| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.104, de 11 de janeiro de 2003.
| Permite uso de próprio municipal Instituto de Amparo ao Excepcional, para que ali sejam desenvolvidas atividades defins assistenciais, educacionais, culturais ou filantrópicas |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Instituto INAMEX, na forma de legislação pertinente,especialmente a Lei Orgânica, permite o uso do próprio municipal, a seguir
Um imóvel de formato irregular proveniente da matrícula nº 112.533, Livro 02,fl. 01, 4ª zona, situado na Travessa Bornoé; nº 130, com área de 1241,17m²as seguintes medidas e confrontações: a norte, mede 17,50m, no alinhamentoBornoé; a leste, mede 767,60m e divide-se com propriedades que são ou foram de IncofralIncorporadora Construtora Fratini Ltda e da Sucessão de Arno Friedrich daRua Java; asul, mede 15,30m e divide-se com próprio municipal; a oeste, mede 74,30m eimóveis que são ou foram de Selamiro Ferreira Borba, Alberto dos Santos, Doriva, SadiRotta Esteves, Marcos Batista Esteves, Modesto Gomes e Jaime Serra, da Ruao leito da Rua Monte Flor, fechando o polígono. Quarteirão: TravessaJava, Rua Paulo Bento Lobato e Rua Ouro Preto. Processo Administrativo nº01.065789.98.9.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo InstitutoINAMEX exclusivamente para o desenvolvimento de atividades assistenciais,educacionais,culturais ou filantrópicas.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado compermissionário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.