brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.108, de 14 de fevereiro de 2003.

Exclui e lota uma Função Gratificada na SMF,altera o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica excluída uma Função Gratificada de Encarregado deServiço (1.1.1.2) do Escritório de Aquisições para a III Perimetral da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF).

Parágrafo único - Fica alterado, no que se refere ao Encarregado de Serviço, odisposto no Decreto nº 13.436, de 10 de outubro de 2001.

Art. 2º Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar(2.1.1.3), que integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, subordinada diretamente ao Secretário da SMF.

Art. 3º Fica alterada a redação do inc. V do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Moreira Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.108, de 14 de fevereiro de 2003.

Exclui e lota uma Função Gratificada na SMF,altera o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica excluída uma Função Gratificada de Encarregado deServiço (1.1.1.2) do Escritório de Aquisições para a III Perimetral da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF).

Parágrafo único - Fica alterado, no que se refere ao Encarregado de Serviço, odisposto no Decreto nº 13.436, de 10 de outubro de 2001.

Art. 2º Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar(2.1.1.3), que integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, subordinada diretamente ao Secretário da SMF.

Art. 3º Fica alterada a redação do inc. V do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Moreira Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.108, de 14 de fevereiro de 2003.

Exclui e lota uma Função Gratificada na SMF,altera o inc. V do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica excluída uma Função Gratificada de Encarregado deServiço (1.1.1.2) do Escritório de Aquisições para a III Perimetral da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF).

Parágrafo único - Fica alterado, no que se refere ao Encarregado de Serviço, odisposto no Decreto nº 13.436, de 10 de outubro de 2001.

Art. 2º Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar(2.1.1.3), que integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, subordinada diretamente ao Secretário da SMF.

Art. 3º Fica alterada a redação do inc. V do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Moreira Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.