2003.


Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei n º 7958, alterada pela Lei8023 eregulamentadas pelo Decreto 11.776, de 29/07/97;

considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo n º 01.005294.03.7;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o valor da Tarifa Única do serviço de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,45 (um real e quarentae cincocentavos).

Parágrafo Único – O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,72 (setenta e doiscentavos de real).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode fevereiro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Humberto Kasper,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.100, de 10 de fevereiro de 2003.


Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei n º 7958, alterada pela Lei8023 eregulamentadas pelo Decreto 11.776, de 29/07/97;

considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo n º 01.005294.03.7;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o valor da Tarifa Única do serviço de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,45 (um real e quarentae cincocentavos).

Parágrafo Único – O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,72 (setenta e doiscentavos de real).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode fevereiro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Humberto Kasper,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.100, de 10 de fevereiro de 2003.


Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei n º 7958, alterada pela Lei8023 eregulamentadas pelo Decreto 11.776, de 29/07/97;

considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo n º 01.005294.03.7;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o valor da Tarifa Única do serviço de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,45 (um real e quarentae cincocentavos).

Parágrafo Único – O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,72 (setenta e doiscentavos de real).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode fevereiro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Humberto Kasper,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.